DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2020
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 08 DE ABRIL DE 2020
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(Lei Complementar Estadual n. 58/2003), do art. 8º, parágrafo único, da Resolução n. 135/2011, do Conselho
Nacional de Justiça, e do art. 54, II, do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando
apurar eventual responsabilidade funcional de ANTÔNIO EIMAR DE LIMA, Juiz de Direito Titular da Vara Única da
Comarca de Alhandra, para que sejam apuradas as causas da morosidade verificada na tramitação do Processo
nº 0800416-76.2017.8.15.0411, conduta que pode ensejar, em tese, a aplicação do disposto no art. 7º, III, da
referida Resolução/CNJ n. 135/2011. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos
Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto para proceder à instauração e às
diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, 02 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira – CorregedorGeral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 21/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000100-67.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça RENE XAVIER DE LIMA, Matrícula n. 468.098-7, por suposta infração ao art. 106, I e IV, do
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio Silveira Neto
para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final,
parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 02 de abril de 2020. Des. Romero Marcelo
da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
PORTARIA DE SINDICÂNCIA N. 22/2020. O Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o
que consta da Reclamação Disciplinar n. 0000013-14.2020.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes do art. 131 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba (Lei Complementar
Estadual n. 58/2003), do art. 15 da Resolução n. 24/2012 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba e do art. 64 do Código de Normas Judicial, INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA em face do
Oficial de Justiça RICARDO QUEIROZ DE CAVALCANTE, Matrícula n. 470.028-7, por suposta infração ao art.
106, I e IV, do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis deste Estado. 2. Delegar competência aos
Excelentíssimos Juízes Corregedores Marcos Coelho de Salles, Silmary Alves de Queiroga Vita e Antônio
Silveira Neto para proceder à instauração e às diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo,
ao final, parecer conclusivo fundamentado. 3. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, 02 de abril de 2020. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira – Corregedor-Geral da Justiça.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020063686
- Férias - Transferência ou Acumulação / Magistrado - (01.10.2020 a 02.11.2020) - Renato Levi Dantas Jales
PUBLICAÇÕES DO PJE – NOTAS DE FORO DO PRIMEIRO GRAU
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº013/2020 -INTIME-SE A ADVOGADA
LILIAN SANTOS VITAL, OAB PB 9380, PARA SE HABILITAR NO SISTEMA PJE, ACESSANDO OS AUTOS DO
PROCESSO ELETRÔNICO 0010209-12.2004.815.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
NELE PROLATADA, EM 15 DIAS. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº 013/2020 -INTIME-SE O ADVOGADO
SINVALDO PESSOA DE FIGUEIREDO, OAB PB 4906, PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA PJE, ACESSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO 0053418-78.2011.815.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O REFERIDO SISTEMA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO
DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº 013/2020 -INTIME-SE O ADVOGADO
ANTONIO TRAJANO DE CARVALHO, OAB PB 1824, PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA PJE, ACESSANDO
OS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO 0015628-71.815.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO
PROCESSO PARA O REFERIDO SISTEMA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO DA VARA
DE SUCESSÕES DA CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº 013/2020 -INTIME-SE OS ADVOGADOS,
LUIZ CARLOS RUFINO, OAB PB 7105, E MARIA ESTELA MONTENEGRO DE MORAIS, OAB PB 4648, PARA
SE CADASTRAREM NO SISTEMA PJE, ACESSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO 001138854.1999.815.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O REFERIDO SISTEMA,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº 013/2020 -INTIME-SE A ADVOGADA
LÚCIA DE FÁTIMA FIDELIS, OAB PB 4867, PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA PJE, ACESSANDO OS
AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO 0121418.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO PROCESSO
PARA O REFERIDO SISTEMA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
SUCESSÕES DA CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº 013/2020 -INTIME-SE OS ADVOGADOS
GLEIDE MACHADO RIBEIRO, OAB PB 3336 E GERALDO GOMES DA SILVA, OAB PB 4022, PARA SE
CADASTRAR NO SISTEMA PJE, ACESSANDO OS AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO 000136858.1986.815.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO PROCESSO PARA O REFERIDO SISTEMA,
REQUERENDO O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE SUCESSÕES DA CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL - VARA DE SUCESSÕES - NOTA DE FORO Nº 013/2020 -INTIME-SE A ADVOGADA
LÚCIA DE FÁTIMA FIDELIS, OAB PB 4867, PARA SE CADASTRAR NO SISTEMA PJE, ACESSANDO OS
AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO 0112109-57.2012.815.2001, TOMANDO CIÊNCIA DA MIGRAÇÃO DO
PROCESSO PARA O REFERIDO SISTEMA, REQUERENDO O QUE DE DIREITO. JUIZ DE DIREITO DA VARA
DE SUCESSÕES DA CAPITAL
CONDE
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2020001472 - Férias - Concessão a Magistrado - William de Souza Fragoso; 2020030966 - Desaverbação de
Tempo de Serviço - Maria das Graças Pontes; 2020058437 - Pedido de Providências - Sandra Maria Sousa de
Andrade Lemos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, determinou o ARQUIVAMENTO dos seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020060831 - Pedido de Providências - Conselho Nacional de Justiça / Conselheiro Mário Guerreiro;
2020060920 - Pedido de Providências - Secretaria da Administração Penitenciária; 2020058791 - Pedido de
Providências - Maria Eduarda Borges Araújo
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou o seguinte processo: “Vistos. Acolho o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência e
designo os servidores Joedjo Reis de Menezes e Rodrigo Brito de Sousa para exercerem suas atribuições no
Depósito Judicial da Comarca da Capital. Em seguida, à Diretoria de Gestão de Pessoas, para as providências
a seu cargo. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020030556 - Pedido de
Providências - Presidente da Comissão Especial de Catalogação e Alienação de Bens Apreendidos do TJPB
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020058084 Anotação da Ficha Funcional - Fernanda Huebra de Souza Leite
ATOS DA GMF/PB
GRUPO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO E DO SISTEMA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS – GMF/PB - PORTARIA Nº 01 / 2020 – GMF/PB - O GRUPO DE MONITORAMENTO
E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA CARCERÁRIO – GMF/PB DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a declaração pública de situação de
pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS em 11 de março de
2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da Organização Mundial da Saúde, em 30 de janeiro de 2020, da mesma OMS, a Declaração de Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional – ESPIN veiculada pela Portaria no 188/GM/MS, em 4 de fevereiro de 2020,
e o previsto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implementação nos sistemas prisional e socioeducativo dos protocolos de
identificação, notificação e tratamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus,
nos termos determinados pelas autoridades sanitárias; CONSIDERANDO que o adequado enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus é de fundamental importância para a garantia
da ordem interna e da segurança nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos, de modo a evitar
conflitos, motins e rebeliões e preservar a integridade das pessoas custodiadas e dos agentes públicos que
atuam nessas instituições; CONSIDERANDO a importância de assegurar condições para a continuidade da
prestação jurisdicional, preservando-se a saúde de magistrados, agentes públicos e pessoas custodiadas;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça,
sobretudo o disposto no art. 1º, art. 8º e, também, o disposto no parágrafo único do art. 14; RESOLVEM: Art.
1º Instituir o COMITÊ DE ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19, presidido pelo Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, Coordenador do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas no Estado da Paraíba, e
coordenado pelo Juiz RODRIGO MARQUES SILVA LIMA, Coordenador Adjunto do GMF – Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas no Estado da
Paraíba. Art. 2º O Comitê criado pelo art. 1º será composto pelos seguintes órgãos institucionais e respectivos membros indicados: I – Juiz Coordenador Estadual da Infância e Juventude, Dr. Adhailton Lacet Porto;
II – Juiz Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba, Dr. Marcos Coelho Sales; III – um
Promotor de Justiça do Ministério Público Estadual; IV – um Defensor Público Estadual; V – Coordenadora
Estadual do Programa Justiça Presente, Ana Pereira; VI – um membro da Ordem dos Advogados do Brasil;
VII – um representante da Secretaria de Saúde do Estado da Paraíba; VIII – um representante da Secretaria
de Administração Penitenciária; IX – um representante dos Conselhos de Direitos da Criança e adolescente;
X – um representante da Secretaria de Segurança Pública. Art. 3º O Referido Comitê fará o acompanhamento
das medidas de enfrentamento à Covid-19 estabelecidas na Recomendação nº 62 do CNJ, bem como, se
pronunciará quanto às demais questões que ocorrerem no período da pandemia de CORONAVÍRUS relacionados às pessoas sujeitas às medidas socioeducativas, execuções de penas e prisões cautelares. Art. 3º
Esta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 31 de
março de 2020. Desembargador Joás de Brito Pereira Filho - Coordenador do GMF/PB. Juiz Rodrigo
Marques Silva Lima - Coordenador Adjunto do GMF/PB.
COMARCA DO CONDE - NOTA DE FORO DO DIA É 53/2020. ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE
NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0001380-56.2010.8.15.0441 PROCEDIMENTO COMUM
CÍVEL (7) AUTOR: JESSICA JUSTINO DE SOUZA- REU: EDUARDO JOSE GOMES –ADVOGADA ARIANE
TORRES BELFORT – OAB-PE 10.556. De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de
Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a
prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, COMUNICO a
conclusão do procedimento de migração dos autos físicos de n. 0001380-56.2010.8.15.0441 para o PJe (Processo Judicial Eletrônico) e INTIMO as partes, por seus advogados, defensores públicos ou dativos, Fazenda
Pública e o Ministério Público, regularmente habilitados perante o sistema de processo eletrônico - PJe, a requerer
o que for pertinente, em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. CONDE, 7 de abril de 2020. ROSILDO FREITAS
DOS SANTOS - Técnico Judiciário.
INDICE POR ADVOGADOS
Para Utilizar O Indice Abaixo Localize O Advogado Pelo Seu Nome (Ordem Ascendente). Ao Lado Do
Nome/Oab Havera O Numero Da Publicacao Ou Das Publicacoes Existentes Para Este Advogado.Adilson
Leopoldino De Lima 049431 - Pe • 8; Alberto Jorge Souto Ferreira 014457 - Pb • 49, 53; Aline Patricia A. M.
De Menezes Cos 029310 - A • 46; Almir Alves Dionisio 007124 - Pb • 37 ; Ana Lidia Da Nobrega Sousa
Medeiros 027148 - Pb • 28; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 - Pb • 58, 59; Antonio Carlos Marques
013994 - Pb • 5; Antonio Costa De Oliveira 002781 - Pb • 60; Antonio Xavier Da Costa 009791 - Pb • 10;
Ariosvaldo Adelino De Melo Filho 013626 - Pb • 4; Arnaldo Barbosa Escorel Junior 011698 - Pb • 41, 43;
Bruno Lopes De Araujo 007588 - A • 17; Bruno Veras De Queiroz 012982 - Pb • 35, 37, 39, 42, 52; Cicero
De Lima E Sousa 003149 - Pb • 15; Clarissa Pereira Leite 018142 - Pb • 42; Clebson Do Nascimento Bezerra
023049 - Pb • 27; Clodoval Bento De Albuquerque Segun 018197 - Pb • 61; Dalton Cavalvanti Molina Belo
007191 - Pb • 1; Danilo Sarmento Rocha Medeiros 017586 - Pb • 17, 60; Eleia Jussara Beserra 024672 - Pb
• 19; Ennio Alves De Sousa Andrade Lima 023187 - Pb • 11, 12, 13, 31; Erilson Claudio Rodrigues 018304
- Pb • 26; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 - Pb • 48; Felipe Mendes Torres 016421 - Pb • 20; Felipe
Monteiro Da Costa 018429 - Pb • 56; Francisco Leite Minervino 005090 - Pb • 22, 23; Geraldo Guerra Da
Silva Filho 006031 - Pb • 19; Giliardo De Paulo De Oliveira Lins 015003 - Pb • 34; Gilson De Brito Lira
007830 - Pb • 1; Guilherme Luiz Araujo Souto Gonzaga 015711 - Pb • 24; Guilherme Queiroz E Silva Filho
018934 - Pb • 2; Hellen Damalia De Sousa Andrade Lim 016751 - Pb • 31; Jessica Milene Da Silva Costa
024954 - Pb • 11; Joana Queiroga Da Costa Araujo 014718 - Pb • 42; Joao Bosco Dantas De Lima 019369
- Pb • 32, 33; Joao Ferreira Furtado Neto 006489 - Pb • 16; Joao Paulo Figueredo De Almeida 018986 - Pb
• 21; Joaquim Lopes Vieira 007539 - Pb • 14; Jose Alves Da Silva Neto 014651 - Pb • 51, 53; Jose Dutra
Inacio Da Rosa Filho 005071 - A • 16; Jose Erivaldo Leite 020472 - Pb • 18; Jose Iago Alves De Araujo
021541 - Pb • 30; Josefa Inez De Souza 006705 - Pb • 35, 39; Kelly Cordeiro Antas 011950 - Pb • 5; Keruak
Duarte Pereira 023240 - Pb • 7; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863 - Pb • 25, 39, 52; Luiz Weber
Do Rego Luna Neto 026825 - Pb • 54, 55; Magda Geni Pereira Pinheiro Da Cama 007810 - Rn • 6; Manoel
Inacio Dos Santos 002267 - Pb • 39, 44; Marcelo Caldas Lins 011378 - Pb • 57; Marconi Gonzalez Silva
006631 - Pb • 44; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007 - Pb • 9, 45; Marcos Tulio Rodrigues Athayde
007583 - Pb • 44; Marilene Monteiro Soares 005785 - Pb • 47, 48; Marina Bastos Da Porciuncula Benghi
032505 - A • 10; Namylis Heydna Cruz Lobo Pereira 040603 - Ce • 11; Natanaelson Silva Honorato 021197
- Pb • 4; Paulo Sabino De Santana 009231 - Pb • 34; Rafael Sganzerla Durand 211648 - A • 53; Raphael
Corlett Da Ponte Garziera 025011 - Pb • 15; Ricardo Wagner De Lima 021633 - Pb • 2; Rodrigo De Araujo
Oliveira 018356 - Pb • 3; Rogaciano Araujo Da Costa 017323 - Pb • 29; Romildo Barbosa Da Silva Junior
017134 - B • 6; Sandro Andrey Oliveria Santos 019255 - Pb • 4; Sonia Maria Patricio Porpino 004261 - Pb
• 41; Vinicius Fernandes De Almeida 016925 - Pb • 30; Welliton Dos Santos Campos 022818 - Pb • 26
NOTAS DE FORO
CAPITAL
1A VARA REGIONAL CRIMINAL DE MANGABEIRA NF 057/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00001 Processo: 0034304-83.2016.815.2002 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: VINICIUS ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO: 007830PB GILSON DE BRITO LIRA , 007191PB DALTON CAVALVANTI MOLINA BELO.
Despacho: Intime-sedo nao recebimento do apelo em relacao ao reu vinicius a. de oliveira.
CAMPINA GRANDE
2A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 043/20 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).