DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
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APELAÇÃO N° 0013698-27.2015.815.0011. RELATOR: do Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.
EMBARGANTE: Smythe Wendell Alves Lima. ADVOGADO: Fábio José de Sousa Arruda (oab/pb 5.883) E
Barbara Leônia Farias Batista Gomes (oab/pb 20.740). EMBARGADO: Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO.
INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DO ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Reveste-se de caráter expresso a redação do art. 619 do Código Processual
Penal, no sentido de que o lapso temporal para interposição dos embargos de declaração, em matéria criminal,
é de 2 (dois) dias, restando não conhecido o recurso, quando oferecido fora desse prazo. 2. “No processo penal,
o prazo para a oposição de embargos de declaração em face de acórdão proferido por Tribunal, Câmara ou Turma
é de 2 (dois) dias, nos termos do art. 619, do Código de Processo Penal”. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade e preliminarmente, em não conhecer dos embargos,
pela intempestividade.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
6ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 10/MAIO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). PJE
- 1º) – Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 080027903.2016.8.15.0000. Embargante: Consórcio Teltronic Paraíba Tetra, representado por sua Consorciada líder,
Teltronic Brasil LTDA. (Adv.: Caius Marcellus Lacerda, OAB/PB nº 5207). Embargada: Livânia Farias, Secretária
de Administração do Estado da Paraíba (Advs.: Ana Amélia Ramos Paiva, OAB/PB nº 12.331 e outros). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 26.04.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº 080378147.2016.8.15.0000. Impetrante: Erasmo de Freitas Cavalcante (Adv.: Daniel Ramalho Silva, OAB/PB nº 18.783).
Impetrada: Exma. Sra. Livânia Farias, Secretária de Administração Pública do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves.
RELATORA: EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 3º) – Mandado de
Segurança nº 0800038-63.2015.8.15.0000. Impetrante: Djair Francisco de Carvalho (Adva.: Pamela Cavalcanti
de Castro, OAB/PB nº 16.129). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado
da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 4º) – Mandado de Segurança nº
0803973-77.2016.8.15.0000. Impetrante: Ronaldo da Silva Ramos (Adva.: Pamela Cavalcanti de Castro, OAB/
PB nº 16.129). Impetrados: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba e Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 5º) – Mandado de Segurança nº
0800287-43.2017.8.15.0000. Impetrante: Josinete Martins de Lima (Advs.: Aderaldo Cavalcanti da Silva, OAB/PB
nº 7.975 e Aderaldo Cavalcanti da Silva Júnior, OAB/PB nº 16.473). Impetrada: Exma. Sra. Secretária de Saúde
do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 6º) – Agravo Interno oposto à
decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0805161-08.2016.8.15.0000. Agravantes: Antônio
Cidenir Torres de Lima e outro (Adva.: Ana Paula Gouveia Leite, OAB/PB nº 20.222). Agravado: Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. Interessado: Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). 1º)
– Mandado de Segurança nº 0002685-64.2015.815.0000. Impetrante: Eliziane de Oliveira Balduíno (Adv.: Hélder
Farias Diniz, OAB/PB nº 17.254). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Educação do Estado da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 26.04.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). 2º)
– Mandado de Segurança nº 0001114-58.2015.815.0000. Impetrante: Ivonete Alves Rodrigues (Adv.: Robson
Espínola Feitosa, OAB/PB nº 14.612). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Pablo Dayan Targino Braga. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 26.04.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO, COM JURISDIÇÃO
LIMITADA, PARA SUBSTITUIR A EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). 3º)
– Mandado de Segurança nº 2001991-32.2013.815.0000. Impetrante: André Luis Ferreira (Adva.: Maria Elizabete
de Andrade Azevedo Lins, OAB/PB nº 13.597). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
Interessado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Júnior. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 26.04.2017: ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA
DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 4º) – Ação Rescisória nº 0757579-27.2007.815.0000.
Autor: Sociedade Espírita Filantrópica Amigos e Irmãos (Advs.: Mônica de Souza Rocha Barbosa, OAB/PB nº
11.741 e outros). 1º Réu: Ministério Público do Estado da Paraíba. 2º Réu: Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador-Geral Adelmar Azevedo Regis.
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 5º) – Ação Rescisória nº 0600048-53.1999.815.0000.
Autor: Marcus Vinícius Sales Nóbrega (Adva.: Marizete Batista Martins, OAB/PB nº 1.722). Ré: Coesa Construtora
Espírito Santo Ltda. (Adv.: Manfredo Estevam Rosenstock, OAB/PB nº 4.579).
RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 6º) – Reclamação nº 0000507-11.2016.815.0000.
Reclamante: Telemar Norte e Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior, OAB/PB nº 17.314-A). Reclamada: Turma
Recursal da Quarta Região - Sousa Interessado: Santino Paulo da Silva.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
6ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 10/MAIO/2017. A TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSO JUDICIAL ELETRÕNICO:
(PJE-01) RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA
SUBSTITUIR O EXMO. DES. JOSÉ AURELIO DA CRUZ) EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
080.1682.41.2015.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba por seu Procurador Geral. Embargado: Joedjo Reis
de Menezes (ADV: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros OAB/PB nº 11.589). COTA NA SESSÃO DO DIA
15.02.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA NA SESSÃO DO DIA 29.03.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”.
COTA NA SESSÃO DO DIA 26.04.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR PARA A PRÓXIMA SESSÃO”.
(PJE-02) RELATORA: EXMA. SRª. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº
11.496). IMPETRADO: Previdência dos Servidores do Estado da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino
Delgado Neto OAB/PB 17.281).
(PJE-03) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080557688.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Maria da Conceição Oliveira de Azevedo (ADV.: Natalício Emmanuel Quintella
Lima OAB/PB nº 11.870). IMPETRADO: Secretária de Administração do Estado da Paraíba, Srª. Livânia Maria da
Silva Farias, representada por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro.
(PJE-04) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0805320-48.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Márcia Valéria Costa e outros (ADV.: Jamerson Neves
de Siqueira OAB/PB nº 10.026). IMPETRADO: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
(PJE-05) RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 0805841-90.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Jussara Mara Lima Queiroz Fernandes
(ADV.: Thalisson Rodrigo Fernandes Dantas OAB/PB 22.826). IMPETRADO: Comandante Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba.
(PJE-06) RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 0803352-80.2016.8.15.0000. AGRAVANTE: Jailton Santos Pereira (ADV.: José Alves Cardoso
OAB/PB nº 3.562). AGRAVADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
PROCESSOS FÍSICOS:
01. RELATOR: EXMO. SR. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº: 0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/
PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel
Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366.
02. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº: 2002305-75.2013.815.0000. EMBARGANTE: CAIXA DE PREVIDÊNCIA
DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF (ADV.: Francisco Ponciano de
Oliveira Júnior OAB/CE nº 21.189 e Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A). EMBARGADO:
Edvaldo Marques dos Santos e outros (ADV.: Antônio de Pádua Moreira de Oliveira OAB/PB nº 3.345 e Marcos
Luiz Ribeiro de Barros OAB/PB nº 5.476).
03. RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS CAAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº: 0224067-28.1998.815.0000. EMBARGANTE: Agropecuária Vale do Jacuípe LTDA (ADV.: Eliah Duarte OAB/PE
nº 2.259 e Gustavo Ramiro OAB/PE nº 25.103). EMBARGADO: Espólio de Eurico Santiago de Souza Rangel,
representado por sua inventariante Ivete Alves da Cruz (ADV.: Daniel de Oliveira Rocha OAB/PB nº 13.156).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril
do ano de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz
Mello Filho”, localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador
Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior Carlos Martins Beltrão Filho e
Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. Amadeus Lopes Ferreira, Promotor de
Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da
Câmara Criminal. Na oportunidade, foi aprovado, à unanimidade, por propositura do Excelentíssimo
Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha, voto de profundo pesar pelo falecimento da esposa do
Advogado Bruno César Cadé. Associou-se à homenagem póstuma o Exmo. Sr. Amadeus Lopes Ferreira,
Promotor de Justiça convocado, em nome do Ministério Público Estadual. Dando prosseguimento, o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os
processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados. PROCESSOS ELETRÔNICOS –
PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0800380-06.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Corsino Peixôto Neto (OAB/PB Nº
12.963). Paciente: JACILEUDO LEANDRO MONTEIRO. Obs.: publicado no DJE em 10.04.2017.
Cota:“Adiado, a pedido do impetrante, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080580718.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Manoel Félix Neto. Paciente: JOALISSON HENRIQUE DOS SANTOS FERNANDES. Julgado:
“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º PJE) Habeas Corpus nº 0801025-31.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Queimadas. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Márcio Maciel Bandeira. Paciente:
GEOVANI GOMES DE ANDRADE. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800930-98.2017.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e Érika Patrícia
Serafim Ferreira Bruns. Paciente: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES. Cota:“Após o voto do relator,
concedendo parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares, pediu vista o Des. Arnóbio
Alves Teodósio”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800892-86.2017.8.15.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Caius Marcellus
de Lima Lacerda. Paciente: ANTÔNIO AVELINO DOS SANTOS FILHO. Julgado:“Ordem parcialmente
concedida, ratificando os termos da liminar, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800880-72.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Monteiro.RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ivonildo Ferreira Monteiro Júnior. Paciente: WILLIAN FERREIRA
DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus
nº 0801065-13.2017.8.15.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: IVALDO ROSA
DO NASCIMENTO NETO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800955-14.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Valdiney Henrique da Silva.
Paciente: FLÁVIO GOMES SAMPAIO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0800893-71.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira. Paciente:
DANIEL DE SOUZA SILVA. Julgado:“Ordem prejudicada quanto à ausência de fundamentação, denegada
quanto ao excesso de prazo e não conhecida em relação ao acesso aos autos da interceptação telefônica,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801309-39.2017.8.15.0000.
Comarca de Solânea.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Antônio
Vinícius Santos Oliveira. Paciente: ALEXANDRE FERREIRA DE SANTANA. Julgado: “Ordem prejudicada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0805661-74.2016.8.15.0000. Vara
de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Impetrantes: Izabel Dantas de Almeida e Rafaela Herculano Lima Paciente: GENILSON
PEREIRA JANUÁRIO. Julgado:“Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º PJE) Habeas Corpus nº 0801266-05.2017.8.15.0000. Comarca de Lucena. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jonnyert Francisco de Lima. Paciente: FÁBIO MINERVINO DA
SILVA. Julgado: “Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801069-50.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Carla Ismênia Moura Douettes.
Paciente: ERIKA SANTOS OLIVEIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
14º - PJE) Habeas Corpus nº 0800612-18.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Aélito Messias Formiga. Paciente: LUIS
MATHEUS PEREIRA DA SILVA. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º
- PJE) Habeas Corpus nº 0800409-56.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Geralda Soares da Fonseca Costa. Paciente: MIKAEL
MANOEL HENRIQUE DE ANDRADE. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
16º - PJE) Habeas Corpus nº 0801041-82.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Aluízio Nunes de Lucena
Paciente: WESLEY DAVID VILARINDO FARIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0800394-87.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Patrícia da
Silva Ferreira. Paciente: LUCAS AVELINO DA FONSECA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 18º - PJE) Habeas Corpus nº 0801044-37.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sapé.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joseane Ellen de Melo
Feliciano. Paciente: EDVALDO BARBOSA CÂNDIDO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0800783-72.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrantes: Romeu
de Lima Cavalcanti Júnior e Adriano Werlen de Alencar Santini. Paciente: GILSON COSTA FERRO.
Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº
0805112-64.2016.8.15.0000. 5ª Vara de Família da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Alexandre Ramalho Pessoa. Paciente: LUIZ ALBERTO
MOUSINHO DE BRITO. Julgado:“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE)
Habeas Corpus nº 0800741-23.2017.8.15.0000. 3ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURLO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Antônio Vinícius Santos Oliveira. Paciente:
FRANCINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE) Habeas Corpus nº 0801503-39.2017.8.15.0000. 3ª
Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURLO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Paciente: JOÃO BATISTA DA SILVA. Julgado:“Ordem não
conhecida, mas ratificando os termos da liminar. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 080140384.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURLO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Francisco Pinto de Oliveira Neto e outros. Paciente:
LINDINALDO ARAÚJO DE SOUZA. Julgado:“Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0801184-71.2017.8.15.0000.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: George
Clemenson e Silva de Sousa. Paciente: IVANALDO DA SILVA PEREIRA. Julgado:“Ordem denegada, nos