Diário da Justiça Eletrônico
ANO XXV - EDIÇÃO 7193
32/67
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Com prazo de 90 (noventa) dias.
Processo nº 0016304-43.2014.8.23.0010
Réu: RONILSON PEREIRA GOMES
O(a) MM. Juiz(a) Dr.(ª) EDUARDO ALVARES DE CARVALHO, Respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista, Estado de Roraima, na forma da lei, faz saber que neste Juízo tramita o processo supra. Estando o(a) réu adiante qualificado(a) em local incerto e não sabido, expediu-se o presente edital com
a seguinte finalidade: INTIMAÇÃO do(a) réu RONILSON PEREIRA GOMES, brasileiro, solteiro, atendente,
natural de Almerim - PA, filho de Roberval dos Santos e Mauri Soares Gomes, nascido em 25/03/1995, RG
nº397437-1 SSP – RR, CPF nº021.944.452-85, para tomar conhecimento da sentença condenatória proferida dos autos em epígrafe, nos seguintes termos: “(...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na Denúncia para condenar os Réus como incursos nas sanções
do artigo 157, §2º, II,do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima JHONATANLOPES FURTADO
DE MOARES,condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo
crime praticado contra a Vítima JULIANA DE OLIVEIRA; condenar os Réus como incursos nas sanções do
artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima KELLIANE PEREIRA DOS SANTOS; condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima LUCAS MOURA DE OLIVEIRA; condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §2º, II, do Código Penal, pelo crime praticado contra a Vítima SURAMA GOMES LUSTOSA; e para
condenar os Réus como incursos nas sanções do artigo 157, §3º, II, do Código Penal, pelo crime praticado
contra a Vítima UIGUI SOARES GOMES. EM RELAÇÃO A CADA UM DOS CRIMES PRATICADOS CONTRA AS VÍTIMAS JHONATAN LOPES FURTADO DE MOARES, JULIANA DE OLIVEIRA, KELLIANE PEREIRA DOS SANTOS, LUCAS MOURA DE OLIVEIRA E SURAMA GOMES LUSTOSA.DO CONCURSO
FORMAL DOS CRIMES Mediante a fundamentação retro relativa aos crimes praticados contra as Vítimas, é
evidente a ocorrência do concurso formal, eis que o Réu praticou seis crimes mediante uma só ação e com
o mesmo desígnio. Desta forma, nos termos dos artigos 70 e 72, do Código Penal, aplico a mais grave das
penas aumentada da metade, diante do grande número de infrações, e somo as pecuniárias para tornar
definitiva a condenação do Réu RONILSON PEREIRA GOMES em 30 (trinta) anos de reclusão e 1530
(mil quinhentos e trinta) dias-multa no valor unitário de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época dos fatos.A pena será cumprida inicialmente em regime fechado. Permito o recurso em
liberdade, eis que assim se mantiveram os Réus durante toda a lide. Notifiquem-se o MP e a DPE. Intimese o Advogado. Intimem-se os Réus. Sem custas, face à assistência pela DPE. Após o trânsito em julgado,
façam-se as comunicações necessárias, expeça-se Mandado de Prisão, calcule-se a multa penal e oficie-se
se não houver o pagamento. P.R.I. Boa Vista, RR, 29 de abril de 2022. Juiz MARCELO MAZUR, ficando ciente do prazo de 05 (cinco) dias (assistência de advogado particular) ou 10 (dez) dias (assistência da DPE),
para interpor recurso.. Para que chegue ao conhecimento dos interessados, mandou-se expedir o presente
edital, que será afixado no local de costume, no Fórum local, e publicado no Diário da Justiça Eletrônico do
Poder Judiciário do Estado de Roraima. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Boa Vista, Estado de
Roraima, em 20/07/2022. Eu, Renato Sousa de Brito, que o digitei e, Karine Costa de Souza Soares - Diretora de Secretaria, o assina de ordem.
Secretaria Vara / 3ª Vara Criminal de Competência Residual / Fórum - Fórum Criminal Ministro Evandro Lins e Silva / Comarca - Boa Vista
Boa Vista, 21 de julho de 2022
SEDE DO JUÍZO: 3ª Vara Criminal, localizado no(a) Avenida Cabo PM José Tabira de Alencar Macedo, 602
- 1º Piso - Caranã - Boa Vista/RR - Fone: 31942621 - E-mail: [email protected].
DnViLWjaELQ7NWAbSOBImObciBE=
Karine Costa de Souza Soares
Diretora de Secretaria
SICOJURR - 00079650