DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020
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PORTARIA GAPRE Nº 1.130/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e Considerando o afastamento das atividades laborais presenciais por se
enquadrar em grupo de risco da Excelentíssima Senhora DAYSE MARIA PINHEIRO MOTA, Juíza de Direito
Titular da 3ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, conforme Ato da Presidência N°33/2020, que est abelece
o Plano de Implantação de Retorno Gradual e Sistematizado às Atividades Presenciais (PI), nos termos da
Resolução n.° 19, de 1 1 de junho de 2020, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio
pelo coronavírus (Covid 19), publicado no Diário da Justiça do dia 09.07.2020 e o constante do Processo
Administrativo Eletrônico nº 2020.090.173;Considerando art. 183, inciso I, parágrafo 2º da LOJE, acrescentado a Lei Complementar nº 160/2020, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no dia 20.03.2020;
RESOLVE: Art. 1º Designar o Excelentíssimo Senhor HERMESON ALVES NOGUEIRA, Juiz de Direito Titular
da 4ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras, para a partir do dia 18.08.2020 até ulterior deliberação,
responder, conjunto e cumulativamente, pelos atos presenciais da 3ª Vara Mista da mesma unidade judiciária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 1131/2020 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o servidor LUCIANO MEIRA VANDERLEI PEREIRA, matrícula 477081-1, ora ocupando o cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, para
exercer as atribuições do referido cargo na 11ª Vara da Cível da Comarca de João Pessoa, até o término da
licença maternidade da Assessora Waleska Maia Barreto. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 17 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS –
PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1132/2020 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar a servidora SIBELE BARRETO BRAGA DE FREITAS, matrícula
477744-1, ora ocupando o cargo em comissão de Assessor de Gabinete do Juízo de Primeiro Grau, para exercer
as atribuições do referido cargo na 1ª Vara Mista da Comarca de Ingá, até o término da licença da Assessora
Claudia Rayanne Alexandre Silva Simões. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 17 de agosto de 2020. Desembargador MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS – PRESIDENTE.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Trata-se do ofício nº 040/2020–JISA (fl. 439-v), oriundo do Juízo da 1ª Vara de Executivos
Fiscais da Comarca da Capital, que solicita a penhora, nos autos deste precatório, do valor correspondente a R$ (…), em desfavor de HÉLIO BARBOSA DOS SANTOS, em decorrência de decisão judicial, proferida nos
autos da execução fiscal nº 0801995-08.2018.8.15.2001, com conexão aos processos de tombo nº 080199690.2018.8.15.2001, 0801994-23.2018.8.15.2001, 0861083-11.2017.8.15.2001 e 0853977-27.2019.8.15.2001. O
presente precatório encontrava-se na Gerência de Finanças e Contabilidade do TJPB, em cumprimento do
disposto na decisão de fls. 426/426-v, ocasião em que foram devolvidos à Gerência de Precatórios, para juntada
do expediente de fl. 439-v. Com a juntada, vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório. Decido. A
nova Resolução do CNJ nº 303/2019, em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2020, atribuiu ao juízo originário
da execução (tido por responsável pela determinação e expedição do ofício precatório), e não mais a esta
Presidência, a competência para apreciação e determinação de penhora de créditos de precatórios dele
provenientes: Art. 37. A penhora de créditos será solicitada pelo juízo interessado diretamente ao juízo
da execução responsável pela elaboração do ofício precatório, que estabelecerá a ordem de preferência em
caso de concurso, independentemente de ter sido apresentada a requisição de pagamento ao tribunal. Art. 38.
Tendo sido apresentado o ofício precatório ao tribunal, o juízo da execução comunicará o deferimento
da penhora do crédito para que sejam adotadas as providências relativas ao respectivo registro junto
ao precatório. No caso vertente, constato, da análise objetiva dos dispositivos da norma de regência supratranscritos, que a solicitação de fl. 439-v deve ser remetida ao Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, tido por competente para apreciar quaisquer pleitos de penhora, que eventualmente
recaiam sobre o crédito do precatório proveniente do processo de execução nº 0051161-77.1997.815.2001, que
por lá tramita. Desse modo, determino que o expediente de fl. 439-v seja encaminhado para o JUÍZO DA 4ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL, a quem compete, nos termos dos artigos 37 e 38 da nova
Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apreciar e determinar o registro de penhora de
quaisquer dos créditos deste precatório. Após, sigam os autos à Gerência de Finanças e Contabilidade do
TJPB, para que sejam cumpridas, na íntegra, as determinações constantes da decisão de fls. 426/426-v,
observando-se, quanto às retenções, as eventuais condições de isenção, dos credores inscritos no sistema
SIMPLES Nacional. Por medida de cautela, determino que a GEFIC proceda, por ocasião do próximo pagamento parcial a ser efetuado, ao provisionamento administrativo da quantia de R$ (…), no crédito cabente
a HÉLIO BARBOSA DOS SANTOS, permanecendo este numerário caucionado até que o Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital se manifeste acerca da penhora solicitada pelo expediente de fl. 439-v.
Publique-se. Cumpra-se” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0051161-66.1997.815.0000 – CREDORES: GISÉLIA MARINHO DOS SANTOS E HÉLIO
BARBOSA DOS SANTOS. ADVOGADOS: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO (OAB/PB Nº 5.154) E OUTROS.
DEVEDOR: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA – PB. REMETENTE: JUÍZO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito deste precatório permanece provisionado administrativamente perante este Tribunal (fl. 143), até que fossem cumpridas as determinações contidas na decisão de fls. 138/
138-v. Pois bem, em resposta à solicitação desta Presidência (fls. 183 e 188), o Juízo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de João Pessoa encaminhou o expediente de fls. 193/194, em que informa “os autos foram
arquivados em 16/09*/2003, conforme carimbo do servidor, sem registro nos autos, de petição de execução de
honorários”. Desse modo, e por entender que a cautela perseguida pela decisum de fls. 138/138-v não
mais persiste, determino a remessa dos autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de
efetuar a LIBERAÇÃO do crédito que se encontra provisionado administrativamente perante esta Presidência (fl.
143), no valor de R$ (…), devidamente atualizado, em favor de ANTÔNIO INÁCIO NETO, cujos dados
bancários se encontram indicados nas fls. 136, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, às
retenções das contribuições previdenciárias e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais,
fornecendo-se as devidas certidões. Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis
para efetuar o pagamento deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam
apresentados os dados necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT.
Publique-se. Cumpra-se” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 0004494-12.2003.815.0000 – CREDOR(A): ANTÔNIO INÁCIO NETO. ADVOGADO(A): ANTÔNIO INÁCIO NETO (OAB/PB Nº 2.217). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: JUÍZO DA 3ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL.
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE
DESPACHO “(…) Infere-se dos autos que o crédito relativo aos honorários contratuais, destacados da obrigação
superpreferencial deferida e paga ao credor principal deste precatório, encontra-se administrativamente perante
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o Art. 3º do Ato da Presidência
nº 009 de 05 de fevereiro de 2019, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à escala do Plantão Judiciário do
Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - JOÃO PESSOA, BAYEUX, CABEDELO, SANTA RITA, ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE,
ITABAIANA E PEDRAS DE FOGO.
AGOSTO/2020
___________________________________________________________________________________________________
PLANTÃO CÍVEL
PLANTÃO CRIMINAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
Comarca/Vara
____________|____________________________________|____________________________________________________
21
e 22.08
4ª VARA MISTA DE CABEDELO
VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA CAPITAL
____________|____________________________________|____________________________________________________
GRUPO – 2 - CAMPINA GRANDE, ALAGOA NOVA, AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CUITÉ, ESPERANÇA, INGÁ, QUEIMADAS,
UMBUZEIRO, JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PICUÍ, SERRA BRANCA, REMÍGIO, SOLEDADE e SUMÉ.
AGOSTO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
21
e 22.08
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE CAMPINA GRANDE
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 3 - GUARABIRA, ALAGOA GRANDE, AREIA, ALAGOINHA, ARARUNA, BANANEIRAS, BELÉM, GURINHÉM,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PIRPIRITUBA, SAPÉ, RIO TINTO e SOLÂNEA.
AGOSTO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
21
e 22.08
BELÉM
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 4 - PATOS, ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, PIANCÓ, POMBAL, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, TAPEROÁ e TEIXEIRA.
AGOSTO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
21
e 22.08
TAPEROÁ
____________|________________________________________________________________________________________
GRUPO – 5 - SOUSA, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA, CONCEIÇÃO, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE.
AGOSTO/2020
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
____________|________________________________________________________________________________________
21
e 22.08
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE SOUSA
____________|________________________________________________________________________________________
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 2020. MARIA DOS
REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ATOS DA GERÊNCIA DE PRIMEIRO GRAU
COMUNICADO - A Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e nos arts. 4º, 6º e 8º da Resolução nº 24, de 29 de
Fonte:
de Tecnologia
da Informação
- Gerência
de Sistemas.
ND –>comunica
Não Disponível
junho Diretoria
de 2011,
com a redação
dada pela
Resolução
nº 73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, conforme o Art. 3º do Ato da Presidência nº 009 de 05 de fevereiro de 2019,
aos
Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do dia 19 de agosto de 2020, será exercido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADORA
19/08
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES
SERVIDORES
19/08
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
Geraldo Leite de Azevedo Júnior
Robson de Lima Cananéa e
José Carlos Novaes da Fonseca
Haroldo Serrano de Andrade e
Thiago Bruno Nogueira Alves
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Gabinete do Gerente de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 2020. MARIA DOS REMÉDIOS GONÇALVES DOS SANTOS - GERENTE DE PRIMEIRO GRAU.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1583
GERÊNCIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Gerente: Cristiane Abreu Serra da Rocha Rodrigues
PODER
JUDICIÁRIO
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Editor e Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”
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