DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2020
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE AGOSTO DE 2020
este Tribunal (fl. 66), até a ulterior apresentação, pelos patronos habilitados na causa (ex vi do ofício requisitório
– fl. 03), do percentual cabente a cada um. Objetivando o recebimento dos créditos a que fazem jus, os
causídicos Flávio César Santiago Chaves (OAB/PB nº 8.552) e Marcos dos Anjos Pires Bezerra (OAB/PB nº
3.994) atravessaram o petitório de fls. 69/70, em que informam que o pagamento do destaque de honorários
contratuais deverá ser dividido em duas cotas exatamente iguais para cada um dos advogados supraindicados, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada um, e depositados nas contas bancárias de
suas titularidades, indicadas na fl. 70. Desse modo, e por entender que a medida de cautela adotada pela
GEFIC na fl. 66, no que concerne aos honorários contratuais reservados, não mais persiste, determino
a remessa dos autos à Gerência de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de dar continuidade aos
pagamentos, efetuando, nesta ocasião, à LIBERAÇÃO do crédito que se encontra depositado judicialmente
perante esta Corte de Justiça (fl. 67), no importe de R$ (…), devidamente atualizado, cabente, em sede de
honorários contratuais destacados do crédito superpreferencial, aos patronos FLÁVIO CÉSAR SANTIAGO CHAVES (OAB/PB nº 8.552) e MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA (OAB/PB nº 3.994), no percentual de 50%
(cinquenta por cento) para cada um dos causídicos supramencionados, cujos dados bancários se encontram indicados na fl. 70, momento em que deverão ser procedidas, se for o caso, às retenções das contribuições previdenciárias e dos Impostos de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendo-se as devidas
certidões. Ressalte-se, ainda, que, não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento
deste precatório, o crédito deverá ser mantido em conta judicial, até que sejam apresentados os dados
necessários à sua transferência. Após o pagamento, remetam-se os autos a GEPRECAT. Publique-se. Cumpra-se” NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2005590-42.2014.815.0000 – CREDOR(A): MILTON ALVES DA SILVA. ADVOGADOS: FLÁVIO
CÉSAR SANTIAGO CHAVES (OAB/PB Nº 8.552) E MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA (OAB/PB Nº
3.994). DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. REMETENTE: GABINETE DO DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO
VALLE FILHO.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020122797 Licença tratamento de Saúde (ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, por 15 (quinze) dias, a contar de 14 de
agosto de 2020) - Des. Carlos Martins Beltrão Filho; 2019026964
O Excelentíssimo Senhor O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, EXAROU O SEGUINTE DESPACHO no seguinte processo:
PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020073590 EDITAL DE VACÂNCIA - MAGISTRADO - Gerencia de
Primeiro Grau e outros(1)Vistos...Em consonância com o parecer do Juiz Auxiliar da Presidência, que passa a
integrar a presente decisão, acolho a sugestão administrativa para republicar edital de vacância da Vara Única da
Comarca de São Bento, nos termos do art. 2º da Resolução TJPB nº 13/2020 e do art. 53 da Lei de Organização
e Divisão Judiciárias – LOJE.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, DEFERIU PARCIALMENTE o seguinte processo: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020104052 - Folga de Plantão /Servidor - Patrício Alexandre Barbosa da Silva
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, INDEFERIU os seguintes processos: PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO: 2020109925
- Teletrabalho - Jean Carlo Lira Siqueira Vasconcelos Júnior; 2020106785 - Teletrabalho - Zuíla Maria Azevedo
Fernandes; 2020115568 - Afastamento - Simone Viegas Figueiredo; 2020110513 - Teletrabalho - Malvina Karynne
Tavares de Almeida Costa; 2020115970 - Teletrabalho - Gerlane Alves Ribeiro Andrade
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, exarou a seguinte decisão: “Vistos. Cumpra-se, conforme determinado pela Corregedor-Geral
de Justiça, encaminham-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças, da Ata da 165º reunião do Conselho
Gestor do FARPEN. Após, determino a extinção do presente Procedimento, ante o exaurimento de sua finalidade, com o arquivamento dos autos. Publique-se. Cumpra-se.” No PROCESSO / ASSUNTO / INTERESSADO:
2019201047 - Pedido de Providências - Gerência de Controle Interno / Tribunal de Justiça
3
- Adicional de Qualificação; 2020033964 - Wilderllan Campos Calado - Indicação de substituto; 2020050801 Wilderllan Campos Calado - Indicação de substituto; 2020052430 - Wilderllan Campos Calado - Indicação de
substituto. O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições, conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU PARCIALMENTE o(s) seguinte(s) processo(s)
abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2019309010 - Johnalton Hermes Cabral das
Chagas - Indicação de substituto. Gabinete do Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa, 17 de agosto de 2020. EINSTEIN ROOSEVELT LEITE - Diretor de Gestão de Pessoas.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Apelação Cível – Processo Eletrônico nº 0022435-59.1998.8.15.2001. Relator: Desembargador José Ricardo
Porto. Apelante: Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional. Apelado: Cityluz
Mateial Elétrico e Engenharia Ltda. Intimando a Bela. Inês Maria da Silva(OAB/PB 4686-A), a fim de, no prazo de
legal, de conformidade com o disposto art. 1.021, § 2º do NCPC, querendo, apresentar de forma eletrônica
contrarrazões ao agravo interno em referência, desafiando sentença do Juízo da 2ª Vara de Executivos Fiscais
da Capital, lançada na Ação de Execução de igual número.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0003784-51.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: JERÔNIMO BARATA DE MELO E OUTRA, Recorrido: UNIMED – JOÃO PESSOA, intimação
ao(s) Bel(is). FELIPE RIBEIRO COUTINHO, OAB-PB Nº 11.689, ANDRÉ LUIZ CAVALCANTI CABRAL, OAB-PB
Nº 11.195 E MARCELO WEICK POGLIESE, OAB-PB Nº 11.158, a fim de no prazo DE (15) quinze DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0007957-40.2014.815.0011 -(2ª
C.C.) – Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A, Recorrido: DIVA FERREIRA SALES, intimação ao(s) Bel(is).
MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA, OAB-PB Nº 9.834 e ANNA MILLENA GUEDES ALCÂNTARA, OAB-PB
Nº 15.584, a fim de no prazo DE (15) quinze DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões
do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 001917432.2011.815.2001 -(2ª C.C.) – Recorrente: ESTADO DA PARAÍBA, Recorrido: GERSON CÂNDIDO DE FARIAS,
intimação ao(s) Bel(is). FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, OAB-PB Nº 7.964, a fim de no prazo DE
(15) quinze DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000768-69.2010.815.0231 -(2ª
C.C.) – Recorrente: BANCO BONSUCESSO S/A, Recorrido: MARIA DA PENHA FORTUNATO DA SILVA E
OUTRA, intimação ao(s) Bel(is). MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA, OAB-PB Nº 4.007, a fim de no prazo DE
(15) quinze DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0000581-75.2013.815.2003 -(2ª
C.C.) – Recorrente: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, Recorrido: EDNALVA SOARES DE CARVALHO, intimação ao(s) Bel(is). ANTÔNIO ANÍSIO NETO, OAB-PB Nº 8.851, a fim de no prazo DE (15) quinze DIAS, na
condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0011540-82.2011.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: DOMINGOS SÁVIO QUIRINO DE ALBUQUERUE, Recorrido: JOANA MARIA MARTINS DE
ALBUQUERQUE, intimação ao(s) Bel(is). LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA, OAB-PB Nº 5.302, a fim de no prazo DE
(15) quinze DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0042036-02.2008.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: sHELLEY JOSEPH SOARES DE SOUZA, Recorrido: CONDOMÍNIO EMPRESARIAL VILLARIM,
intimação ao(s) Bel(is). ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, OAB-PB Nº 723, a fim de no prazo DE (15) quinze
DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e 1.030, do CPC)2015.
DESPACHOS DA VICE-PRESIDÊNCIA
O Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Exmo. Sr. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio,
proferiu o seguinte despacho no processo administrativo abaixo identificado:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2020.105.535 – Interessado: Juiz de Direito Wolfram da Cunha Ramos –
Assunto autorização de trabalho remoto. Vistos etc. Em consonância com o Parecer do Juiz Auxiliar da
Presidência, defiro o pedido, para autorizar o trabalho remoto ao magistrado Wolfram da Cunha Ramos.
Publique-se. À Gerência de Primeiro Grau para as providências a seu cargo e, em seguida, à Diretoria de Gestão
de Pessoas para as devidas anotações. Cumpra-se. Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba, em João Pessoa, data da assinatura eletrônica. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - VicePresidente do Tribunal de Justiça da Paraíba.
DESPACHOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
O Diretor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições,
conforme o Ato da Presidência n º15/2015, DEFERIU o(s) seguinte(s) processo(s) abaixo relacionado(s): PROCESSO / INTERESSADO / ASSUNTO: 2020098557 - Denise de Sousa Leite - Indicação de substituto; 2020119580 Francisco Diego de Macedo Dantas - Auxílio natalidade; 2020102047 - Ivonete Miranda da Silva - Indicação de
substituto; 2020120540 - Luciana Magalhaes Carvalho Ferraz Menezes - Adicional de Qualificação; 2020095579 Jefferson Pedrosa de Farias - Indicação de substituto; 2020121614 - Tony Elton Rocha Lira - Adicional de
Qualificação; 2019182242 - Raimunda Vieira de Andrade - Indicação de substituto; 2020111330 - Rivaildo Ribeiro de
Souza - Indicação de substituto; 2020097765 - Severino Ribeiro da Rocha - Indicação de substituto; 2020119580 Francisco Diego de Macedo Dantas - Auxílio natalidade; 2020120540 - Luciana Magalhaes Carvalho Ferraz Menezes
RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS NA APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO Nº 0005496-76.2013.815.2001 -(2ª
C.C.) – Recorrente: PBPREV – PREVIDÊNCIA PARAÍBA, Recorrido: ANDERSON BEZERRA CAVALCANTI,
intimação ao(s) Bel(is). ERIKA PATRÍCIA FERREIRA SERAFIM BRUNS, OAB-PB Nº 17.881, a fim de no prazo
DE (15) quinze DIAS, na condição de patrono do recorrido, apresentar contrarrazões do recurso.(art. 272, & 2º e
1.030, do CPC)2015.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Des. Arnobio Alves Teodosio
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001 130-07.2018.815.0000. RELATOR:
Des. Arnobio Alves Teodosio. NOTICIANTE: Ministério Público Estadual. NOTICIADO: 1º Jurandi Gouveia Farias Prefeito do Município de Taperoá-pb - Defensor: Coriolano Dias de Sá Filho, NOTICIADO: 2º Severino José de Brito.
ADVOGADO: 2º Marcos Danas Vilar. CRIME DE RESPONSABILIDADE. ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI 201/1967 C/
C ART. 29 DO CP. APROPRIAR-SE DE BENS OU RENDAS PÚBLICAS, OU DESVIÁ-LAS EM PROVEITO PRÓPRIO
OU ALHEIO. Prefeito do Município de Taperoá e outro. Pretendida a rejeição da exordial acusatória sob a alegação de
falta de justa causa nas condutas perpetradas pelos noticiados. Inviabilidade. Acusação factível embasada em
Procedimento Investigatório do Ministério Público suficientemente instruído. Incriminação não elidida nas respostas
escritas dos investigados. Peça inicial acusatória que preenche os requisitos do Código Processual Penal, bem como
está amparada em elementos críveis contidos nos autos. Suscitada a inexistência de dolo. Análise probatória cujo
revolvimento deve ser dirimido na instrução. Prevalência do princípio do in dubio pro societate nesta fase préprocessual. Recebimento da denúncia, com afastamento do primeiro denunciado das funções de Prefeito. – Os
elementos fáticos probatórios constantes dos autos demonstram que, em tese, Jurandi Gouveia Farias, na condição
ATOS DA DIRETORIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
O Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, escudado no Ato da Presidência nº 09, de 04 de fevereiro de 2019, faz publicar abaixo, em estrito cumprimento ao disposto no art. 3º, III, da
Resolução nº 34, do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 18 de novembro de 2009, c/c o art. 3º, III, da Resolução 73, do Conselho Nacional de Justiça, de 28 de abril de 2009, a relação das diárias concedidas a servidores
e magistrados integrantes do Tribunal:
Diárias concedidas
NOME/INTERESSADO
PROCESSO Nº
CARGO/FUNÇÃO
DESTINO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
ATIVIDADE
Rafael
Campos Marinho
0023
Requisitado
Guarabira
11/08/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Gilvandro
Braga de Lima
0024
Requisitado
Solânea
11/08/2020
Trabalho designado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Josué
Gomes da Silva
2020.122.318
Requisitado
Piancó
13/08/2020
Conduzir magistrada.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
César Soares
2020.121.884
Auxiliar Judiciário
Belém e Caiçara
12/08/2020
Transferir bens permanentes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Marcelo
César Soares
2020.121.850
Auxiliar Judiciário
Belém e Caiçara
11/08/2020
Transferir bens permanentes
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Américo da Silva Filho
2020.122.705
Requisitado
Pombal
08/06/2020
Cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Vanessa
Moura Pereira de Cavalcanti 2020.121.671
Juíza de Direito
Piancó
16 e 25/06, 02, 22, 23 e 27/07; 03 e 11/08/202 Em substituição
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Lucimeire de Oliveira Veras Guedes
2020.122.359
Gerente de Fórum
Brejo do Cruz
07, 08 e 15/07; e 07/08/2020
Auxiliar na mudança do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Ival da Costa Sobrinho
2020.122.414
Requisitado
Brejo do Cruz
07, 08 e 15/08; e 07/08/2020
Cumprir diligência determinada pelo magistrado
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fábio Rangel Fernandes de Medeiros 2020.122.422
Requisitado
Brejo do Cruz
07, 08 e 15/07; e 07/08/2020
Auxiliar na mudança do Fórum.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wilquer Alves da Silva
2020.118.345
Supervisor
Araruna e Sapé
10/07 e 31/07/2020
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Dalmi Vieira Carneiro
2020.122.367
Requisitado
Brejo do Cruz
07, 08 e 15/07; e 07/08/2020
Auxiliar na mudança do Fórum
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Américo da Silva Filho
2020.122.721
Requisitado
Desterro
14/06/2020
Conduzir oficial de justiça para cumprir diligência referente ao plantão judiciário
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Wilquer Alves da Silva
2020.122.463
Supervisor
Solânea
11/08/2020
Realizar visita técnica
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
José Américo da Silva Filho
2020.122.713
Requisitado
Teixeira
13/06/2020
Conduzir oficial de justiça para cumprir diligência
Gabinete do Diretor de Economia e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 2020. GISELE A. BARROS SOUZA - Diretora de Economia e Finanças