Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 459
1517
ADV DORIVAL TERUEL OAB/SP 94875
363.01.2007.010747-9/000000-000 - nº ordem 1396/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - JADISON JOSÉ ALVES
PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Vistos, Oficie-se ao IMESC, requisitando-se manifestação
do perito sobre a impugnação do INSS às fls. 65/70. Int. - ADV PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 159710
363.01.2007.010493-2/000000-000 - nº ordem 1404/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X MARIA ANGELA ROBERTO E OUTROS - Fls. 41 - VISTOS. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido de 30
(trinta) dias, para as diligências necessárias à localização de bens do devedor. Decorrido o lapso, manifeste-se em termos do
prosseguimento. Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
363.01.2007.010495-8/000000-000 - nº ordem 1405/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
EDMUNDO MARIA VAN VLIET - Vistos, Informe o exequente sobre o cumprimento da carta precatória distribuída junto ao Foro
Distrital de Artur Nogueira/SP, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Mogi Mirim, data supra. - ADV ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP
102420
363.01.2007.010807-9/000000-000 - nº ordem 1413/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO FIDELIS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 56 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o lapso acima
referido, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Sem prejuízo, tendo em vista o ofício
de fls. 55, informe o autor se já realizou e encaminhou ao Imesc o exame solicitado. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV
JOSE FLAVIO WOLFF CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV MARLA NOGUEIRA CALVET FONTOURA OAB/SP 269553
363.01.2007.010807-0/000001-000 - nº ordem 1413/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - Agravo de Instrumento PAULO FIDELIS DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 75 - Ciência às partes do retorno do agravo
de instrumento e v. acórdão de fls. 71/73 dando provimento ao recurso do autor. Nos termos do Provimento nº 28/2008 da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, publicado aos 14/10/08, providencie a serventia a extração das peças originais desses
autos de recurso, juntando-as no principal, eliminando o agravo Intime-se. Mogi Mirim, data supra. - ADV JOSE FLAVIO WOLFF
CARDOSO SILVA OAB/SP 91278 - ADV HERMES ARRAIS ALENCAR OAB/SP 172114
363.01.2007.010920-1/000000-000 - nº ordem 1429/2007 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ABN
AMRO REAL S/A X LUIZ ROBERTO MANGUE - Sentença nº 148/2009 registrada em 13/02/2009 no livro nº 227 às Fls. 202:
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação formulada pelo Autor (fls.39), nestes autos
da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO e, em conseqüência, JULGO POR SENTENÇA EXTINTO o processo, sem julgamento do
mérito, com fulcro no Art. 267, VIII do CPC. Oficie-se à CIRETRAN para desbloqueio do veículo. Eventuais custas remanescentes
serão suportadas pelo Autor. Transitado em julgado e, pagas as custas , arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P.R.I.
Mojimirim, 11 de fevereiro de 2009 Emerson Gomes de Queiroz Coutinho Juiz de Direito Não há custas a serem recolhidas
nestes autos. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
363.01.2008.001730-3/000000-000 - nº ordem 358/2008 - Guarda de Menor - S. M. D. S. E OUTROS X A. A. P. - Diga a
autora, no prazo de 05 dias, tendo em vista que não foi apresentado contestação. - ADV VAGNER OSCAR DE OLIVEIRA OAB/
SP 259503 - ADV MAILSON LUIZ BRANDAO OAB/SP 264979
363.01.2008.007264-5/000000-000 - nº ordem 1361/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TELMA DE ARAÙJO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 60 - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e a pertinência, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Decorrido o lapso acima
referido, voltem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado. Intimem-se. Mogi Mirim, data supra. ADV EVELISE SIMONE DE MELO OAB/SP 135328
363.01.2008.007285-5/000000-000 - nº ordem 1365/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - D. V. E OUTROS - Fls.
16 - Sentença nº 266/2009 registrada em 06/03/2009 no livro nº 228 às Fls. 157: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o
pedido formulado por DÉBORA VEDOVATO e NEUTEMAR PEREIRA DA SILVA para o fim de decretar o divórcio do casal. Em
conseqüência, EXTINGO o processo com fundamento no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
expeça-se Mandado de Averbação. Custas e despesas ex lege. P.R.I. - ADV ALISON ALBERTO DA SILVA OAB/SP 198669
363.01.2008.007314-1/000000-000 - nº ordem 1367/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X SIRLENE APARECIDA CAMPAGNOLI - Fls. 22 - Sentença nº 214/2009 registrada
em 05/03/2009 no livro nº 228 às Fls. 52: Vistos. HOMOLOGO por SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a desistência postulada pela autora (fls.21) e, por conseguinte, REVOGO a liminar concedida às fls.20, JULGANDO
EXTINTA esta ação de BUSCA E APREENSÃO, movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
contra SIRLENE APARECIDA CAMPAGNOLI, processo nº 1367/2008, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Defiro, desde já, os levantamentos das diligências de Oficial de Justiça não utilizadas
(fls.10 e 11). Expeça-se o respectivo mandado em favor da autora. Eventuais custas em aberto ficarão a cargo da autora.
Transitada esta em julgado e, não havendo custas, comunique-se a extinção, arquivando-se os autos com as cautelas legais. P.
R. I. C Não há custas a serem recolhidas nestes autos. - ADV JAIRO MOACYR GIMENES OAB/SP 82675
363.01.2008.007333-6/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Ação Civil Pública - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO X MUNICÍPIO DE MOJI MIRIM - Fls. 94/102 - Sentença nº 267/2009 registrada em 06/03/2009 no livro nº 228 às Fls.
158/166: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
e condeno MUNICÍPIO DE MOGI MIRIM na obrigação fazer consistente na entrega a Iraci Davoli Flor, enquanto persistir aquela
doença indicada na petição inicial ou for relevante ao correlato tratamento, o medicamento “Aromasin 25mg”, na quantidade
prescrita pelo médico, até o dia 20 de cada mês. Para eventual transgressão do preceito, arbitro multa diária no valor de
R$ 2.000,00 (mil e quinhentos reais) na forma do artigo 461, § 4º, do Código de Processo Civil. Custas e despesas ex lege.
Despicienda a remessa dos autos à E. Superior Instância para reexame necessário, por não se dar perfeita subsunção desta
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º