Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7193
31/67
VARAS CRIMINAIS UNIFICADAS
Expediente de 20/07/2022
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 90 (noventa) dias.
Processo nº 0016304-43.2014.8.23.0010
Réu: DAILTON DE SOUZA PEREIRA
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ALVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com
a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu DAILTON DE SOUSA PEREIRA, Vulgo Baré, brasileiro, solteiro, desocupado, natural de Boa Vista – RR, filho de Cícero Pereira da Silva e Maria Dalva de Souza Conceição, nascido em 25/12/1994, RG nº348213-8 SSP/RR, para tomar conhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia para condenar os Réus como incursos
nas sanções do artigo 157, §2º, II,do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima JHONATANLOPES
FURTADO DE MOARES,condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código
Penal, pelo crime praticado contra a Vítima JULIANA DE OLIVEIRA; condenar os Réus como incursos nas
sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima KELLIANE PEREIRA
DOS SANTOS; condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo
crime praticado contra a Vítima LUCAS MOURA DE OLIVEIRA; condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima SURAMA GOMES LUSTOSA; e para condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §3º, II, do Código Penal, pelo
crime praticado contra a Vítima UIGUI SOARES GOMES. EM RELAÇÃO A CADA UM DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA AS VÍTIMAS JHONATAN LOPES FURTADO DE MOARES, JULIANA DE OLIVEIRA,
KELLIANE PEREIRA DOS SANTOS, LUCAS MOURA DE OLIVEIRA E SURAMA GOMES LUSTOSA. DO
CONCURSO FORMAL DOS CRIMES Mediante a fundamentação retro relativa aos crimes praticados contra
as Vítimas, é evidente a ocorrência do concurso formal, eis que o Réu praticou seis crimes mediante uma
só ação e com o mesmo desígnio. Desta forma, nos termos dos artigos 70 e 72, do Código Penal, aplico a
mais grave das penas aumentada da metade, diante do grande número de infrações, e somo as pecuniárias
para tornar definitiva a condenação do Réu DAILTON DE SOUZA PEREIRA em 30 (trinta) anos de reclusão e 1530 (mil quinhentos e trinta) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário
mínimo vigente à época dos fatos. A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Permito o
recurso em liberdade, eis que assim se mantiveram os Réus durante toda a lide. Notifiquem-se o MP e a
DPE. Intime-se o Advogado. Intimem-se os Réus. Sem custas, face à assistência pela DPE. Após o trânsito
em julgado, façam-se as comunicações necessárias, expeça-se Mandado de Prisão, calcule-se a multa penal e oficie-se se não houver o pagamento. P.R.I. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2022. Juiz MARCELO MAZUR, ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE), para interpor recurso.. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa
Vista, Estado de Roraima, em 20/07/2022. Eu, Renato Sousa de Brito, que o digitei e, Karine Costa de Souza Soares - Diretora de Secretaria, o assina de ordem.
Secretaria Vara / 3ª Vara Criminal de Competência Residual / Fórum - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 21 de julho de 2022
Karine Costa de Souza Soares
Diretora de Secretaria
SICOJURR - 00079650
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SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602
- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].