DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 07 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE FEVEREIRO DE 2018
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de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do agravado acima nominado, apresentar contrarrazões aos termos
do Agravo em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
3º - PJE) Habeas Corpus nº 0806215-72.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Djaci Silva de Medeiros (OAB/PB nº 13.514). Paciente: JOSÉ
DILSON DA SILVA OLIVEIRA JÚNIOR.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0122830-24.2012.815.0011. 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (advs. Vanessa
Medeiros Clímaco – OAB-PB 19454, Leidson F. Torres Matos – OAB-PB 13040 e Outros. Agravada: IVONEIDE
FARIAS DDO REGO. Intimação aos Advogados Michelle Marinho Brasil – OAB-PB 17467e Paulo José de
Assis Cunha – OAB-PB 15998, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patronos da agravada
acima nominada, apresentarem contrarrazões aos termos do Agravo em referência. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa
– Gerente de Processamento
PROCESSOS FÍSICOS
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO – 3ª C – PROCESSO Nº. 0081812-67.2012.815.2001 –
Agravante (s): ESTADO DA PARAÍBA. 1º Agravado (s): CLÍNICA ORTOPÉDICA E TRAUMATOLÓGICA DE JOÃO
PESSOA LTDA. 2º Agravado (s): MARIA CAMELO. Intimação ao(s) bel(is). WAGNER HERBE SILVA BRITO, N°
11.963 OAB/PB e RODRIGO DINIZ CABRAL, Nº 14.108 OAB/PB e outros, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0003626-71.2014.815.0251 – Agravante (s):
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): CÍCERO ROMÃO BATISTA NETO. Intimação ao(s) bel(is).
CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA, Nº 10.503 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 2012705-17.2014.815.0000 – Agravante (s): VIA
ENGENHARIA S/A. Agravado (s): ANTÔNIO BENTO DE OLIVEIRA e OUTRA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
ALVES DA SILVA NETO, Nº 14.651 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001135-28.2013.815.0251 – Agravante (s):
MUNICÍPIO DE CACIMBA DE DENTRO. Agravado (s): MARIA APARECIDA GONÇALVES XAVIER. Intimação
ao(s) bel(is). JONAS GUEDES DE LIMA, Nº 18.027 OAB/PB e ALAN SOUZA DE ANDRADE, Nº 21.536 OAB/PB,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0000210-78.2013.815.0171 – Agravante (s):
DANTAS IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Agravado (s): BANCO BRADESCO S/A e OUTRA. Intimação
ao(s) bel(is). RUBENS GASPAR SERRA, N° 119.859 OAB/SP, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº.0025722-10.2010.815.2001 – Agravante (s):
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): JOSÉ RIGOBERTO CAMPOS VIEIRA. Intimação ao(s)
bel(is). MIGUEL MOURA LINS SILVA, Nº 13.682 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001007-13.2009.815.0521 – Agravante (s):
ESTADO DA PARAÍBA. Agravado (s): MARIA PEREIRA DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). JURANDI PEREIRA
DO NASCIMENTO FILHO, Nº 8.841 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL – 3ª C – PROCESSO Nº. 0001212-55.2014.815.0751 – Agravante (s):
PBPREV – PARAÍBA PREVIDÊNCIA. Agravado (s): SILVANIA RAMOS DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). MARIA
ANGÉLICA FIGUEIREDO CAMARGO, N° 15.516 OAB/PB e MARIA ROSSANA DA COSTA SILVA, Nº 7.320 OAB/
PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
Agravo em Recurso Especial – 3ª C – Processo nº. 0015387-68.2006.815.2001 – Agravante (s): DEODATO
TAUMATURGO BORGES FILHO. Agravado (s): MARIA ELIZABETE FREITAS DE AGUIAR. Intimação ao(s)
bel(is). STANLEY MARX DONATO TENÓRIO, N° 12.260 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0122830-24.2012.815.0011. 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: UNIMED JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (advs. Vanessa
Medeiros Clímaco – OAB-PB 19454, Leidson F. Torres Matos – OAB-PB 13040 e Outros. Agravada: IVONEIDE
FARIAS DDO REGO. Intimação aos Advogados Michelle Marinho Brasil – OAB-PB 17467e Paulo José de
Assis Cunha – OAB-PB 15998, a fim de, no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patronos da agravada
acima nominada, apresentarem contrarrazões aos termos do Agravo em referência. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa
– Gerente de Processamento
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006694-73.2013.815.0571. 1ª Câmara Especializada Cível. Agravante: Município de Pedras de Fogo (adv. Mailson Lima Maciel – OAB-PB 10732. Agravado:
Antônio Barbosa da silva. Intimação ao Advogado Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB-PB 6003, a fim de,
no prazo de 15 (quinze) dias, na condição de patrono do agravado acima nominado, apresentar contrarrazões aos
termos do Agravo em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
João Pessoa, 06 de fevereiro de 2018. Robson de Lima Cananéa – Gerente de Processamento
AÇÃO PENAL Nº 0001216-12.2017.815.0000. Relator Dr. Marcos William de Oliveira, Juiz de Direito convocado
para compor a Câmara Criminal. Autor: Ministério Público do Estado da Paraíba. Réus: Renato Mendes Leite,
Prefeito do Município de Alhandra e outros. Intimar os Béis. José Edísio Simões Souto - OAB/PB n. 5.405 e
Alan Richers de Sousa – OAB/PB n. 19.942, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, juntarem aos
autos instrumentos procuratórios. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2018.
1º) Apelação Infracional nº 5000306-77.2015.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: W. R. G.,
menor representado por sua genitora (Defensora Pública: Iara Banazzoli). Apelada: Justiça Pública.
2º) Agravo Interno nº 0001904-71.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: ANTÔNIO RICARDO HERCULANO DA SILVA JÚNIOR (Adv.:
Joallyson Guedes Resende, OAB/PB nº 16.427). Agravada: Justiça Pública.
3º) Agravo em Execução nº 0001396-28.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: LEANDRO RODRIGUES SIMPLÍCIO (Adv.: Ilo
Istêneo Tavares Ramalho, OAB/PB nº 19.227). Agravada: Justiça Pública.
4º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001753-08.2017.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público. Recorrido: MAURÍLIO DA SILVA NASCIMENTO (Defensora Pública: Alice Alves Costa Aranha).
5º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000582-16.2017.85.0000. Comarca de Araruna. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador).
Recorrente: WENDELL SOARES DE FARIAS (Adv.: Audálio Xavier Sitônio, OAB/PB nº 16.873). Recorrida:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: VANUSA DE PONTES BARBOSA (Adv.: Diogo Henrique Belmont da
Costa, OAB/PB nº 13.991).
6º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000931-19.2017.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: representante do Ministério Público.Recorrido: SUSIE GUIMARÃES SANTOS
(Adv.: José Carlos Scortecci Hilst, OAB/PB nº 8.007).
7º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001458-68.2017.815.0000. Comarca de Barra de Santa Rosa.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: AGENOR DE VALENCE (Defensor Público: Edson Freire Delgado). Recorrida:
Justiça Pública.
8º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001703-79.2017.815.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ADALBERTO PEREIRA DE SOUSA (Adv.: Lúcia de Fátima Costa Gorgônio, OAB/PE nº 10.090). Recorrida: Justiça Pública.
9º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001799-94.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA(convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Recorrente: RODRIGO ALVES LACERDA DA SILVA (Defensora Pública: Maria Eledite Azevedo Isidro). Recorrida: Justiça Pública.
10º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000292-98.2017.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: GERRI ADRIANO DOS SANTOS SOUZA
(Adv.: José Beckenbaner Gouveia da Silva, OAB/PB nº 12.260). Recorrida: Justiça Pública.
11º) Desaforamento nº 0003456-42.2015.815.0000. Comarca de São Bento. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Autor: representante do Ministério Público. Réu: MARCELO CLEMENTINO DOS SANTOS (Adv.: Jailson Araújo de Souza, OAB/PB
nº 10.177). Assistente de Acusação: NADJA CRISTINA DUTRA SILVA DE MORAIS (Adv.: Arnaldo Marques de
Souza, OAB/PB nº 3.467).
12º) Desaforamento nº 0000942-48.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Autor: representante do Ministério Público. 1º Réu: FRANCISCO BEZERRA BENÍCIO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). 2º Réu: JOSÉ LIMA DE OLIVEIRA
FILHO (Adv.: Roberto Júlio da Silva, OAB/PB nº 10.649). 3º Réu: LUIZ GUSTAVO FERREIRA DA SILVA (Adv.:
José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021). 4º Réu: ALEXANDRE BENVINDO DA SILVA (Adv.: Vinícius Fernandes
de Almeida, OAB/PB nº 16.925).
13º) Apelação Criminal nº 0032884-24.2008.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: JANDUÍ SUASSUNA SALDANHA NETO (Defensora Pública: Cardineuza de oliveira Xavier). 2º Apelante: LARISSA MENDONÇA DE OLIVEIRA (Advs.: José
Bezerra Montenegro Pires, OAB/PB nº 11.936 e outros). 3º Apelante: DERICK VICTOR RAMOS CANTALICE
(Adv.: Carlos Antônio Rodrigues Ribeiro, OAB/PB nº 7.422). Apelada: Justiça Pública.
14º) Apelação Criminal nº 0002193-77.2009.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA MONTEIRO e MARIA DAS
DORES DOS SANTOS (Adv.: João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520).
15º) Apelação Criminal nº 0089217-54.2012.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: JOSÉ GILBERTO DA SILVA (Defensores Públicos: Alice Alves Costa Aranha e Roberto Sávio de
Carvalho). Apelada: Justiça Pública.
16º) Apelação Criminal nº 0002069-59.2012.815.0141. 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO.Apelante: EVANDRO ALVES DA SILVA (Advs.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021 e José Venâncio
de Paula Neto, OAB/PB nº 6.137). Apelada: Justiça Pública.
JULGADOS DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003228-19.2009.815.0181. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador. ADVOGADO: Paulo Renato Guedes Bezerra. APELADO: Marcilene Severino Luis da Silva. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL. INDENIZAÇÃO. CIRURGIA. ATO COMISSIVO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA DAS NORMAS RELATIVAS À RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. DEMONSTRAÇÃO DE QUE O EVENTO MORTE DECORREU DA OMISSÃO ESTATAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ESTADO HEMORRÁGICO E
O PARTO POR “CESÁRIA”. FATO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADO. PROVIMENTO. Na situação em que
o dano experimentado pela vítima decorreu da comissão do Poder Público, deve ser aplicada a teoria da
responsabilidade objetiva. A responsabilidade civil do Estado por atos comissivos é objetiva e deve ser aferida
mediante a verificação da ocorrência de três pressupostos: a) ação do agente público (fato administrativo); b)
dano material ou moral e c) nexo de causalidade entre ambos. Assim, para a indenização requerida, o nexo
causal deve estar comprovado. Coma as provas testemunhais são frágeis para revelar a prática do ato ilícito
imputado ao apelante, considerando que os fatos atestados não desconfiguram os elementos constantes nos
prontuários e exames laboratoriais, e o médico ouvido em juízo assevera não ter ocorrido anormalidade durante
o parto, impõe-se o provimento do apelo para julgar improcedente o pedido. Com essas considerações, DOU
PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA OFICIAL para julgar improcedente o pedido formulado na exordial.
Condeno a apelada ao pagamento de custas e honorários advocatícios no importe de R$ 1.000,00, na forma
do §8º do art. 85 do CPC/2015.
PAUTA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
8ª SESSÃO ORDINÁRIA. 20 DE FEVEREIRO DE 2018. TERÇA-FEIRA. 09:00 HORAS
17º) Apelação Criminal nº 0000017-02.2013.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES
TEODÓSIO. Apelante: FRANCICLEIDE LUIZ BEZERRA (Advª.: Maria Divani O. Pinto de Menezes, OAB/PB nº
3.891). Apelada: Justiça Pública.
18º) Apelação Criminal nº 0019196-75.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: MARCONI EDSON BARBOSA DOS SANTOS (Advª.: Marcela Barbosa dos
Santos, OAB/PB nº 23.284). Apelada: Justiça Pública.
19º) Apelação Criminal nº 0022347-15.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Apelante: ROBERTO MAXIMINO (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
20º) Apelação Criminal nº 0021903-23.2014.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: FABIANO DA SILVA (Defensores Públicos: Paula Franssinete Henriques da Nóbrega e Wilmar Carlos de Paiva Leite). Apelada: Justiça Pública.
21º) Apelação Criminal nº 0007857-26.2014.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ROBÉRIO DA SILVA OLIVEIRA (Adv.: Edson Jorge Batista Júnior,
OAB/PB nº 15.776). Apelada: Justiça Pública.
22º) Apelação Criminal nº 0003275-53.2014.815.0751. 5ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: MÁRIO CÉZAR DE LIMA (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública.
PROCESSO ELETRÔNICO
1º - PJE) Habeas Corpus nº 0806411-42.2017.8.15.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Di’Angelis Ribeiro de Albuquerque (OAB/RN nº 10.455) e
Emival Cruz Cirilo da Silva (OAB/RN nº 12.527). Paciente: JOSIVALDO CASSIANO DOS SANTOS.
23º) Apelação Criminal nº 0013909-97.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: PAULO SÉRGIO DAS MERCÊS (Adv.: Andrey Oliveira, OAB/PB nº 19.255. Defensor Público:
Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
2º - PJE) Habeas Corpus nº 0800094-91.2018.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Pedro de Farias Viana (OAB/PB 18.711).
Paciente: ALTAIR BRITO SILVA.
24º) Apelação Criminal nº 0000342-28.2015.815.0281. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JADIELSON CAETANO ALVES (Defensor Público: Fábio Liberalino da Nóbrega). Apelada: Justiça Pública.