DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2020
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE JUNHO DE 2020
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 10ª VARA CÍVEL/JP-EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº.
0808278-52.2015.8.15.2001, AÇÃO DE COBRANÇA, O MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA SUPRA, FAZ SABER,
A todos quanto virem o presente Edital ou dele tomarem conhecimento que se processam por este Juízo da 10ª
Vara Cível da Capital, nos autos da ação acima epigrafada, tendo como promovente SAUÍPE S/A e promovida
TAMBAU INTERNACIONAL OPERADORA LTDA-ME, que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente EDITAL, TAMBAU
INTERNACIONAL OPERADORA LTDA-ME, inscrita no CNPJ nº. 05.044.921/0001-70, com endereço na Rua
Nevinha Cavalcante, 253, loja B, Miramar, nesta Capital, para tomar ciência da sentença prolatada sob o ID.
31402152, nos autos da ação supramencionada, cujo teor da sentença (parte final) é o seguinte: “Vistos, etc.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a parte promovida a pagar ao autor
a quantia de R$ 106.774,07 (cento e seis mil setecentos e setenta e quatro reais e sete centavos), acrescida de
correção monetária pelo INPC, a contar do ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês,
devidos a partir da citação. Condeno a promovida no pagamento das custas e em honorários advocatícios, estes
fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. João
Pessoa (PB), 11 de novembro de 2019. Ricardo da Silva Brito. Juiz de Direito. E para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de
costume e publicado no Diário da Justiça, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa, Estado
da Paraíba. Aos dez dias do mês de junho de dois mil e vinte. Eu, Maria das Neves Cabral D. Batista, Técnica
Judiciária, o digitei. Ricardo da Silva Brito. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0815204-73.2020.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: MARTHA HELENA FONSECA DA COSTA, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARIA CLEYDE DA FONSECA, por ser portador de (Demência de Alzheimer- CID 10 F 00,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 10 de junho de 2020. Eu,
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO
TORRES FERREIRA Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE. 0808499-87.2019.8.15.2003. AÇÃO DE
INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem
ou conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: RITA CLARA DO NASCIMENTO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: JOSENILDO VIRGILIO DO NASCIMENTO, por ser portador de retardo mental moderado - CID
10 F 71 + Transtornos de personalidade e do comportamento CID 10 F 07, sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de maio de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE
SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. SIVANILDO TORRES FERREIRA,
Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 085017351.2019.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA GORETT DA SILVA em face de EDILSON AURELIANO DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de EDILSON AURELIANO DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA GORETT DA SILVA. João Pessoa, 18 de maio de 2020. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 080466309.2019.8.15.2003. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARTA CABRAL DA SILVA em face de ODETE CABRAL DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ODETE CABRAL DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe
curador(a) a(o) Sr(a). MARTA CABRAL DA SILVA. João Pessoa, 15 de maio de 2020. RICARDO DA COSTA
FREITAS. Juiz(a) de Direito. ALDACI GONÇALVES DA SILVA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar
03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 4ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 084963711.2017.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida
por MARIA JOSE SANTOS em face de ROGERIO CARDOSO TAVEIRA, cuja sentença teve o seguinte final:
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição
de ROGERIO CARDOSO TAVEIRA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeandolhe curador(a) a(o) Sr(a). MARIA JOSE SANTOS. João Pessoa, 11 de junho de 2020. MARIA DAS GRACAS
FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. MARCIA RAMALHO MARINHO. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o
digitei.Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL – 4ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS: O(ª) Dr(ª), SILVANA
CARVALHO SOARES, MM. Juíza de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da
Paraíba, no uso de suas atribuições e de acordo com a lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juízo da 4ª Vara Cível, processa-se uma PROCEDIMENTO
COMUM CÍVEL (7), Processo nº 0801626-77.2019.8.15.2001, promovida por GEFFE TEIXEIRA GUIMARAES,
em que foi determinada a citação da empresa NATAN ALVES DE OLIVEIRA, portador do CPF Nº 109.483.89427 e RG Nº 3.938.319, com endereço incerto e não sabido. Pelo presente edital CITA o(s) acima mencionados,
com o prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do Art.257, incisos II, III, IV do NCPC, para, querendo,
oferecer resposta aos termos da Ação supracitada, no prazo de 15 dias, sob pena de não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor no pedido inicial e será nomeado
curador especial em caso de revelia. E, para que ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital,
que será publicado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade João Pessoa, 10 de junho de
2020. SILVANA CARVALHO SOARES, MM. Juiz(a) de Direito na 4ª Vara Cível, Eu,EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA, Técnico/Analista Judiciário, o digitei e subscrevi. Assinado
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0851669-18.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: GRACE GALVAO RIBEIRO, como CURADOR(A) de REQUERIDO:
MARIA FERNANDA GALVAO RIBEIRO VIANA, por ser portadora de Retardo Mental Grave - CID 10 F 72, sendo
incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o
presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de maio de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0855233-05.2019.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: SEVERINA NINETE GUERRA RIBEIRO, como CURADOR(A) de
REQUERIDO: MARCELLO GUERRA RIBEIRO, por ser portador de Transtorno afetivo bipolar - CID 10 F 31 +
Ansiedade generalizada CID 10 F 41.1, sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de
acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10
dias. João Pessoa, PB, 15 de maio de 2020. Eu, MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico
Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
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COMARCA DA CAPITAL – VARA DE SUCESSÕES – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
EXPEDIDO NOS AUTOS DO PROCESSO 0014206-66.2005.815.2001. O MM JUIZ DE DIREITO DA VARA DE
SUCESSÕES DA CAPITAL DO ESTADO DA PARAÍBA FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e cartório tramita uma ação de inventário, em face dos bens
deixados por JOSÉ PEREIRA FILHO, e para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz publicar este
Edital de Intimação para O HERDEIRO WALDIR PEREIRA DA SILVA, PARA, EM 15 DIAS., PRONUNCIARSE SOBRE O PLANO DE PARTILHA, BEM COMO PRA SATISFAZER EVENTUAL DÉBITO DEIXADO PELO
FALECIDO PERANTE A FAZENDA MUNICIPAL, que será publicado no Diário da Justiça e afixado no local de
costume. João Pessoa, 11/06/2020. Eu, Ana Clea Almeida de Freitas, Analista Judiciário, digitei. Sérgio Moura
Martins – Juiz de Direito.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR
TRES VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0823430-87-2019.8.15.0001. O Dr. CLAUDIO
PINTO LOPES, Juiz de Direito da 1ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por LUCINEIDE FERREIRA DA SILVA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 07/05/2020, na
qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e
seguintes do Código Civil, a interdição de DAYVSON EMIDIO FERREIRA DOS SANTOS, pessoa desprovida de
capacidade para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da
vida civil, limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de
compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta
sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância,
mandou O MM. Juiz de Direito Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no
átrio do Fórum Afonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM
INTERVALO DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 15/05/2020. Eu, Soraya Dantas Fernandes,
Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO. AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0823369-32.2019.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 4ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto
virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de DELY JOSE
DE ANDRADE NETO, brasileiro(a),, nomeando-lhe como curador(a),NEUZA CAMPOS DE ANDRADE CARDOSO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 4ª Vara
de Família de Campina Grande-Pb, 19 de maio de 2020.Eu, Analista/Técnico Judiciário, digitei. Antônio Reginaldo
Nunes, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
45176020198150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, quetramita perante esta
vara criminal os autos da Acao Penal supra mencionada contra EDSON MELO CAMPELO DOS SANTOS,
brasileiro,natural de campina Grande, nascido em 03.07.1995, filho de edna maria do espirito san to melo, com
endereco a rua zumba monteiro, 150, nova brasilia, campina grande/PB, atualmente em lugar incerto e nao
sabido.FICA o mesmo de vidamente CITADO para oferecer defesa escrita no prazo legal, devendo arrolar
testemunhas e constituir advogado, caso contrario, ser-lhe-a nomeado defensor publico para este fim. E, para
que ninguem alegue ig norancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital.Eu, Simone Barbosa da Silva, o
transcrevi. Dr. Alexandre Jose Gonçalves Trineto-Juiz deDireito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA – EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO
DE 30 (TRINTA) DIAS, fica CITADO(A) ANTÔNIO EUDES VIEIRA JÚNIOR, CPF/CNPJ: 739.153.604-06, para
tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 082338095.2018.8.15.0001, promovida pelo(a) Município de Campina Grande, para cobrança da quantia de R$ 3.347,08
(três mil, trezentos e quarenta e sete reais e oito centavos), atualizada até 17/12/2018, relativa a Dívida Ativa,
correspondente ao(s) Registro (s) da Dívida Ativa de n° 1.0.304.047.04.0412.0015, e de que dispõe do prazo de
05 (cinco) dias, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais,
ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem
providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos
bastem para garantia da dívida. Cientifique(m)-se ainda o (a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30
(trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação
da penhora, para opor (em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M. Juízo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, funciona Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/
n - Liberdade - Campina Grande/PB, no horário de 12:00 às 19:00 horas, de segunda a quinta-feira e de 07:00 às
14:00 horas, de sexta-feira. Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é
expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário da Justiça Eletrônico (Lei nº
11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4). DADO E PASSADO nesta cidade de Campina Grande/PB, em 10 de
junho de 2020. Eu, Sheyla Aires de Barros, Técnica Judiciária, o digitei. Assinado por GILBERTO DE MEDEIROS
RODRIGUES, Juiz de Direito, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande/PB.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA. Processo nº 082320419.2018.8.15.0001. Edital de Citação. Prazo: 30 dias. Ação: Execução Fiscal. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 1ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Dr. Gilberto de Medeiros Rodrigues, em virtude da Lei, etc.
Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Juízo no expediente
do Cartorio da 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca de Campina Grande – PB, com sede no Forum Afonso
Campos, localizado na Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho Souza, s/n, Liberdade, Campina Grande – PB,
processa-se aos termos do Processo cima mencionado, promovido por MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE em
face de EDVALDO PEREIRA ALVES LIMA . E o presente para CITAR o executado EDVALDO PEREIRA ALVES
LIMA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na
Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no valor de R$ 3.063,85 (Três mil, sessenta e três reais e
oitenta e cinco centavos), constituído por meio das CDAs nº 13767/2014 de 13/01/2014, 71392/2015 de 09/04/
2015, 22424/2016 de 25/01/2016, 3957/2017 de 01/03/2017, 30739/2018 de 13/03/2018, relativas a IPTU. E para
mais tarde alguém não alegue desconhecimento determinou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de Campina Grande - PB, aos 10/06/20. Eu, Lidiana Marques de
Souza Alves, Técnica Judiciária, o digitei. Juiz Gilberto de Medeiros Rodrigues – Juiz de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública.
ALHANDRA
VARA ÚNICA DE ALHANDRA. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo PJE nº 0800429-75.2017.8.15.0411.
Ação DE TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61). O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
Alhandra, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital,
que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por REQUERENTE: LUZINETE
NUNES BRAZ em face de REQUERIDO: ANDRÉ BARBOSA DA SILVA que através do presente Edital manda
o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra CITAR o(a) promovido(a) acima referido(a), atualmente em local incerto
e não sabido, para,querendo, CONTESTAR a presente ação, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a), art. 344 do CPC. Dr. Antônio Eimar de Lima – Juiz de Direito
desta Comarca. E para que não se alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, na imprensa
oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de
2020 (dois mil e vinte). Eu, Claudineide Gomes dos Santos, Técnica Judiciária, autorizada o digitei.
BELÉM
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA.PROCESSO PJE. 0856480-55.2018.8.15.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando REQUERENTE: PAULO MARQUES DE OLIVEIRA, como CURADOR(A) de REQUERIDO: EDNALDO MANOEL DE OLIVEIRA, por ser portador de Transtorno Delirante Persistente - CID 10 F 22,
sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC,devendo
o presente edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. João Pessoa, PB, 15 de maio de 2020. Eu,
MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário desta Secretaria, o digitei. AGAMENILDE
DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a) de Direito.
Comarca de Vara Única de Belém – PB. Edital de Intimação. Prazo: 30 dias. Processo nº 080053141.2019.8.15.0601. Ação: INTERDIÇÃO. O Sr. Dr Gustavo Camacho Meira de Sousa, MM. Juiz de Direito em
Substituição Cumulativa desta Comarca de Belém-PB, no uso das atribuições que lhe são inerentes e em
virtude da Lei. FAZ SABER a todos quanto vejam, ou conhecimento tiverem do presente Edital, que por este
Juízo, tramitam os autos da Ação de Interdição nº 0800531-41.2019.815.8.15.0601, tendo como autora MARIA
JOSÉ SOARES DE OLIVEIRA, e como interditandos MARIA DONZINHA DA COSTA e ANTONIO SOARES DA
COSTA , no qual fora prolatada a Sentença cujo o final vai aqui transcrito: Ante o exposto, DECRETO A
INTERDIÇÃO de Maria Donzinha da Costa e de Antonio Soares da Costa, declarando-os RELATIVAMENTE