DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2021
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 11 DE AGOSTO DE 2021
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DATA: 10/08/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/
TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS
TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE
MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001242-60.2014.8.15.0761 CLASSE: 64 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos - Ação Civil de Improbidade
Administrativa PARTES: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA (N/A) - AUTOR MUNICIPIO DE
GURINHEM (08.809.444/0001-84) - RÉU TARCISIO SAULO DE PAIVA (202.978.904-68) - RÉU ADVOGADOS:
11536 PB - MANOLYS MARCELINO PASSERAT DE SILANS - 12007 PB - ANTONIO FABIO ROCHA GALDINO
- NF 058/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/
TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS
TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE
MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001462-34.2009.8.15.0761 CLASSE: 287 - PROCESSO CRIMINAL
- Processo Especial - Processo Especial do Código de Processo Penal - Crimes de Responsabilidade dos
Funcionários Públicos PARTES: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL (N/A) - AUTOR JORGE URCULO RIBEIRO
COUTINHO (N/A) - RÉU ADVOGADOS: 6963 PB - MANOEL PORFIRIO NEVES 12304 PB - FABIANA MARIA
FALCAO ISMAEL DA COSTA - NF 058/2021 - DATA: 10/08/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO
ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA,
QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS
E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO
DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001493-78.2014.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
FELIPE MARTINS MARQUES NAVARRO (014.086.524-12) - AUTOR UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA
DE TRABALHO MEDICO (08.680.639/0001-77) - RÉU ADVOGADOS: 18135 PB - GABRIELLA CHAVES ALVES
PESSOA 7414 PB - LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM FILHO 16395 PB - THAIS DE FATIMA GOMES DE
MENEZES LUNA 8463 PB - HERMANO GADÊLHA DE SÁ 13040 PB - LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS
- NF 058/2021 - DATA: 10/08/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO
CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO
ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E
NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE
MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 0001869-98.2013.8.15.0761 CLASSE: 1294 - PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais
- Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARTES:
INES GARCIA DE ARAUJO SILVA (022.605.404-73) - AUTOR ADVOGADOS: 3942 PB - MARIA SILVONETE
RODRIGUES DO NASCIMENTO NOTA DE FORO N° 058/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO
ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA,
QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS
E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO
DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000449-02.2015.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: SERGIANA SALVADOR DA SILVA (094.978.554-78) - RÉU SERGIANO SALVADOR DA SILVA
(117.781.944-94) - RÉU FABIANA SALVADOR DA SILVA (081.705.034-50) - RÉU FABIO SALVADOR DA SILVA
(016.937.834-95) - RÉU JOSEFA LUIZA DO NASCIMENTO RAMOS (275.927.311-34) - AUTOR JOSILEIDE
DO NASCIMENTO RAMOS (215.012.621-49) - AUTOR MARCIA IONNE RAMOS BEHNKE (386.063.641-34) AUTOR HENICLEY RAMOS SOUSA (561.249.291-04) - AUTOR JOSICELIA DO NASCIMENTO RAMOS DE
SOUSA (245.809.451-15) - AUTOR MARCIO NASCIMENTO RAMOS (513.008.341-53) - AUTOR IEDA COELHO
MOURA (700.706.441-87) - AUTOR SELMA COELHO MOURA RAMOS (830.407.061-87) - AUTOR LEIDE
RAMOS DOS SANTOS FAGUNDES (724.145.701-30) - AUTOR ADVOGADOS: 41213 DF - RUSSIELTON
SOUSA BARROSO CIPRIANO 41213 DF - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO 41213 DF RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO 41213 DF - RUSSIELTON SOUSA BARROSO CIPRIANO NOTA
FORO N° 058/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/
TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS
TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE
MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000563-04.2016.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário
PARTES: JOSE PEREIRA DA SILVA (031.653.974-06) - AUTOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (61.074.175/
0001-38) - RÉU ADVOGADOS: 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA 20282 PB - ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA - 058/2021 - DATA: 10/08/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART.
349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE
DELEGA PODERES AO ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E
DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO
DO PROCEDIMENTO DE MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO
JUDICIAL ELETRÔNICO) .
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000749-61.2015.8.15.0761 CLASSE: 183 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Cautelar Inominada PARTES: LAERCIO DE MEDEIROS ALVES - ME
(10.984.194/0001-60) - REQUERIDO GENIVAL LOPES DE FARIAS MOVEIS - ME (06.317.529/0001-10) REQUERENTE ADVOGADOS: 15335 PB - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE NOTA DE
FORO N° 058/2021 - DE ACORDO COM AS PRESCRIÇÕES DO ART. 349 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE
NORMAS JUDICIAIS DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, QUE DELEGA PODERES AO ANALISTA/
TÉCNICO JUDICIÁRIO PARA A PRÁTICA DE ATOS ORDINATÓRIOS E DE ADMINISTRAÇÃO, E NOS
TERMOS DO ATO DA PRESIDÊNCIA N. 50/2018, COMUNICO A CONCLUSÃO DO PROCEDIMENTO DE
MIGRAÇÃO DOS PRESENTES AUTOS FÍSICOS PARA O PJE (PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO).
EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DA CAPITAL. ESTADO DA PARAÍBA. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO.
PROCESSO nº 0818902-53.2021.8.15.2001. PORTARIA Nº 011/2021. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de
Direito da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94,
c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94,
bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para
o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem necessários,
a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do escrevente substituto
ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar, colhendo,
consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos
Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para designação de escreventes
substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). ANA JULIÊTA CARNEIRO ALEXANDRE GADELHA,
pelo notário/registrador da serventia extrajudicial 10º Ofício de Notas da Capital – Cartório Decarlinto, nos
moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a) Sr(a).
ANA JULIÊTA CARNEIRO ALEXANDRE GADELHA, CPF Nº 450.561.294-53, para exercer a função de Tabeliã
Substituta, autorizado(a) a praticar todos os atos cartorários, exceto testamentos; II-) Esta Portaria entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta Portaria
à pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art. 5º,
Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a este
juízo da data da entrada em exercício dos escreventes substitutos, assim como da data de sua rescisão
contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria, bem como de
toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adotem as
providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 31 de maio de 2021. Romero
Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. PODER JUDICIÁRIO. VARA DE FEITOS ESPECIAIS – REGISTRO PÚBLICO.
Processo nº 0818902-53.2021.8.15.2001. PORTARIA Nº 011/2021. O/A Exmo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito
da Vara de Feitos Especiais – Registro Público, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935-94, c/c
a Lei Estadual nº 6.402/96, e: CONSIDERANDO a faculdade contida no art. 20 da Lei Federal nº 8.935/94,
bem como no art. 12 da Lei Estadual nº 6.402/96, na qual os notários e os oficiais de registro poderão, para
o desempenho de suas funções, contratar escreventes, dentro eles escolhendo os substitutos, e auxiliares
como empregados, com remuneração livremente ajustada e sob o regime da legislação do trabalho;
CONSIDERANDO que em cada serventia extrajudicial haverá tantos substitutos quantos forem necessários,
a critério de cada notário ou oficial de registro, devendo este, ao remeter a indicação do escrevente
substituto ao juízo competente, mencionar os atos que o respectivo preposto está apto a praticar, colhendo,
consequentemente, daquele o “ciente” no ofício de encaminhamento; CONSIDERANDO as prescrições dos
Provimentos CGJ nº 02/1997 e nº 04/2005, os quais unificam os procedimentos para designação de
escreventes substitutos; CONSIDERANDO a indicação do(a) Sr(a). ANA JULIÊTA ALEXANDRE GADELHA,
pelo notário/registrador da serventia extrajudicial 10º Ofício de Notas da Capital – Cartório Decarlinto, nos
moldes do § 1º, do artigo 2º do Provimento CGJ nº 02/1997. RESOLVE: I-) Homologar a indicação do(a)
Sr(a). ANA JULIÊTA ALEXANDRE GADELHA, CPF Nº 450.561.294-53, para exercer a função de Tabeliã
Substituta, autorizado(a) a praticar todos os atos cartorários, exceto testamentos; II-) Esta Portaria entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; III-) Junte-se uma via desta
Portaria à pasta de registro de investidura e de afastamento dos escreventes da respectiva serventia (art.
5º, Provimento CGJ nº 02/1997); IV-) Advirta-se ao Notário/Registrador que deverá dar imediata ciência a
este juízo da data da entrada em exercício dos escreventes substitutos, assim como da data de sua
rescisão contratual ou exoneração (art. 4º, Provimento nº 02/1997); V-) Remeta-se cópia desta Portaria,
bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que
adotem as providências cabíveis. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. João Pessoa, 31 de maio de
2021. Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
EDITAIS DE PROCLAMAS
EDITAL DE PROCLAMAS DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar: JAILSON MORAIS DE SANTANA E
KATIA LIRA DE ARAUJO/ NATANAEL RODRIGUES DA CONCEIÇAO e FRANCISCA MARTA DA SILVA
SANTOS / HERCKMAN EMMANUEL DA SILVEIRA e HALLYNE MACHADO MONTEIRO João Pessoa 10 de
agosto 2021. Maria de Fátima 01Delgado DE Leal, Oficial (a) Titular. SE ALGUÉM SOUBER DE ALGUM
IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE (83) 30235463.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 11º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL – SERVIÇO REGISTRAL “MARQUES
COSTA”. Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar JOSIVALDO MARCELINO DA SILVA
e KATALYNE MICHELLE DA SILVA SANTANA / JOÃO PAULO DE MIRANDA PESSOA e MARIA JOSENIR
PEREIRA DA SILVA. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei.
João Pessoa, 10/08/2021. Fernando Coutinho M. A. de Moura – Oficial do Registro Civil, o digitei. SE ALGUÉM
SOUBER DE ALGUM IMPEDIMENTO FAVOR LIGAR PARA O TELEFONE: 83 3233-5600.
EDITAL DE PROCLAMAS DO 12º CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE JOÃO
PESSOA – Circunscrição Mangabeira: Faço saber a quem possa interessar que pretendem se casar,
havendo cumprido as exigências documentais do art. 1.525 do Código Civil, os seguintes casais: (1) JERÔNIMO
DA COSTA SIMÕES E JOSEANA RAMOS DA SILVA; (2) DENIS DA SILVA FERREIRA E DANIELY DA SILVA
LIRA; (3) HIGOR MURILO LINHARES TEOTONIO E SARA MILY GUEDES OLIVEIRA SILVA; (4) JOSINALDO
ROSAS DOS SANTOS E DAYSE COSTA DE LUCENA;(5) GREGÓRIO MÁRCIO DE FIGUEIRÊDO RODRIGUES
E EMILY NASCIMENTO DE SOUZA 6) GABRIEL SOUSA FRANÇA E VIRGINIA BARBOSA BRITO; (7) GILDO
FARIAS OLIVEIRA E ROSA DE LOURDES PINHEIRO DA PENHA; (8) IDÁCIO RODRIGUES BARRÊTO
PESSÔA E BRENDA LIS PATROCINIO TAVARES; (9) IVONALDO VICTOR DE BARROS E DANIELLA TORRES
DA SILVA BARBOSA; (10) MOISES MARTINS DA SILVA E GEIZA COUTINHO DE FREITAS. Caso haja
eventual impedimento a ser oposto, que seja feito em tempo hábil e na forma da Lei. João Pessoa, 11 de
agosto de 2021. Eu, Anna Cecília Guedes de Farias Cunha, Oficiala de Registro, o digitei.
[email protected]
EDITAL DE PROCLAMAS – CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS DE CACAIMBAS-PB”. Faço saber a
quem possa interessar que pretendem se casar HERICK DA SILVA E ISLANE FRANCISCO DA CONCEIÇÃO
quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Cacimbas-PB, 83
98109-9878, 10 DE AGOSTO DE 2021. Brunna Clarissa Chaves Fernandes. Tabeliã.
EDITAL DE PROCLAMAS – CARTÓRIO DE REGISTROS E NOTAS DE NAZAREZINHO. Faço saber a quem
possa interessar que pretendem se casar Francisco Reginaldo da Costa Júnior e Panmella Pereira MacieL,
quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na forma da lei. Nazarezinho-PB, 83
981032576, 10 DE AGOSTO DE 2021. Elania Lira Braga. Oficial Substituta, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado JOERDANE NASCIMENTO SILVA, filho de Maria Jose Nascimento
e Jose Damiao da Silva, com endereço na Rua Augusto Felix der Bazrros, 135, Bela Vista - Lagoa Seca Campina Grande e, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado epublicado na forma da Lei.
CUMPRA-SE. Aos 09 de agosto de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr. Vladimir
José Nobre de carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB. VARA DE EXECUÇÃO PENAL. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO DE 15
DIAS. O MM Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de Lei, etc. FAZ a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem conhecimento que SABER por este juízo se processam os autos da Guia de Recolhimento/E-JUS
acima mencionado, figurando como apenado WELSON WANDERLEY DA SILVA , filho de Ivanilda Pereira
Vanderley e Joelson Raimundo da Silva, com endereço na Rua Aprigio Veloso, 307 - F, Bela Vista - Campina
Grande- PB, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente para INTIMAR o apenado acima
qualificado, para efetuar o pagamento da multa ou requerer o parcelamento no prazo de 10 dias. para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente que será afixado e publicado na forma da
Lei. CUMPRA-SE. Aos 09 de agosto de 2021. Eu, Nadja Elen N. L. Braga, Técnica Judiciária o digitei. Dr.
Vladimir José Nobre de carvalho. Juiz de Direito da Vepa.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE - PROC. Nº 0812481-33.2021.8.15.0001
- PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE P.A.D. O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Leonardo Sousa de
Paiva Oliveira, Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais desta Comarca de Campina Grande, no uso das
atribuições de Juiz Corregedor do Registro Público, conferidas pela Lei 8.935/94 e Lei Estadual 6.402/96, bem
com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça e, CONSIDERANDO as disposições
dos arts. 37 e 38 da Lei n° 8.935/94 e do art. 11 da Lei Estadual nº 6.402/96; CONSIDERANDO as disposições
dos arts. 96 e ss. do Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba; CONSIDERANDO o pedido de providências (0000929-48.2020.8.15.1001) oriundo da Corregedoria
Geral de Justiça da Paraíba, no qual o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Gerência Executiva de
Campina Grande), solicita providências do Órgão Correicional junto aos Cartórios de Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado da Paraíba que possuem pendências junto ao SIRC - Sistema Nacional de
Informações de Registro Civil, tendo sido remetido a este Juízo Corregedor Permanente para a apuração
disciplinar devida; CONSIDERANDO que as informações e documentos colhidos no pedido de providência
noticiam o descumprimento do art. 68 da Lei nº 8.212/91, pela existência pendências identificadas no ofício
inaugural do INSS, não sanadas, além da possibilidade de aplicação da multa do art. 92 da Lei nº 8.212/91 pelo
Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Sede da Comarca de Campina Grande
(Circunscrição de Bodocongó). RESOLVE: Art.1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em face do
delegatário oficial titular do Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais do Município e Sede da Comarca
de Campina Grande (Circunscrição de Bodocongó). Art. 2º. Nomeio o(a) servidor(a) responsável pelo dígito
deste processo para secretariar os trabalhos. Art. 3°. Determinar as seguintes providências: I- Cite-se os
Oficiais constantes do art. 1º desta portaria, por malote digital, para apresentarem defesa escrita, no prazo de
10 (dez) dias, na forma do art. 98, parágrafo único, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria-Geral
de Justiça, advertindo-o que lhe é assegurado acompanhar o processo administrativo disciplinar pessoalmente
ou por intermédio de procurador, podendo, para fins de ampla defesa e contraditório, produzir provas e
contraprovas, tais como arrolamento e reinquirição de testemunhas, formulação de quesitos periciais, entre
outros; II - Cientifique-se o representante do Ministério Público com competência nas matérias de Registros
Públicos, para, querendo, acompanhar o processo administrativo disciplinar em todas suas fases. Art. 4°.
Ordenar a publicação desta portaria no Diário da Justiça, além do átrio do Fórum, conforme exige o art. 2º, §1º,
do Provimento 001/2004 da CGJ, com remessa de cópia à Corregedoria-Geral de Justiça. CUMPRA-SE COM
URGÊNICA Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas). LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA
- Juiz de Direito.