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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
45.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA
(Adv.: Yussef Asevêdo de Oliveira, OAB/PB nº 13.957). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação:
EDSON ALVES CASADO (Adv.: Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 22º) Apelação
Criminal nº 0001150-16.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EDUARDO
LIMA GOMES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 23º) Apelação Criminal nº 0001455-56.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra
a Mulher da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ DIOGO BARBOSA DOS SANTOS
(Defensora Pública: Josemara da Costa Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 24º) Apelação
Criminal nº 0007372-15.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CAIO ALVES DE ARAÚJO
(Adv.: Pedro Ricardo Correia Mendes, OAB/PB nº 17.385). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 25º)
Apelação Criminal nº 0001189-18.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOSINALDO PEREIRA
FARIAS (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129). 2º Apelante: WANDERSON TIMOTEO BARBOSA
(Advs.: Abmael Brilhante de Oliveira, OAB/PB nº 1.202, e Christianne Ramalho Brilhante, OAB/PB nº 15.300).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 26º) Apelação Criminal nº 0003863-27.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDDY ANDRÉ BENTO AGUILAR (Advs.: Izaías Marques
Ferreira, OAB/PB nº 6.729, Luciann Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº 20.997, e outros). Apelada: Justiça Pública.
Obs.: o Exmo. Juiz Tércio Chaves de Moura prolatou sentença (fls. 198/206). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 27º) Apelação
Criminal nº 0005737-90.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO
LEONARDO DE SOUSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
28º) Apelação Criminal nº 0007113-10.2013.815.0631. Comarca de Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: JOSÉ DINIZ
SANTOS (Adv.: Rhuan Victor S. Freire, OAB/PB nº 20.575). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 29º)
Apelação Criminal nº 0001326-27.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: DORIVALDO FRANCISCO SALES (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 30º) Apelação Criminal nº 0012639-72.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: EVANDRO NASCIMENTO DE MACEDO (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº
12.591). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 31º) Apelação Criminal nº 0000277-25.2013.815.0371. 1ª
Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SALATIEL
BARBOSA DE SOUSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 32º) Apelação
Criminal nº 0001141-63.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante
do Ministério Público. 2º Apelante: FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507).
1º Apelado: JOSÉ LOPES DE SOUSA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º Apelado:
FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). 3ª Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 33º) Apelação Criminal nº 0015038-74.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Apelante: MARIA MARCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/
PB nº 9.834). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 34º) Apelação Criminal nº 0021351-51.2013.815.0011. 5ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ANDREZZA SOUZA NORTE (Advs.:
Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591, e Giselle Padilha Cadé, OAB/PB nº 12.491). Apelada: Justiça Pública.
Assistente de acusação: CMF Perfumaria e Cosméticos Ltda. (Adv.: José Francisco Fernandes Júnior, OAB/PB
nº 5.827). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 35º) Apelação Criminal nº 0123456-09.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: CÁSSIO
DA SILVA ALVES (Adv.: Pedro Ivo Leite Queiroz, OAB/PB nº 19.174). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 36º) Apelação
Criminal nº 0000303-86.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: FRANCISCO
CARLOS FERNANDES BATISTA (Adv.: Jorlando Rodrigues Pinto, OAB/PB nº 7.506). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 37º) Apelação Criminal nº 0000378-78.2014.815.0031. Comarca de Alagoa Grande.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: PEDRO ALVES BARBOSA NETO (Advs.: Walcides Ferreira Muniz, OAB/PB nº 3.307, Júlio César de
Oliveira Muniz, OAB/PB nº 12.326, e outro). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 38º) Apelação
Criminal nº 0000978-24.2014.815.0541. Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. 1ª Apelada: FRANCINALVA DE OLIVEIRA SILVA (Adv.: Gilvan Fernandes, OAB/PB nº 2.904,
Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB nº 22.372). 2º Apelado: CLEILSON CARDOSO POLICARPO (Adv.:
Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464, e Marcella Pimentel de Lavôr Lins, OAB/PB nº 22.372). Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 39º) Apelação Criminal nº 0001057-60.2014.815.0231. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: LENILSON PAULO DA SILVA (Adv.: Igor Diego Amorim Marinho, OAB/PB nº 15.490. Defensor Público:
Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 40º) Apelação Criminal nº
0001488-56.2014.815.0761. Comarca de Gurinhém.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelados:
MARCOS ANTÔNIO PEREIRA NUNES e JÚLIO BERNARDO MENDES NETO (Adv.: Adão Soares de Sousa,
OAB/PB nº 18.678). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 41º) Apelação Criminal nº 0001775-62.2014.815.0391. Comarca de
Teixeira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: WASHINGTON LUIZ DA SILVA (Adv.: Agripino Cavalcanti de Oliveira, OAB/PB
nº 9.447). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 42º) Apelação Criminal nº 0013504-20.2014.815.0251. 6ª
Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: LEONARDO JOÃO DE MEDEIROS (Adv.: Djalma Queiroga de Assis
Filho, OAB/PB nº 12.620. Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 43º) Apelação Criminal nº 0015964-62.2014.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º) FERNANDO ANSELMO CAVALCANTE, 2º) ANTÔNIO CARLOS SOUSA
OLIVEIRA, 3º) ERIVELTON FERREIRA DA SILVA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, e Elza da
Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263), e 4º) ANDERSON BRUNO DA COSTA (Advs.: João Batista de Paiva Neto,
OAB/PB nº 14.646). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 44º) Apelação Criminal nº 0004082-49.2014.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO EUDES PEREIRA DA SILVA (Adv. Aélito
Messias Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 45º) Apelação Criminal nº
0003120-77.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: REMILSON
ANTÔNIO DE QUEIROZ VITURINO (Advª.: Ana Érika Magalhães Gomes, OAB/PB nº 13.727). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 46º) Apelação Criminal nº 0007502-50.2014.815.0181. 2ª Vara da Comarca de
Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada,
para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: ANDERSON PEREIRA DA SILVA (Adv.: Carlos Alberto Silva de Melo, OAB/PB nº
12.381). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 47º) Apelação Criminal nº 0010816-29.2014.815.0011. 2ª
Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO
SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelantes: RICARDO LENNON
ARAÚJO NASCIMENTO e WENDELL PEREIRA DE LUNA (Defensor Público: Milton Aurélio Dias dos Santos).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 48º) Apelação Criminal nº 0019471-31.2014.815.2002. Vara Militar da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JASON AZEVEDO JÚNIOR
(Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB nº 16.791). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 49º) Apelação Criminal nº 001430518.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA (Advs.:
Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”. 50º) Apelação Criminal nº 0022357-59.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: EDNALDO DA SILVA RODRIGUES (Advª.: Maria Nilva Martins Cardoso Sousa,
OAB/PB nº 9.815). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 51º) Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.:
Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº 7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 52º) Apelação
Criminal nº 0022944-25.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RIVALDO
DA SILVA FERREIRA NETO (Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 53º) Apelação Criminal nº 0000089-91.2015.815.0361. Comarca de Serraria.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
RENATO FERREIRA DE ANDRADE (Advª.: Suênia Cruz de Medeiros, OAB/PB nº 17.464). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 54º) Apelação Criminal nº 0000277-26.2015.815.0251. 6ª Vara da Comarca de
Patos.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. 1º Apelante: EMERSON OLIVEIRA DE ARAÚJO (Adv.: José Humberto Simplício de Sousa,
OAB/PB nº 10.179). 2º Apelante: FELIPE FERREIRA ALEXANDRE (Advs.: Alexandre Nunes Costa, OAB/PB nº
10.799, e Fred Igor Batista Gomes, OAB/PB nº 11.598). 3º Apelante: CLÁUDIO JOSÉ MONTEIRO CÉSAR
(Advs.: Geraldo Carlos Ferreira, OAB/PB nº 3.568, Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB nº 9.105, e outros).
4º Apelante: DANNIEL SORMANY GOMES DE MEDEIROS MENDES (Adv.: Hálem Roberto Alves de Souza,
OAB/PB nº 11.137).5º Apelante: SAMUEL GONÇALVES GOMES (Adv.: Taciano Fontes Freitas, OAB/PB nº 9.366).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 55º) Apelação Criminal nº 0000449-20.2015.815.0751. 5ª Vara da
Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: MARY TASSIANA SILVA GARCIA (Adv.: Diogo de Oliveira Lima Matias,
OAB/PB nº 18.351). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 56º) Apelação Criminal nº 0000524-21.2015.815.0311.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GENEILSON BALBINO (Adv.: Geneci Alves de Queiroz,
OAB/PE nº 15.972). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 57º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo
Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 58º) Apelação
Criminal nº 0000657-34.2015.815.2002. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante
do Ministério Público.Apelado: FERDINANDO NUNES LYRA (Adv.: Theles Bustorff Feodrippe de Oliveira
Martins, OAB/PB nº 19.532). Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 59º) Apelação Criminal nº 0000906-81.2015.815.0321. 2ª Vara da
Comarca de Santa Luzia.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSENILDO PEREIRA DA NÓBREGA (Adv.: José Humberto
Simplício de Sousa, OAB/PB nº 10.179). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 60º) Apelação Criminal nº
0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge
Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 61º) Apelação Criminal nº 000093711.2015.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MAGNO PIERRE MENDES DOS SANTOS
(Adv.: José Maria Tôrres da Silva, OAB/PB nº 15.591). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 62º)
Apelação Criminal nº 0001198-08.2015.815.0211. 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. 1º Apelante: JOSÉ
LOPES DE CARVALHO NETO (Adv.: Christian Jefferson de Sousa Lima, OAB/PB nº 18.186). 2º Apelante:
FELIPE BENTO DA SILVA (Adv.: João Batista Leonardo, OAB/PB nº 12.275). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 63º) Apelação Criminal nº 0001200-07.2015.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: MARCELO ANDRADE DE ALMEIDA (Advs.: Pedro Henriques de Lima, OAB/PB nº 5.955, Elza da
Costa Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Simone Cruz da Silva, OAB/PB nº 21.546). Apelada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 64º) Apelação Criminal nº 0001202-13.2015.815.0351. 3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelantes: ADILSON DA SIQUEIRA e DAILSON ALVES GONÇALVES (Adva.: Rafaela Lisboa de Aragão Costa,
OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 65º) Apelação Criminal nº 0001224-27.2015.815.0301.
2ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSEFA JERSIKA ANDRADE DOS SANTOS (Advª.:
Michelle Pinto Chaves Barreto, OA/PB nº 18.576). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 66º) Apelação
Criminal nº 0001569-28.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ALISSON DE ASSIS DE AQUINO MALHEIROS (Advs.: Antônio Teodósio da Costa Júnior, OAB/PB nº
10.015, e Nicácio Ribeiro Cavalcanti, OAB/PB nº 19.660). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 67º)