Diário da Justiça Eletrônico
ANO XV - EDIÇÃO 4719
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Proc. n.° 010.2010.901.778-9
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de RODRIGO
SOUZA DA SILVA e GILVAN OLIVEIRA DA SILVA, com base no artigo 107, IV, do Código Penal.
Notifique-se o MP. Intimem-se apenas por meio de publicação no DJE. Publique-se e registre-se.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa Vista, RR, 18 de Janeiro de 2012.
(ass. Digitalmente). BRUNA ZAGALLO. Juíza Substituta
Proc. n.° 010.2010.901.784-7
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de RAUL
MANOEL DE SOUZA, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas
por meio de publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as
anotações necessárias. Boa Vista, RR, 18 de Janeiro de 2012. (ass. Digitalmente). BRUNA ZAGALLO.
Juíza Substituta
Proc. n.° 010.2010.902.307-6
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido suas obrigações, DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE de ELIANDIO GOMES BATISTA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no
artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no
DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias. Boa
Vista, RR, 15/12/2011. (ass. Digitalmente). ANTONIO AUGUSTO MARTINS NETO. Juiz de Direito
Secretaria Vara / 1º Juizado Especial Criminal e Execuções de Medidas / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 25 de janeiro de 2012
Proc. n.° 010.2010.902.317-5
Do exposto, DECLARO, em face da prescrição da pretensão punitiva, extinta a punibilidade de HELTON
COSTA MATOS, com base no artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o MP. Intime-se apenas por
meio de publicação no DJE. Publique-se e registre-se. Transitada em julgado, arquivem-se com as
anotações necessárias. Boa Vista, RR, 18 de Janeiro de 2012. (ass. Digitalmente). BRUNA ZAGALLO.
Juíza Substituta
Proc. n.° 010.2010.903.199-6
Diante do exposto, tendo a Autora do Fato cumprido a obrigação, declaro extinta a punibilidade de
ALEXSSANDRA PEREIRA DA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º,
da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, RR, 19 de Dezembro
de 2011. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.903.218-4
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido a obrigação, declaro extinta a punibilidade de ALISSON
HENRIQUE CORREIA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º, da Lei 9099/95,
por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE. Transitada em julgado,
arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, RR, 18 de Dezembro de 2011. (assinado
digitalmente). Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito
Proc. n.° 010.2010.903.967-6
Diante do exposto, declaro extinta a punibilidade de PAULO KLENEY CARVALHO BEZERRA, pelo
ocorrido noticiado nestes Autos, face a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, com base no
artigo 107, IV, do Código Penal. Notifique-se o Ministério Público. Intimem-se o Autor do Fato apenas
através da publicação no DJE. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as anotações
necessárias. Boa Vista, RR, 19 de Dezembro de 2011. (assinado digitalmente). Antônio A. Martins Neto.
Juiz de Direito
SICOJURR - 00020447
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Proc. n.° 010.2010.903.929-6
Diante do exposto, tendo o Autor do Fato cumprido a obrigação, declaro extinta a punibilidade de
FRANCUAR FERNANDES DA SILVA, pelos fatos noticiados nestes Autos, com amparo no artigo 89, § 5º,
da Lei 9099/95, por analogia. Notifique-se o MP. Intime-se apenas através da publicação no DJE.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações necessárias. P.R.I. Boa Vista, RR, 18 de Dezembro
de 2011. (assinado digitalmente). Antônio Augusto Martins Neto. Juiz de Direito