DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 09 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 21º) Apelação Criminal nº 002285939.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: representante do Ministério
Público. Apelados: ARTHUR FÉLIX DA SILVA e KENNETH ANDERSON DA SILVA PADILHA (Adv.: Aluízio Nunes
de Lucena, OAB/PB nº 6.365). Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para condenar os réus, nos termos do voto
do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de
origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento
do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 22º) Apelação Criminal nº 0011820-67.2015.815.0011. 1ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
ERONDIR PEREIRA DE ARAÚJO (Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça
Pública. Cota: “Adiado por indicação do relator”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Joás de Brito Pereira Filho, Presidente, em exercício, da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente sessão,
às dezoito horas, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de
Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2017.
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos - Presidente da Câmara Criminal Werana Moreno Luna Ramalho
- Assessora da Câmara Criminal.
3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. REALIZADA AOS TRINTA E UM (31) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE
DOIS MIL E DEZESSETE, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo a Cunha
Ramos. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito
da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Carlos Antônio Sarmento (Juiz de Direito
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Presente
à sessão Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno
Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, á unanimidade, voto de profundo
pesar pelo falecimento do Senhor José de Araújo Agra, proposto pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
Carlos Martins Beltrão Filho. Associaram-se à homenagem póstuma, representando o Ministério Público Estadual, Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça, e, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Paraíba, José Alves Cardoso. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a
seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0804798-21.2016.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: José Alves Cardoso. Paciente: JOSÉ DE FRANÇA AZEVEDO JÚNIOR. Cota da Sessão do dia
26.01.2017: “Adiado por indicação do relator”. Julgado: “Ordem prejudicada quanto ao primeiro fundamento e não
conhecida pelo segundo fundamento, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0805014-79.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itaporanga.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Braz Oliveira Travassos Quarto Neto (OAB/PB nº 18.452) e Giovanni José de
Sousa Medeiros (OAB//PB nº 13.908). Paciente: JAILSON LOPES DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Braz Oliveira Travassos Quarto Neto”. 3º - PJE)
Habeas Corpus nº 0804716-87.2016.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB nº 3.562).
Paciente: HEMERSON JEANNY DA SILVEIRA PEREIRA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0804862-31.2016.8.15.0000. Vara Militar da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Gabriel de Lima Cirne (OAB/
PB nº 20.728) e Wellington Luiz de Souza Ribeiro (OAB/PB nº 19.780). Paciente: JOÃO BATISTA DA COSTA SILVA.
Julgado:“Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080529887.2016.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHOImpetrante: Johnnys Guimarães Oliveira (OAB/PB nº 20.631). Paciente: REGINALDO NUNES JUCÁ.
Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Johnnys
Guimarães Oliveira”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0805527-47.2016.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Leomando Cezário de Oliveira
(OAB/PB nº 17.288). Paciente: LUCIANO RODRIGUES RAMOS. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 7º- PJE) Habeas Corpus nº 0805167-15.2016.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Catarina
Virgínia Tavares Pereira. Paciente: FRANCISCO JOSÉ DE ARAÚJO. Julgado:“Ordem concedida, nos termos do
voto do relator. Unânime. Expeça-se Alvará de Soltura”. 8º- PJE) Habeas Corpus nº 0805426-10.2016.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante:
Taciano Fonte Freitas. Paciente: JOSÉ KATSON PEREIRA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Taciano Fontes Freitas”. 9º- PJE) Habeas Corpus nº
0805765-66.2016.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joseane Ellen de Melo Feliciano. Paciente: LUCAS MATHEUS DO NASCIMENTO.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º- PJE) Habeas Corpus nº 080002678.2016.8.15.0000. Comarca de São Bento.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Karla Dias de Oliveira. Paciente: LUIZ DA SILVA JÚNIOR. Julgado:“Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 11º- PJE) Habeas Corpus nº 0805840-08.2016.8.15.0000. Comarca de
Bananeiras.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cleidísio Henrique
da Cruz. Paciente: JAILSON MIRANDA DAS NEVES. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 12º- PJE) Habeas Corpus nº 0805797-71.2016.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: José Espínola da Costa.
Paciente: JAILTON SANTOS PEREIRA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
13º- PJE) Habeas Corpus nº 0804488-15.2016.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Maria de Fátima de
Sousa Dantas. Paciente: ANDRÉ PEREIRA FERNANDES. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0805572-51.2016.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jameson de Carvalho Nascimento. Paciente: FRANCISCO JUNADES FAGUNDES DA SILVA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0805736-16.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Francisco de Andrade Carneiro
Neto e outros. Paciente: JORDAN DE LIMA BARBOSA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0805541-31.2016.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Alves Cardoso. Paciente:
ALCEBÍADES VIRGÍNIO DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 17º PJE) Habeas Corpus nº 0800047-54.2017.8.15.0000. Comarca de Soledade.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Severino Catão Cartaxo Loureiro. Paciente: FLÁVIO ARAÚJO DA SILVA.
Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do
Ministério Público. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0800056-16.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Maria Torres da Silva. Paciente: VANESSA FÉLIX. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Julgado:“Ordem não
conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800306-49.2017.8.15.0000.
2ª Vara do Tribunal do Júri Comarca da Capital. Impetrante: Renato Mantovani Gonçalves. Paciente: RÔMULO
DE SOUZA BATISTA. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer
oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº 0800283-06.2017.8.15.0000.
1ª Vara Comarca de Guarabira.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Antônio Vinícius Santos Oliveira e outros. Paciente: LEONARDO ANDRADE DA SILVA. Julgado:“Homologou-se
a desistência, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério
Público. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0805122-11.2016.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: José Alves
Cardoso. Paciente: FABIANO DOS SANTOS SOUZA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0805481-58.2016.8.15.0000. 1ª Vara Comarca de São João do Rio do
Peixe.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Ozael da Costa Fernandes e
outro. Pacientes: EURISLÂNIO BRAGA DE ABREU e FRANCISCO FELIX DE ABREU. Julgado:“Ordem concedida, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0805282-36.2016.8.15.0000.
Comarca de Ingá.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Leomário Gonçalves Pessoa. Paciente: ANTÔNIO VICENTE DA SILVA FILHO. Julgado:“Ordem concedida, com aplicação de
medidas cautelares previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Habeas Corpus nº 0001866-93.2016.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante:
Johnson Gonçalves de Abrantes e outros. Paciente: UBIRACI ROCHA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 2º) Habeas Corpus nº 0001875-55.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Impetrante: Marcos Antônio Silva.
Paciente: GILLIARD GUILHERME DA CUNHA. Julgado:“Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º) Habeas Corpus nº 0000004-53.2017.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente:
JOSÉ CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001597-93.2015.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Apelante: JOSÉ RANIEL GALDINO DE SOUZA (Advs.: Viviane
Marques Lisboa, OAB/PB nº 20.841, e Antônio Mendonça Monteiro Júnior, OAB/PB nº 9.583). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 15.12.2016: Após o voto do relator que dava provimento ao apelo para absolver
15
o réu, pediu vista o revisor. O vogal aguarda”. Cota da Sessão do dia 24.01.2017: “Adiado em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão do dia 26.01.2017: “Adiado em face da ausência
justificada do autor do pedido de vista”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, por maioria, contra o voto do
relator, que absolvia o réu. LAVRARÁ ACÓRDÃO O EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (em
substituição do Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). Lançará declaração de voto vencido o Exmo. Sr. Des.
Carlos Martins Beltrão Filho. Não havendo Embargos Infringentes, expeça-se MANDADO DE PRISÃO”. 2º)
Apelação Criminal nº 0001291-33.2014.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelados: MARCIEL ANTÔNIO DE LIMA e CARLSBERG DE SOUZA SILVA
(Advs.: Ítalo Ramon Silva Oliveira, OAB/PB nº 16.860, e José Inácio de Andrade Perez, OAB/PB nº 15.860). Cota
da Sessão do dia 06.12.2016: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 13.12.2016: “Adiado por
indicação do relator para a Sessão do dia 24.01.2016”. Cota da Sessão do dia 15.12.2016: “Adiado por indicação
do relator para a Sessão do dia 24.01.2016”. Cota da Sessão do dia 24.01.2017: “Rejeitada a preliminar de
intempestividade, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, que dava provimento ao apelo, e do revisor
que negava, pediu vista o Des. Joás de Brito Pereira Filho. Fez sustentação oral o Adv. Ítalo Ramon Silva
Oliveira”. Cota da Sessão do dia 26.01.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.
Julgado:“Rejeitada a preliminar de intempestividade, à unanimidade. No mérito, deu-se provimento ao apelo, por
maioria, contra o voto do Des. Carlos Martins Beltrão Filho, que negava provimento”. 3º) Recurso Criminal em
Sentido Estrito nº 0000372-96.2016.815.0000. Comarca de São João do Cariri.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Recorrentes: JOSÉ DIVANILDO ALBUQUERQUE DE BRITO, JOSÉ VALDEIR
ALBUQUERQUE DE BRITO, JOSÉ FERNANDES ALBUQUERQUE DE BRITO, JOSÉ BAZILEU SALUSTIANO
e JOSIVAL JACINTO DE MORAIS (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e Fernando Albuquerque
Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.01.2017: “Adiado por
indicação do relator para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota da Sessão do dia 26.01.2017: “Adiado por indicação
do relator para a Sessão do dia 31.01.2017”. Julgado:“Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho”. 4º) Apelação
Criminal nº 0000067-40.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JOABE OLIVEIRA DE
ALMEIDA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, e outros. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim Sales). 2º Apelante: ANTÔNIO DA SILVA DIAS (Adv.: Péricles de Moraes Gomes, OAB/PB nº 3663.
Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 3º Apelante: IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.: José
Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 4º Apelante: PIERRE
DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Nivaldo Guedes da Silva, OAB/PB nº 7.224, e Francisco Xavier da Silva,
OAB/PB nº 5.962). 5º Apelante: MAGNO DA SILVA BARROS (Adv.: Gildásio Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571.
Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.01.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota da Sessão do dia 26.01.2017:
“Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0003809-07.2013.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: JAILSON COSTA MONTEIRO (Adv.: Eduardo Henrique Jácome e Silva,
OAB/PB nº 12.391). 2º Apelante: FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE ANDRADE (Adv.: Aélito Messias
Formiga, OAB/PB nº 5.769). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior (fls. 200). Cota da Sessão do dia 26.01.2017: “Adiado por indicação do relator”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao para majorar os honorários advocatícios para o
valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos Reais), nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de
Prisão”. 6º) Apelação Criminal nº 0011820-67.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: ERONDIR PEREIRA DE ARAÚJO
(Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 26.01.2017:
“Adiado por indicação do relator”. Julgado:“Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena, nos termos
do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo
de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 7º) Agravo em Execução Penal nº 0001175-79.2016.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Agravante: JOSÉ
SILVINO DOS SANTOS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Agravada: Justiça Pública. Cota:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 000649919.2007.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS RODRIGUES DOS
SANTOS (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, por indicação do
relator, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0000460-35.2009.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GIVÔNIO ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Ozael da Costa Fernandes,
OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública.
Cota: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 000478031.2009.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: HÉLIO PEREIRA DE QUEIROGA FILHO
(Advs.: Alessandro Sá Gadelha, OAB/PB nº 10.403, e Clotário Gadelha Segundo Neto, OAB/PB nº 10.956).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 11º) Apelação Criminal nº 0000437-89.2009.815.0371. 4ª Vara da
Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA AURINEIDE RODRIGUES (Adv.: Lincon Bezerra de
Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 000004472.2010.815.0261. 1ª Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: EDVAN FELIZARDO DA COSTA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Assistente de
acusação: GENÉSIA VERAS FERREIRA (Advs.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896, Ana Carolina
Neves Pereira, OAB/PB nº 20.709, e Gustavo Nunes de Aquino, OAB/PB nº 13.298). Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 13º)
Apelação Criminal nº 0005868-24.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO.
Apelante: ERICKSON WESLEY COSTA LUCENA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares).
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 14º) Apelação Criminal nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO
DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA
JÚNIOR (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/PB nº 3.562) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.:
Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062, Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de
Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 15º) Apelação
Criminal nº 0002195-53.2011.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: RAFAEL DA SILVA
LIMA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 16º)
Apelação Criminal nº 0004005-45.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: GILLIARD ESTRELA
DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarouse impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior (fls. 130). Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 17º) Apelação
Criminal nº 0004404-74.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAIMUNDA
ALVES DA SILVA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. JCota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. 18º) Apelação Criminal nº 0004734-71.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. 19º) Apelação Criminal nº 0000241-71.2012.815.0741. Comarca de
Boqueirão.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Apelante: TÚLIO BARBOSA QUEIROZ (Adv.: Leonildo Apolinário de Macedo, OAB/PB nº
2.638). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 20º) Apelação Criminal nº 0000639-42.2012.815.0151. 1ª Vara da
Comarca de Conceição.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO. Apelante: CÍCERO ÉLIO PEREIRA DUARTE (Defensora Pública: Maria do Socorro
Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. 21º) Apelação Criminal nº 0000678-