DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2021
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PATOS
3A. VARA DE PATOS NF 139/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00120 Processo: 0000876-92.1997.815.0251 - INVENTARIO INTERESSADO: MARIA IVONE DA SILVA
BENVINDA ADVOGADO: 001138PB ADILSON LEITE DA SILVA , 010503PB CLODOALDO
PEREIRA VICENTE DE SOUZA. AUTOR: MARIA IVONE DA SILVA BENVINDA ADVOGADO:
010503PB CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE SOUZA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
00121 Processo: 0001912-67.2000.815.0251 - INVENTARIO AUTOR: SEVERINO CASSIMIRO ADVOGADO:
002470PB GERCILENA SUCUPIRA MEIRA. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos
autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
6A. VARA DE PATOS NF 072/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00122 Processo: 0000417-17.2002.815.0251 - ACAO PENAL - PROCEDI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ANTONIO PEREIRA DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00123 Processo: 0003241-51.1999.815.0251 - PROCEDIMENTO ESPECIA REU: FRANCISCO DE SOUSA
MULATOAUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00124 Processo: 0005112-77.2003.815.0251 - CRIMES DE CALUNIA, I AUTOR: JUSTICA PUBLICAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00125 Processo: 0015090-15.2002.815.0251 - AUTO DE PRISAO EM FL AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU:
ATACADAO PARAIBANO DE PAPEIS LTDAREU: CARLOS ALBERTO DE QUEIROZ BARBOSAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
6A. VARA DE PATOS NF 999/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00126 Processo: 0000237-68.2020.815.0251 - CARTA PRECATORIA CRI REU: JUSSIE LOPES DE
LACERDAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo
Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
POMBAL
2A. VARA DE POMBAL NF 042/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00127 Processo: 0001316-88.2004.815.0301 - PROCEDIMENTO DO JUIZ AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PEREIRA JUNIOR ADVOGADO: 003494PB ANTONIO ALVES DE SOUSA , 011984PB JAQUES RAMOS
WANDERLEY. AUTOR: SEVERINO GOMES PEREIRA ADVOGADO: 003494PB ANTONIO ALVES DE
SOUSA , 011984PB JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO:
011121PB CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR , 000509PB SANDRA REGINA PIRES , 017314A
WILSON BELCHIOR , 017314A WILSON SALES BELCHIOR. Ato Ordinatorio: Iniciado o procedimento
de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
2A. VARA DE POMBAL NF 042/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00128 Processo: 0002456-79.2012.815.0301 - ACAO PENAL - PROCEDI VITIMA: CYBELE FORMIGA
OLIVEIRAREU: GILDOMAR LOPES DA SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de
migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian.
50/2018
SANTA RITA
1A. VARA DE SANTA RITA NF 036/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00129 Processo: 0000249-07.2018.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: MARCOS ODILON RIBEIRO
COUTINHO ADVOGADO: 000395PB PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS , 020095PB MATHEUS
ROBERTO MAIA RIBEIRO , 016871PB BRUNO CAMPOS LIRA. Despacho: Intime-se O ADVOGADO
DE TODO O TEOR DA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE EXARADA NOS AUTOS NO
DIA 22/5/2018.
00130 Processo: 0002769-66.2020.815.0331 - AUTO DE PRISAO EM FL REU: VALDECY PEREIRA DA SILVA
FILHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00131 Processo: 0002879-65.2020.815.0331 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: CARLOS FELIPE DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SAO BENTO
VARA UNICA DE SAO BENTO NF 038/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 0109-93).
00132 Processo: 0000536-37.2016.815.0881 - INQUERITO POLICIAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSEDILMA
LEITE DOS SANTOS ADVOGADO: 015864PB JOBSON FERREIRA MONTEIRO DE FREITAS. Ato
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00133 Processo: 0000936-22.2014.815.0881 - ACAO PENAL - PROCEDI REU: FRANCINEIDE DOS SANTOS
ARAUJO ADVOGADO: 020625PB ALEX SOARES DE ARAUJO ALVES. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
SAO JOSE DE PIRANHAS
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 008/21 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00134 Processo: 0000693-55.2013.815.0221 - MANDADO DE SEGURANCA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBA ADVOGADO: 005566PB ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. REU: ANNE
CAROLINE ALMEIDA DUARTE DA CRUZ ADVOGADO: 009639PB RICARDO FRANCISCO PALITOT
DOS SANTO , 005566PB ANANIAS SYNESIO DA CRUZ. REU: MUNICIPIO DE BONITO DE SANTA FE
PB ADVOGADO: 009639PB RICARDO FRANCISCO PALITOT DOS SANTO. Ato Ordinatorio: Iniciado o
procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
VARA UNICA DE SAO JOSE DE PIRANHAS NF 008/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00135 Processo: 0000173-51.2020.815.0221 - INQUERITO POLICIAL AUTOR: JUSTICA PUBLICAVITIMA:
LUCIANO CARDOSO PEREIRAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para
oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00136 Processo: 0000373-29.2018.815.0221 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: ALLISON BRUNO DOS SANTOS
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
SUME
VARA UNICA DA COMARCA DE SUME NF 046/21 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701
de 01-09-93).
00137 Processo: 0000310-90.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: FLAVIO JOSE DE ALMEIDA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00138 Processo: 0000340-28.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JOSE FRANCISCO DA SILVAAto
Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico,
nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00139 Processo: 0000343-51.2016.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: SEBASTIAO DA SILVA
COSTAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00140 Processo: 0000376-70.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: GILVANIA LOPES DE
SOUSAINDICIADO: THIAGO BATISTA DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao
dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00141 Processo: 0000383-96.2017.815.0451 - INQUERITO POLICIAL VITIMA: JOSEFA DAS NEVES DA
SILVAAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial
Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018
00142 Processo: 0000391-39.2018.815.0451 - INQUERITO POLICIAL INDICIADO: FABRICIO SANTOS
BARBOSAVITIMA: LUCAS MELO DE SOUSAVITIMA: ELVIS MELO DE SOUSAAto Ordinatorio: Iniciado
o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da
Presidencian. 50/2018
PUBLICAÇÕES DO SISCOM/WEB – EDITAIS DO PRIMEIRO GRAU
GURINHEM
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0000010-42.2016.8.15.0761 CLASSE: 279 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Inquérito Policial PARTES: EDNALDO CARNEIRO DA SILVA (917.087.53400) - INVESTIGADO PAULO CESAR CARNEIRO DA SILVA (009.675.734-59) - INVESTIGADO ADVOGADOS:
15048 PB - ANTONIO AZENILDO DE ARAUJO RAMOS - 019/2021 - DATA: 07/05/2021 - INTIME-SE, O
ADVOGADO DO RÉU, DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA–PB - 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DRA. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, credenciado ao TJPB,
JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 20 de julho de 2021, a
partir das 14h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de Nº. 0862254-03.2017.8.15.2001, na qual é autor(a) CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL CADES e
réu(s) CONSTRUTORA MASHIA LTDA e APARECIDA LEITE SOUZA, pelo maior lance oferecido, não inferior
ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Unidade autônoma sob o nº 305 do Condomínio
do Edifício Residencial Cades, situado na Rua Severina Pereira da Rocha, nº 252, Altiplano – João Pessoa/
PB, composta de 01 (uma) sala de estar/jantar, 03 (três) quartos sendo um suíte, banheiro social, cozinha/área
de serviço e no pavimento térreo uma vaga semicoberta de garagem, com uma área privativa total de
80,15m² devidamente registrado no Cartório de Imóveis da Zona Norte de João Pessoa/PB “Cartório Eunápio
Torres”, na matrícula 102.537 do registro geral em data de 10 de janeiro de 2013. AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00
(duzentos e cinquenta mil reais), em 12 de outubro de 2020. ÔNUS: Eventuais ônus na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), em 06 de julho de 2018. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 20 de julho de 2021, a partir das 14h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro
dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor
da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento)
sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre
o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o
motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago
por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes, de acordo com
o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de
conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades
quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos
sociais e transportes daqueles bens arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer
dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver,
a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de
um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto,
ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio
leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será
facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação
da arrematação pelo último lance que ofertou. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as
dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas
com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e
despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro
obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da
carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior,
sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de
propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser
esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão,
pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante
deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta)
meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance
por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis. No caso de atraso de qualquer das prestações,
incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas,
autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a
execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se
deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão
do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador
remissos. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se
ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa. QUEM PODE
ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem
participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a
devida identificação do outorgante. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os
interessados efetuar cadastramento prévio e solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24 horas de
antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia
respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar
à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial,
no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão. Ficam
intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s). Executado(s): CONSTRUTORA MASHIA LTDA e APARECIDA
LEITE SOUZA e seu(s) representante(s) legal(is), e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como
os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os
eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de
superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/
vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha
sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá
remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015. Fica(m) cientificado(s)
de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas
no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código
de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar
ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 06 de maio de 2021. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE
NOVAIS - Juíza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1ª VARA DE FAMILIA. AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081374706.2020.8.15.2001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 1ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento
do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de THEREZINHA DE FARIAS CAVALCANTE,
brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), JOSE CAVALCANTI QUEIROGA FILHO. E para que ninguém
possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será
afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 1ª Vara de Família da CapitalPb, 16 de abril de 2021.Eu, Tarcilla Maria Cruz de Souza Honorio, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ANTONIO
DO AMARAL, Juiz(a) de Direito.