Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 409
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CAETANO O.A.B. nº 190.322.
PROC. Nº 1224/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MILTON GIANSANTI - Fls. 85: Intimação do defensor do réu, da
expedição da Carta Precatória à Comarca de Itápolis/SP, para intimação do réu da nova data da audiência para o dia 10 de
março de 2.009, às 14:00 horas . Advogado Dr. JOSÉ DOMINGOS RINALDI - O.A.B. nº 101.589.
PROC. Nº 297/2008-TC - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SUPERMERCADO GIMENEZ REP POR MARCOS ANTONIO
VERONEZ - Fls. 38: Designo nova audiência preliminar para o dia 10 de março de 2.009, às 14:40 horas. Intime-se o autor do
fato e seus advogados, bem como a vítima . Advogado Dra. LUCIANA LESSA PIRES - O.A.B. nº 168.149 Dr. LUIZ CARLOS
PIRES O.A.B. nº 19.193.
PROC. Nº 1713/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X WALTER BARBOSA - Fls. 66: Para audiência de instrução, debates
e julgamento, prevista no artigo 400 e seguintes, do CPP, designo o dia 11 de março de 2009, às 14:20 horas. Intimem-se o
representante do Ministério Público, o Defensor constituído e o réu, bem como requisitem-se os policiais militares. Depositadas
as despesas de condução do Oficial de Justiça, intime-se a testemunha de defesa (fls. 48) . Advogados Dra. MARIA LÚCIA
ROCHA LINS - O.A.B. nº 96.183 Dra. DÉBORA MAIRA ROCHA PERES - O.A.B. nº 201.916 - Dr. DARCY DE OLIVEIRA LINS O.A.B. nº 37.111.
PROC. Nº 1845/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ROGÉRIO HENRIQUE LAROCCA - Fls. 130: Prescrição em 07.01.2017,
anotando-se na capa dos autos. Nos termos do provimento nº 015/99, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, expeça-se
guia de recolhimento provisória, encaminhando-a ao Juízo competente, instruída com cópias das peças necessárias. Extraído
traslado e observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Advogado
Dr. ALBANO DA SILVA PEIXOTO O.A.B. nº 100636.
3ª Vara Criminal
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ARARAQUARA: DR.JOSÉ MAURÍCIO
GARCIA FILHO
Processo nº340/2007 - Partes: Justiça Pública x ALEXANDRE CESAR PEIXOTO e FABIO RICARDO PEIXOTO - Fls.140:
Façam-se as necessárias anotações e comunicações. Após, arquivem-se. Int. - Advogado Dr.:JOÃO GILBERTO ZUCCHINI OAB. 57.987.
Processo nº1750/2008 - Partes: Justiça Pública x GESSE LUIS SANTOS SILVA - Fls.88/vº: VISTOS - GESSE LUÍS SANTOS
SILVA, nos autos qualificado, foi denunciado como incurso no artigo 214, c.c. os artigos 225, § 1º, inciso I, 226, inciso II e no
artigo 147, parágrafo único, todos do Código Penal, bem assim, em aditamento da denúncia, no artigo 14 da Lei nº 10.826/03,
este último fato ocorrido em 04/11/2008. No concernente ao crime da Lei nº 10.826/03, as condutas mencionadas na peça
exordial acusatória não merecem reprimenda penal. Com efeito, embora a Lei nº 10.826/03 tenha tipificado, como delituoso, o
fato de possuir arma de fogo na residência e o de manter em depósito munição para arma de fogo, a Lei nº 11.706/08 permitiu
a regularização das armas, até 31 de dezembro de 2008. O crime em comento, atribuído ao acusado, teria acontecido em
04/11/2008, ou seja, no curso do prazo no qual a posse de arma não restrita (como é o caso dos autos), em domicílio, não
constituía infração penal. Tal conduta, portanto, é atípica. Ressalto, para constar, que a manutenção de arma de fogo de uso
permitido, em residência, em tese tipificaria o crime do artigo 12 da Lei nº 10.826/03 e não do artigo 14, como consta de fls.
62/63. Embora a vacatio legis indireta diga respeito às armas de fogo, não se referindo a munições, a melhor jurisprudência
tem entendido que também se aplicam a estas. Além disso, o ato de possuir diminutas quantidades de cartuchos é atípico.
Confira-se a respeito: MUNIÇÃO DE USO RESTRITO Posse ilegal Art. 16 da Lei n. 10.826/03 Posse de projéteis isolados, em
mínima quantidade, sem que houvesse apreensão de armas que pudessem deflagrá-los, mesmo porque de calibres dificilmente
encontrados Absolvição do réu com fulcro no art. 386, III, do CPP Admissibilidade Recursos parcialmente providos, sendo
improvidos os apelos de um dos co-réus e da Justiça Pública. (Apelação Criminal n. 840.310.3/1-00 Itápolis 5ª Câmara Criminal
Relator: José Damião Pinheiro Machado Cogan 30.03.06 V.U. Voto n. 9.249)ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO Posse
ilegal de munição Reconhecimento da atipicidade da conduta em face da abolitio criminis temporária decorrente do disposto
no art. 32 da Lei n. 10.826/03 Admissibilidade Recursos providos. (Apelação Criminal n. 888.697.3/7 Campinas 11ª Câmara
Criminal Relator: Aben-Athar 29.08.07 V.U. Voto n. 5.137) No tocante aos delitos tipificados no artigo 214, c.c. os artigos
225, § 1º, inciso I e 226, inciso II e no artigo 147, todos do Código Penal, entretanto, não está presente causa que poderia
justificar a absolvição sumária do réu (artigo 397 do Código de Processo Penal). Observo que as demais ponderações contidas
na resposta à acusação (fls. 86/87) referem-se ao mérito da ação penal e, com ele, serão apreciadas. Pelo exposto, ABSOLVO
SUMARIAMENTE o réu GESSE LUÍS SANTOS SILVA, RG-24.443.782-8-SSP/SP, da acusação de infringir o disposto no artigo
14 da Lei nº 10.826/03 (na verdade, a conduta narrada amolda-se ao descrito no artigo 12 do referido diploma legal), o que
faço com fundamento no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Outrossim, no que concerne aos crimes tipificados
no artigo 214, c.c. os artigos 225, § 1º, inciso I e 226, inciso II e no artigo 147, todos do Código Penal, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 27 de fevereiro de 2009, às 13:30 horas. Defiro a prova oral requerida pelas partes (fls. 03D
e 87). P.R.I.C., Not. e Req. - Advogado Dr.:PAULO CÉSAR HORTENZI - OAB. 114.101, ADRIANA BORGES HORTENZI - OAB.
259.353.
JUIZ DE DIREITO TITULAR: DR.JOSÉ MAURÍCIO GARCIA FILHO
Processo nº424/98 - Partes: Justiça Pública x CARLOS CAIANA DA SILVA E/OU - Fls.781: Cumpra-se o V.Acórdão ( datado
de 09.10.2008 - Trib.Justiça - deram provimento ao apelo para julgar extinta a punibilidade, pela ocorrência de prescrição
intercorrente da pretensão estatal de punir, nos termos do artigo 107, inciso IV (1ª figura), 109, inciso V e 110, §1º, todos do C.P.).
Comunique-se e anote-se, inclusive ao setor de guarda de objetos apreendidos. A seguir, arquivem-se. Int. - Advogado(s):LUIZ
CARLOS APARECIDO SANTOS - OAB 74.133.
Processo nº64/2008 - Partes: Justiça Pública x NATALIA MARIA GONÇALVES GALISSIA - Fls.94: Expedida carta precatória
à comarca de Mogi das Cruzes/SP, em 02.02.2009, para inquirição do representante da vítima Vivax S/A. - Advogado(s): JOSE
ROBERTO NUNES JÚNIOR-OAB.251610.
Processo nº299/2007 - Partes: Justiça Pública x EVARISTO FERNANDES POL COSTA - Fls.135: Cumpra-se o V.Acórdão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º