DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 15 DE ABRIL DE 2021
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 16 DE ABRIL DE 2021
16
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00083 Processo: 0000613-50.2017.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: DANIEL DE CARVALHO
HERMINIO ADVOGADO: 011612PB ADAILTON RAULINO VICENTE DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00084 Processo: 0001255-86.2018.815.0351 - PROCESSO DE APURACAO INFRATOR: J. V. M. A.Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00085 Processo: 0001312-22.2009.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: J. F. S. F.Ato Ordinatorio:
Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos
do Ato da Presidencian. 50/2018
00086 Processo: 0001313-89.2018.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: KLEBSON LIMA LEAL ADVOGADO:
006903PB NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00087 Processo: 0001322-51.2018.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: GUILHERME RIBEIRO
SANTANA ADVOGADO: 022564PB JOCIENO DA SILVA LINS , 019984PB ANNA TAMARA DUARTE
MARIANO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00088 Processo: 0001896-26.2008.815.0351 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: ELIANA DA CONCEICAO DA
SILVAVITIMA: ANA LUCIA PEREIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 036/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00089 Processo: 0000073-71.2009.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: FAZENDA PUBLICA
DO ESTADO DA PARAIBAREU: SAINT GERMAIN IND DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: 006009PB
HELIONORA DE ARAUJO ABIAHY. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos
para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00090 Processo: 0000297-33.2014.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: MARINA DO CARMO
LOPES ADVOGADO: 014448PB ARTHUR NUNES ALVES. AUTOR: MARINETE DO CARMO SILVA
ADVOGADO: 014448PB ARTHUR NUNES ALVES. REU: MARIA AUGUSTA GONCALVES DE
MACEDOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00091 Processo: 0000782-62.2016.815.0451 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA
PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00092 Processo: 0000912-86.2015.815.0451 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: INACIO AMARO DOS SANTOS FILHOAto Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00093 Processo: 0000915-41.2015.815.0451 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00094 Processo: 0000919-88.2009.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: SAINT GERMAIN IND
DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO: 006009PB HELIONORA DE ARAUJO ABIAHY , 018950BA
DERALDINO ALVES DE ARAUJO FILHO. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00095 Processo: 0001148-72.2014.815.0451 - ACAO CIVIL DE IMPROB REU: MARCEL NUNES DE FARIAS
ADVOGADO: 010376PB JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00096 Processo: 0001231-93.2011.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: INACIA JOSEFA DE
LIMA SANTOS ADVOGADO: 015933PB MIGUEL RODRIGUES DA SILVA. REU: FUNDO MUNICIPAL
DE PREVIDENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE SUME ADVOGADO: 015785PB GIOVANNA PAOLA
BATISTA DE BRITTO LYRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe
- Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00097 Processo: 0001302-08.2005.815.0451 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: ANTONIA PRICILA
SOUSA DE LIMA ADVOGADO: 007238PB SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS , 015933B MIGUEL
RODRIGUES DA SILVA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00098 Processo: 0001999-97.2003.815.0451 - CUMPRIMENTO DE SENTE AUTOR: JOSE ALEXANDRE
FERREIRA ADVOGADO: 004423PB NADIR LEOPOLDO VALENGO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
00099 Processo: 0011009-53.2012.815.0451 - ACAO CIVIL DE IMPROB AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DA
PARAIBAREU: MARCEL NUNES DE FARIAS ADVOGADO: 010376PB JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA.
REU: ANAELSON RAFAEL BARROS ADVOGADO: 010376PB JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. REU:
JOSE LUCIANO NUNES DE FARIAS ADVOGADO: 032691PE JOSE GOMES DO AMARAL NETO ,
005481PB ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO , 018000PB ODON DANTAS BEZERRA
CAVALCANTI. REU: ANDRESSA SARA RAFAEL BARROS ADVOGADO: 032691PE JOSE GOMES DO
AMARAL NETO , 005481PB ODON BEZERRA CAVALCANTI SOBRINHO , 018000PB ODON DANTAS
BEZERRA CAVALCANTI. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
EDITAIS
CAPITAL
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL, EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM. Juiz
de Direito da Vara supra, Dr. JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o
Leiloeiro Oficial, Sr. Vinícius Vidal Lacerda, credenciado no TJPB, e JUCEP sob o nº 016, levará a HASTA
PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de MAIO de 2021, às 14h, através do site:
www.vlleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos do Processo nº 0811828-84.2017.8.15.2001,
em que são partes CONDOMINIO DO EDIFICIO CENTRO COMERCIAL ELDORADO (EXEQUENTE) e
FABIO IMPERIANO DUARTE DA COSTA (EXECUTADO), pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor
da avaliação, em primeira praça. O leilão estará aberto para lances a partir das 14h do dia 20 de MAIO de
2021.BEM(NS): Sala (unidade autônoma) sob nº 207, do Edifício CENTRO COMERCIAL ELDORADO,
situado na Av. Epitácio Pessoa, nº 1133, Bairro dos Estados, João Pessoa – PB. ÔNUS: eventuais ônus
na matrícula do imóvel. Matrícula do imóvel: 65540, perante o Registro Geral do 2º Ofício do Registro de
Imóveis (ZONA NORTE), Cartório Eunápio Torres, em João Pessoa – PB. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$
95.000,00 (noventa e cinco mil reais).VALOR DA DÍVIDA DO EXECUTADO: 27.237,88 (vinte e sete mil
duzentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), em 26/07/2018. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 26 de MAIO de 2021, às 14h, no mesmo endereço eletrônico
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 60% (sessenta por
cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizarse-á no primeiro dia útil subsequente. COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da
arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por
cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que
injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial
ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas
as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem,
não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos
ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes
daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de
conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou
divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a
qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na
eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento
pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance,
se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou
multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado
de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão
de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da
Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance,
desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar
25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. Ao
valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida
a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso
de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover,
em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos
autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em
favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos
a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere
na continuidade da disputa. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.vlleiloes.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão.
2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos
licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo
vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio,
ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de
parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no
prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão. Ficam intimados pelo presente
Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): FABIO IMPERIANO DUARTE DA COSTA, bem como na pessoa
de seus representantes legais, e seu(s) cônjuge(s), se houverem, procuradores e demais interessados,
das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão
designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015. Consoante
o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o
executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da
dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso. Fica(m) cientificado(s) de
que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios
contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro
ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de
costume na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 24 de março de 2021.
JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO, Juiz de Direito
COMARCA DE JOÃO PESSOA/PB - 3ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O
MM Juiz de Direito da Vara supra, Dr. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a
HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 21 de junho de 2021, a partir das 13hs:00min,
através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de Nº. 0007694-57.2011.8.15.2001, em que é Exequente PAULO RENATO OLIVEIRA TEIXEIRA
e Executado(s) RODOLFO DE ALMEIDA HOLANDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 100 (cem) hectares de terra, sem edificações, desmembrada da
propriedade Fazenda Nossa Senhora de Lourdes, que recebeu denominação de Fazenda Belo Horizonte,
município de Sapé/PB, com os seguintes limites ao Norte, com terras da referida propriedade na extensão
de 1.100 metros, ao Sul com o imóvel do arrematante e com terras pertencentes ao Srº José Gerôncio,
ao Poente, com as terras da viúva do Srº Vicente José da Silva e ao nascente, com a estrada carroçável,
que se destina a Fazenda Betânia, medindo aproximadamente 1.700 metros. Adquirido por doação de José
Ewerton de Almeida Holanda e sua mulher, conforme escritura pública de doação, lavrada no Livro 149,
ás fls. 063 a 065 V, em data de 29/10/1998, registrada sob número 26140, as fls. 182 do livro 2-Y, em data
de 15/04/1999, conforme Certidão de fls. 049, emitida pelo CRI desta comarca, em data de 06/08/2014.
AVALIAÇÃO: R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) em 17 de agosto de 2015. ÔNUS:
Eventuais ônus constantes na matricula imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 882.687,75 (oitocentos e
oitenta e dois mil, seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos) em 08 de abril de 2021.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de junho de 2021, a partir das
14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas
designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão
do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser
paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação,
a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento
do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da
avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não
havendo cláusula expressa, por ambas as partes. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado
de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer
responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem,
impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/
arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens
oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser
dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente
de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados
separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC.
2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por
não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o
segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último
lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de
IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais
despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência
de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem
podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art.
892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e,
em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 (quinhentos reais) cada. Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária,
garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso
de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem
formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda
da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não
serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência
sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que
não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas
capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão
fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão e solicitar habilitação
para participar, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão
depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via
depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento
do leilão. Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): RODOLFO DE
ALMEIDA HOLANDA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,