DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 04 DE DEZEMBRO DE 2017
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INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - Recurso de Agravo nº 080600382.2016.8.15.0001 (PJE). Relatora:
Desa. Maria das Graças Morais Guedes, integrante da 3ª Câmara Cível. Agravante: Dione Bertino Nobrega
de Queiroz. Advogada: Yuzianni Rebeca de M. S. M. Coury (OAB/PB nº 13.661). Agravado: Dione Bertino de
Vasconcelos e Outros. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RECONHECIMENTO JUDICIAL DE MATERNIDADE
SOCIOAFETIVA. PRETENSÃOPOST MORTEM. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA NO PRIMEIRO GRAU. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL E AUTORAL. PLEITO SEM ÓBICE LEGAL. RECONHECIMENTO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO
DA SITUAÇÃO. POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. ANULAÇÃO DO DECISUM. RETORNO DOS AUTOS PARA
INSTRUÇÃO. PROVIMENTO DOS RECURSOS.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000833-80.2013.815.0321 - (2ªC). - Recorrente (s): ALÍRIO DE
SOUZA MARINHO. Recorrido (s): MINERAÇÃO LUSA LTDA.. Intimação ao(s) Bel(eis): PAULO CÉSAR DE
MEDEIROS, OAB/PB 11.350, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, realizar a complementação do preparo do recurso especial, com o recolhimento das custas do STJ.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº: 0001757-61.2014.815.0061 - 2ªC. Agravante (s): ESTADO DA
PARAÍBA. Agravado (s): MARLENE PINHEIRO FERNANDES. Intimação ao(s) bel(is): VITAL DA COSTA ARAÚJO,
OAB/PB 6.545, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em
referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0046419-47.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): SANTANA E
RIBEIRO LTDA. Recorrido (s): ESTADO DA PARAÍBA. Intimação ao(s) Bel(eis): FÁBIO FIRMINO DE ARAÚJO,
OAB/PB 6.509, patrono(s) do RECORRENTE, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o preenchimento
dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do §2º do art. 99, do CPC/2015.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº: 2012583-04.2014.815.0000 - 2ªC. Agravante (s): SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Agravado (s): JOSIRENE LAURINDO PEREIRA. Intimação ao(s) bel(is):
MARCOS SOUTO MAIOR FILHO, OAB/PB 13.338-B, patrono(s) do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao agravo em referência.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº
2007301-82.2014.815.0000. Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Tassilla Maria dos Santos Melo. Intimação
aos Beis. RAFAEL SANTIAGO ALVES (OAB/PB nº 15.975) E DORGIVAL FERNANDES (OAB/PB nº 17.785), a
fim de, no prazo legal, na condição de patronos do agravado, apresentarem as contrarrazões do recurso em
referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0588248-37.2013.815.000.
Agravante: Estado da Paraíba. Agravado: Paulo Ferreira de Lima. Intimação ao Bel. SÉRGIO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB/PB nº 6.782), a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do agravado, apresentar as
contrarrazões do recurso em referência. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000632-11.2012.815.0261. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides. Apelante 01: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Apelante 02: PEDRO ERIEUDO
CAVALCANTE DE LACERDA. Apelados: OS MESMOS. Intimação aos Advogados ISAEL BERNARDO DE
OLIVEIRA (OAB/CE nº 6.814) e SUÊNIO POMPEU DE BRITO (OAB/PB nº 14.515), na condição de Advogado
do Apelante 01, para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar a representação processual, assinando o
substabelecimento de fls. 265-v, sob pena de desentranhamento da petição, nos termos do despacho de fls.
277. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de
novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000138-21.2016.815.0031. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: MARIA BETANIA MOTTA CORREIA. Intimação aos Advogados
EDUARDO CHALFIN (OAB/PB nº 22.177-A) e BDYONE SOARES (OAB/RJ nº 143.896), na condição de
Advogados do Apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, assinar o recurso ou regularizar o substabelecimento
de fls. 123, sob pena de não conhecimento, nos termos do despacho de fls. 142. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0028639-94.2013.815.2001. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de
Sá e Benevides. Apelante: BANCO PAN S/A. Apelado: LINDBERG PAULINO DA SILVA. Intimação aos
Advogados FELICIANO LYRA MOURA (OAB/PB nº 21.714-A) e JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB/PE nº
21.415), na condição de Advogados do Apelante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, assinar o recurso ou
regularizar o substabelecimento de fls. 99, sob pena de não conhecimento, nos termos do despacho de fls.
126. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de
novembro de 2017.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 0804371-87.2017.8.15.0000
Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, integrante da 2ª Câmara Cível. Agravante: BNB. Agravado:
Roberto Luciano de Brito Alves Pereira e outra. Intimação ao Bel.: José Erivan Tavares Grangeiro OAB/PB
Nº 3.830, como advogado do agravado, a fim de, no prazo legal, em conformidade com o disposto no art. 1.019,
II do Código de Processo Civil, apresentar as contrarrazões, por meio eletrônico, ao agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São João do Cariri,
lançado nos autos da Ação nº 0000056-69.2012.815.0341.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE AGRAVO PROCESSO Nº 0805796-52.2017.8.15.0000 Relator: Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz de Direito
Convocado em substituição ao Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, integrante da 2ª Câmara Cível.
Embargante: Federal de Seguros S/A, em liquidação extrajudicial. Embargado: Ezeldjara Simone
Estevam da Silva e outros. Intimação ao Bel.: Manoel Antônio Bruno Neto, OAB/PE nº 676-A, para, no
prazo legal, na condição de advogado do embargado, oferecer resposta aos embargos de declaração,
conforme ID 1820541.
JULGADOS DA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Des. Saulo Henriques de Sá Benevides
QUEIXA-CRIME Nº 0000630-72.2017.815.0000. Relator Des. Arnóbio Alves Teodósio. Querelante: Moizaniel
Vitorino da Silva. Querelado: Berlino Estrela de Oliveira. Intimar os Béis. Ronaldo Gonçalves Daniel – OAB/
PB n. 22.856, Félix Araújo Filho – OAB/PB n. 9454, Fernando A. Douettes Araújo – OAB/PB n. 14.587 e
Kelven Rawly C. de Araújo – OAB/PB n. 24.582, a fim de comparecerem na sala de sessões da Câmara
Especializada Criminal deste Tribunal, no dia 18 de dezembro de 2017, às 16h00min, onde será realizada a
audiência preliminar de conciliação. Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 01 de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0045783-86.2010.815.2001 - Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Gildo Pereira das Neves. Intimação ao Bel. RICARDO NASCIMENTO
FERNANDES – OAB/PB 15.645, a fim de, no prazo de dez (10) dias, na condição de advogado do Apelado, para
comprovar que não possui condições financeiras para custear o preparo do presente recurso adesivo, conforme
despacho de fl. 172. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 1º
de dezembro de 2017.
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0022000-16.2013.815.0011 - Relator: Dr.
Gustavo Leite Urquiza (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto), integrante da 1ª
Câmara Especializada Cível. Agravante: Município de Campina Grande. Agravado: Antônio Macedo de Melo.
Intimação a Bela. ELÍBIA AFONSO DE SOUSA - OAB/PB 12.587, a fim de, no prazo de quinze (15) dias, na
condição de patrono do ora Agravado, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do
despacho de fls. 202. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 1º de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0012623-55.2012.815.0011 - Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Apelante: Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento Renault. Apelado: Cauby Rogério Araújo
Santos. Intimação ao Bel. NILDO MOREIRA NUNES - OAB/PB 10.762, a fim de, no prazo de quinze (15) dias,
na condição de patrono do ora Apelado, comprovar qual a atual situação do veículo em questão, nos termos do
despacho de fls. 381. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
1º de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0042440-77.2013.815.2001 - Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
1ºApelante: Djalma Leandro. 2ºApelante: PbPrev – Paraíba Previdência. Apelados: Os mesmos. Intimação ao
Bel. ÊNIO SILVA NASCIMENTO - OAB/PB 11.946, a fim de, no prazo de quinze (15) dias, na condição de patrono
do 1ºApelante, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pela autarquia previdenciária, nos
termos do despacho de fls. 94. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João
Pessoa, 1º de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0012832-24.2012.815.0011 - Relatora: Desembargadora Maria de Fátima M.
B. Cavalcanti, integrante da 1ª Câmara Especializada Cível. Apelante: Federal de Seguros S/A. Apelados:
Severino Balbino da Silva e outros. Intimação ao Bel. DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA – OAB/PB
10.210, para, no prazo legal, se manifestar sobre os fins requeridos na petição de fls.1.308. Gerência de
Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 1º de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSO Nº 0005192-58.1998.815.0011 - Relator: Dr. Gustavo Leite Urquiza (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto), integrante da 1ª Câmara Especializada Cível.
Apelante: Nerone do Brasil Cia. Securitizadora de Créditos Financeiros. Apelado: Jonas Arnaud da Silva.
Intimação ao Bel. MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS – OAB/MG 56.526, para, no prazo de quinze (15) dias,
na condição de patrono do ora Apelado, regularizar defeito de representação, conforme despacho de fls. 275.
Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 1º de dezembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – PROCESSO Nº 0045953-24.2011.815.2001. Relator: Exmo. Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior. Apelante 01/Recorrido 01: BV FINANCEIRA S/A. Apelante 02/Recorrido 02: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. Apelante 03/Recorrido 03: CLARO S/A. Apelado/Recorrente: GILMARA
ALVES CAVALCANTI. Recorrido 04: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Intimação aos Advogados MARINA BASTOS
DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PB nº 32.505-A), LUCAS DAMASCENO NÓBREGA CESARINO (OAB/PB nº
18.056), RONILDO RODRIGUES RAMALHO (OAB/PB nº 4.526) e MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE (OAB/
PE nº 20.397), respectivamente na condição de Advogados dos Apelantes, do Apelado e dos Recorridos, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, tomarem ciência da petição de fls. 564/567 e dos documentos de fls. 568/613 e
requeiram o que de entenderem de direito, nos termos do despacho de fls. 615/616. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000768-43.2013.815.0141. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá
e Benevides. Apelantes: MARIA JULIA NEVES E OUTROS. Apelados: JOSÉ HEINE DE ALMEIDA TRAGINO
E OUTROS. Intimação aos Advogados ILAN SALDANHA DE SÁ (OAB/PB Nº 14.008) e GERSON DANTAS
SOARES (OAB/PB nº 17.696), respectivamente na condição de Advogados do Apelante e Apelado, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem manifestação acercada alegação de nulidade processual por ausência
de intimação do Parquet na condição de custos legis, arguida pelo Ministério Público, nos termos do despacho
de fls. 118. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 30 de
novembro de 2017.
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0798722-93.2007.815.0000. Relator: Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides. Apelante: UNIBANCO S/A. Apelado: FRANCISCA FOMES ALVES. Intimação ao Advogado MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA (OAB/PB Nº 4.007), na condição de Advogado do Apelado, para, no prazo de
10 (dez) dias, apresentar manifestação sobre o acordo mencionado na petição de fls. 269/270, nos termos do
despacho de fls. 280. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa,
30 de novembro de 2017.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0000268-17.1994.815.0731. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraiba,rep.p/sua Procuradora Silvana Simoes de
Lima E Silva. AGRAVADO: Mo Ferreira E Cia Ltda. - EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE
INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. FLEXIBILIZAÇÃO AO DISPOSTO
NO ART. 40, § 4º da LEF. desprovimento DO RECURSO. — “A atual jurisprudência do STJ “...vem flexibilizando
a literalidade do disposto no art. 40, § 4º, da Lei 6.830/1980 para manter a decisão que decreta a prescrição
intercorrente sem oitiva prévia da Fazenda Pública quando esta, no recurso interposto contra a sentença de
extinção do feito, não demonstra o prejuízo suportado (compatibilização com o princípio processual pas de nullitè
sans grief)” (AgRg no AREsp 247.955/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em
02/04/2013, DJe 08/05/2013) - VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em negar provimento ao agravo interno.
AGRAVO REGIMENTAL N° 0010376-33.2014.815.0011. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Estado da Paraíba, Representado Por Seu Procurador
Antônio Pinheiro dos Santos. AGRAVADO: Antonio Pinheiro dos Santos. DEFENSOR: Carmem Noujan Habib. AGRAVO INTERNO NA REMESSA NECESSÁRIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE
TUTELA ANTECIPADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. ART. 196 DA CARTA MAGNA. MANUTENÇÃO
DA SENTENÇA. PROVIMENTO NEGADO AO RECURSO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. —
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - - Remessa Oficial - Fornecimento de medicamento - Preliminar de
ilegitimidade passiva ad causam - Rejeitada - Portadora de CID Z-35 Gravidez de Alto Risco -Necessidade
regular do medicamento CLEXANE 40mg para manter a gravidez -Medicamento de alto custo - Paciente sem
condições financeiras - Direito à Vida e à Saúde - Dever do Estado Município -Garantia Constitucional Manutenção da sentença a quo - Desprovimento da remessa oficial. - É obrigação do Estado UNIÃO, ESTADOSMEMBROS, DISTRITO FEDERAL E Municípios assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o
acesso à medicação ou congênere necessário à cura, controle ou abrandamento de suas enfermidades, sobretudo, as mais graves RESP 656979/RS, Relator Ministro Castro Meira, 2 Turma, DJU 07/03/2005, p. 230. (TJPB
– 001.2008.023536-7/001 – Rel.Des. Genésio Gomes Pereira Filho – Terceira Câmara Cível - 24/04/2010)
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos antes identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo
Interno, nos termos do voto relator.
AGRAVOS N° 0072242-57.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Cassi-caixa de Assistencia dos Funcionários do Banco do Brasil S/a.
ADVOGADO: Nildeval Chianca Rodrigues Júnior (oab/pb ¿ 12.765). AGRAVADO: Louise Rodrigues Moreira de
Carvalho. ADVOGADO: José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior (oab/pb ¿ 12.026). - AGRAVO INTERNO —
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANO MORAL — PROCEDIMENTO CIRÚRGICO — NEGATIVA PELO
PLANO DE SAÚDE — APLICAÇÃO DO CDC — DANO MORAL CONFIGURADO — SEGUIMENTO NEGADO AO
RECURSO APELATÓRIO — IRRESIGNAÇÃO — MANUTENÇÃO — DESPROVIMENTO. — “(…) A negativa de
cobertura da cirurgia pelo plano de saúde, mormente quando constatada a sua urgência, causa sérios abalos
psíquicos e morais não podendo ser colocado na vala comum do “mero aborrecimento”” VISTOS, RELATADOS
E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, negar provimento ao recurso.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000961-18.2015.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Juizo da 1a Vara de Pianco. APELANTE:
Municipio de Pianco. ADVOGADO: Arthur Azevedo do Nascimento Pereira Leite (oab/pb 22.281). APELADO:
Eliziario Evangelista de Paula. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb 13.293). - REMESSA OFICIAL E
APELAÇÃO CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO — PROGRAMA DE MELHORIA DO
ACESSO E DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB) — MUNICÍPIO DE PIANCÓ — PROCEDÊNCIA
— IRRESIGNAÇÃO — VERBA DEVIDA — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO — INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR — MANUTENÇÃO — PRECEDENTES — DESPROVIMENTO. — Face à aderência do Município de Piancó, no âmbito do Sistema Único de Saúde, ao Programa Nacional
de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e, por conseguinte, criado o prêmio PMAQAB devido aos trabalhadores que prestam serviços nas Equipes de Atenção Básica contratualizadas no referido
programa, uma vez não demonstrada o pagamento da verba, esta é devida, porquanto o ônus era seu de
demonstrar o seu adimplemento. VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados.
- ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, negar provimento
a ambos os recursos, nos termos do voto do relator.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0000985-46.2015.815.0261. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. APELANTE: Municipio de Pianco. ADVOGADO: Arthur Azevedo do Nascimento Pereira Leite (oab/pb 22.281). APELADO: Eluzailton Ambrozio dos
Santos. ADVOGADO: Damião Guimarães Leite (oab/pb 13.293). - REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO
CÍVEL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR PÚBLICO — PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E
DA QUALIDADE DA ATENÇÃO BÁSICA (PMAQ-AB) — MUNICÍPIO DE PIANCÓ — PROCEDÊNCIA —
IRRESIGNAÇÃO — RECURSO APELATÓRIO INTERPOSTO FORA DO PRAZO LEGAL – NÃO CONHECIMENTO – REMESSA OFICIAL – VERBA DEVIDA — AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO —
INEXISTÊNCIA DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR — MANUTENÇÃO — PRECEDENTES —
DESPROVIMENTO. — Face à aderência do Município de Piancó, no âmbito do Sistema Único de Saúde,
ao Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e, por
conseguinte, criado o prêmio PMAQ-AB devido aos trabalhadores que prestam serviços nas Equipes de
Atenção Básica contratualizadas no referido programa, uma vez não demonstrada o pagamento da verba,
esta é devida, porquanto o ônus era seu de demonstrar o seu adimplemento. VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. - ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, não conhecer do recurso apelatório, bem como negar
provimento à remessa oficial, nos termos do voto do relator.