Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Março de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 424
317
acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos:
Consta no incluso inquérito policial que em data incerta do mês de julho de 2008, em local não apurado na cidade de
Sorocaba, JUCIMARA DA SILVA FERREIRA, LUCINETE DA SILVA FERREIRA, IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, CARLA
MARA DO NASCIMENTO, FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e um indivíduo até o momento
conhecido como EDMILSON, vulgo “Chabera”, que será oportunamente qualificado, associaramse, em quadrilha armada, para o
fim de cometer crimes. Consta também que no dia 24 de julho de 2008, por volta das 19:30 horas, numa residência localizada
no bairro do Ciriaco, neste Município, JUCIMARA DA SILVA FERREIRA, LUCINETE DA SILVA FERREIRA, IGOR ROBERTO
SOLIS MONTORO, CARLA MARA DO NASCIMENTO, FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e um
indivíduo até o momento conhecido como EDMILSON, vulgo “Chabera”, que será oportunamente qualificado, previamente
ajustados e mediante identidade de desígnios, subtraíram para si, mediante violência e grave ameaça exercida com o emprego
de armas de fogo, bem como mantendo as vítimas em seu poder, restringindo sua liberdade, US$ 4.000,00 (quatro mil dólares
americanos); 70,00 (setenta Yens); 01 (um) revólver calibre 38; 01 (um) revólver calibre 32; 01 (um) notebook marca Dell; 02
(dois) relógios de pulso marca Cássio; 01 (um) relógio de pulso marca Champion; 01 (um) relógio de bolso, com cordão dourado;
01 (uma) máquina fotográfica digital, 01 (um) tocaCD marca SVA,1 e 01 (um) estojo para CD marca Pionner, além de outros
objetos, pertencentes a Jorge Yujito Watanabe, Carlos Yutaka Watanabe e Cláudio Akira Watanabe. Consta ainda que no dia 24
de julho de 2008, por volta das 21:30 horas, numa residência localizada no bairro do Ciriaco, neste Município, JUCIMARA DA
SILVA FERREIRA, LUCINETE DA SILVA FERREIRA, IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, CARLA MARA DO NASCIMENTO,
FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e um indivíduo até o momento conhecido como EDMILSON,
vulgo “Chabera”, que será oportunamente qualificado, previamente ajustados e mediante identidade de desígnios, constrangeram
as vítimas Jorge Yujito Watanabe, Carlos Yutaka Watanabe e Cláudio Akira Watanabe, mediante grave ameaça exercida com o
emprego de armas de fogo, com o intuito de obterem para si indevida vantagem econômica, a entregar em data futura a quantia
de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) em dinheiro. Segundo restou apurado, em data incerta do mês de julho de 2008, os acusados
deliberaram formar uma associação voltada à prática de crimes, uma vez que almejavam obter dinheiro para fazer frente às
suas necessidades pessoais, cada qual exercendo várias funções, e fornecendo meios materiais próprios para o objetivo comum
convencionado. JUCIMARA DA SILVA FERREIRA é filha dos acusados CLÁUDIO FRANCISCO FERREIRA e LUZINETE DA
SILVA FERREIRA, e amasiada com o acusado IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO. A acusada CARLA MARA DO NASCIMENTO,
por sua vez, é amasiada com o acusado FABIO FONSECA CAMARGO. Resolveram, então, praticar crimes no município de
Piedade, acreditando que aqui tivessem maior facilidade haja vista a vulnerabilidade dos moradores da zona rural. Feito o
pacto, planejaram roubar e extorquir as vítimas Jorge Yujito Watanabe, Carlos Yutaka Watanabe e Cláudio Akira Watanabe,
moradores de um sítio localizado no bairro do Ciriaco. Para cá se deslocaram IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, CARLA
MARA DO NASCIMENTO, FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e EDMILSON, vulgo “Chabera”.
CARLA MARA DO NASCIMENTO era a motorista da quadrilha. As acusadas JUCIMARA DA SILVA FERREIRA e LUCINETE DA
SILVA FERREIRA participaram do planejamento do roubo e ficaram incumbidas de encontrar os demais acusados após o roubo,
a fim de auxiliar no transporte dos mesmos de volta para casa, com os bens e valores subtraídos. Por volta das 19:30 horas do
dia 24 de julho de 2008, os acusados IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, CARLA MARA DO NASCIMENTO, FÁBIO FONSECA
CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e EDMILSON, vulgo “Chabera», dirigiramse à residência das vítimas. CARLA
MARA DO NASCIMENTO conduziu os demais até o local em um automóvel, e permaneceu na parte externa do sítio das vítimas
fazendo a cobertura. Enquanto isso, IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO
FERREIRA e EDMILSON, vulgo “Chabera”, abordaram a vítima Jorge Yujito Watanabe, que estava chegando na residência
naquele exato momento, e mediante o emprego de armas de fogo, anunciaram o assalto e ameaçaramna de morte caso reagisse.
Ato contínuo, os referidos acusados ingressaram na residência e abordaram a vítima Cláudio Akira Watanabe e seus familiares,
e posteriormente a vítima Carlos Yutaka Watanabe, a qual chegou ao local a fim de visitar seu irmão Jorge Yujito Watanabe. Os
acusados IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e EDMILSON,
vulgo “Chabera”, exigiram a entrega do dinheiro disponível, bem como passaram a revistar a residência procurando bens de
valor, sempre ameaçando as vítimas de morte, com o emprego de armas de fogo. Durante aproximadamente duas horas os
acusados mantiveram as vítimas em seu poder, restringindo a liberdade das mesmas, e subtraíram US$ 4.000,00 (quatro mil
dólares americanos); 70,00 (setenta Yens); 01 (um) revólver calibre 38; 01 (um) revólver calibre 32; 01 (um) notebook marca
Dell; 02 (dois) relógios de pulso marca Cássio; 01 (um) relógio de pulso marca Champion; 01 (um) relógio de bolso, com cordão
dourado; 01 (uma) máquina fotográfica digital, 01 (um) tocaCD marca SVA; e 01 (um) estojo para CD marca Pionner, além de
outros objetos, pertencentes às vítimas Jorge Yujito Watanabe, Carlos Yutaka Watanabe e Cláudio Akira Watanabe. Ao final da
ação criminosa, os acusados IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, FÁBIO FONSECA CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO
FERREIRA e EDMILSON, vulgo “Chabera”, exigiram que as vítimas Jorge Yujito Watanabe, Carlos Yutaka Watanabe e Cláudio
Akira Watanabe conseguissem a quantia de R$ 50.000,00 (cinqüenta Mil Reais) em dinheiro, e deixassem tal valor, no dia
seguinte, à noite, sob uma placa de sinalização existente na rodovia PiedadeTapiraí, próximo ao trevo Pilar, bairro Alto de
Piedade. Caso não fosse feita a entrega do dinheiro, os acusados IGOR ROBERTO SOLIS MONTORO, FÁBIO FONSECA
CAMARGO, CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e EDMILSON, vulgo “Chabera”, ameaçaram matar as vítimas e seus familiares,
ou ainda seqüestrálos. Após breve negociação, as vítimas Jorge Yujito Watanabe, Carlos Yutaka Watanabe e Cláudio Akira
Watanabe conseguiram convencer os acusados a diminuir o valor para R$ 30.000,00 (trinta mil Reais). Feita a exigência e a
ameaça, os acusados IGOR IROBERTO SOLIS MONTORO, CARLA MARA DO NASCIMENTO, FÁBIO FONSECA CAMARGO,
CLAUDIO FRANCISCO FERREIRA e EDMILSON, vulgo “Chabera”, se evadiram do local, sendo conduzidos pela acusada
CARLA MARA DO NASCIMENTO, que os aguardava na parte externa do sítio no interior de um veículo, bem como pelas
acusadas JUCIMARA DA SILVA FERREIRA e LUCINETE DA SILVA FERREIRA, que chegaram ao local posteriormente. As
vítimas, aterrorizadas com a situação, procuraram os policiais militares Sérgio Ricardo da Silva, Juliano da Silva Melo e José
Carlos Bueno da Mota e pediram auxílio e proteção diante das ameaças e exigências efetivadas pelos acusados. Ao tomarem
conhecimento da situação, os policiais militares planejaram fazer uma campana no local da entrega do dinheiro, a fim de prender
os acusados em flagrante. Então, os policiais militares Sérgio Ricardo da Silva e José Carlos Bueno da Mota se deslocaram no
dia 25 de julho de 2008 até as proximidades do local da entrega do dinheiro, e permaneceram escondidos num matagal a fim de
surpreender os acusados quando viessem buscálo. Enquanto isso, o policial militar Juliano da Silva Melo permaneceu na base
da Polícia Rodoviária existente próximo ao local dos fatos, aguardando ser acionado. Por volta das 21:00 horas, as vítimas
Jorge Yujito Watanabe e Carlos Yutaka Watanabe se deslocaram até o local combinado com os acusados e ali deixaram, dentro
de um saco, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil Reais) em dinheiro, e foram embora. Após decorridos aproximadamente 10
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º