Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Maio de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 471
1814
146.01.2009.000409-4/000000-000 - nº ordem 75/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - NAIR ZANETTI
VITTA X ABN AMRO REAL S/A - Fls. 40/46 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta por NAIR ZANETTI
VITTA em face do BANCO ABN AMRO REAL S/A. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos
do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu BANCO ABN AMRO REAL S/A, ao pagamento da remuneração
da conta poupança n. 03341466-8, 03341722-5, 02488908-4, 03341530-3 e 02143713-1, Agência Bancária nº 769, ocorrida no
mês de fevereiro de 1991 (21,87%), com incidência de correção monetária nos mesmos índices da tabela prática do Tribunal
de Justiça de São Paulo, a contar da origem do débito, bem como juros remuneratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês,
capitalizado mensalmente, posto que estes os termos de contrato de poupança firmado entre as partes, e juros de mora a
contar da citação, nos termos do art. 406 do novo Código Civil. Dispensada a instituição financeira do pagamento das verbas
sucumbência, por expressa proibição legal. P.R.I. - ADV BARBARA HESPANHOL VITTA OAB/SP 269170 - ADV KÁTIA LAIENE
CARBINATTO OAB/SP 175033
146.01.2009.000442-0/000000-000 - nº ordem 80/2009 - Condenação em Dinheiro - HAROLDO DE JESUS MENEZES
E OUTROS X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 29/33 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação proposta
por HAROLDO DE JESUS MENEZES e ANA MARIA BETTI MENEZES em face do BANCO ABN AMRO REAL S/A. E, por
conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil. Condeno
o réu BANCO ABN AMRO REAL S/A, ao pagamento da remuneração da conta poupança n. 03341677-6, Agência Bancária nº
769, ocorrida no mês de fevereiro de 1991 (21,87%), com incidência de correção monetária nos mesmos índices da tabela
prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da origem do débito, bem como juros remuneratórios de 0,5% (meio por
cento) ao mês, capitalizado mensalmente, posto que estes os termos de contrato de poupança firmado entre as partes, e juros
de mora a contar da citação, nos termos do art. 406 do novo Código Civil. Dispensada a instituição financeira do pagamento
das verbas sucumbência, por expressa proibição legal. P.R.I. - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120 - ADV KÁTIA LAIENE
CARBINATTO OAB/SP 175033
146.01.2009.000441-7/000000-000 - nº ordem 81/2009 - Condenação em Dinheiro - EDIVALDO ALBERONI X BANCO ABN
AMRO REAL S/A - Fls. 34/40 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por EDIVALDO ALBERONI em face
do BANCO ABN AMRO REAL S/A. E, por conseqüência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. I,
do Código de Processo Civil. Condeno o réu BANCO ABN AMRO REAL S/A, ao pagamento da remuneração da conta poupança
nº 00274724-3, agencia 246, ocorrida nos meses de abril de 1.990 (44,80%) e no mês de fevereiro de 1991 (21,87%), facultado
à instituição financeira o desconto de eventual correção monetária conferida à conta poupança, com incidência de correção
monetária nos mesmos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar da origem do débito, bem como
juros contratuais de 0,5% (meio por cento) ao mês, capitalizado mensalmente, posto que estes nos termos de contrato de
poupança firmado entre as partes, e juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 406 do novo Código Civil. Dispensada
a instituição financeira do pagamento das verbas sucumbência, por expressa proibição legal. P.R.I. - ADV ANDRESA MINATEL
OAB/SP 168120 - ADV KÁTIA LAIENE CARBINATTO OAB/SP 175033
146.01.2009.000426-3/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Condenação em Dinheiro - PEDRO GOMES DA ROCHA
X CERÂMICA ERMIDA LTDA - VISTOS As alegações do autor em consonância com os documentos juntados, mostram-se
verossímeis, e ainda, presentes os requisitos do periculum in mora e fumus boni iuris, pelo que, com fulcro no artigo 273, I, do
CPC, DEFIRO a liminar pleiteada. Oficie-se à Associação Comercial de São Paulo, ao Serasa e ao 1º Caqrtório de Protestos
de Sumaré para a exclusão do nome do autor dos seus cadastros, referente aos débitos noticiados nos autos. Intime-se, citese e aguarde-se a audiência conciliatória designada para o dia 22 de junho de 2009, às 14:15 horas. Int. Cord. d.s. MARSHAL
RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON OAB/SP 109585
COSMÓPOLIS
Cível
1ª Vara
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Cosmópolis - Comarca de Cosmópolis
JUIZ: MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO
150.01.1997.003705-3/000000-000 - nº ordem 947/1997 - Execução Fiscal (em geral) - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS X REPLASTIC IND.E COM.DE PLASTICOS LTDA E OUTROS - FLS. 116 “Vistos ...Nos termos do Art.26, da Lei
6.830/80, julgo extinta a presente Execução Fiscal, movida pela UNIÃO contra REPLASTIC IND E COM DE PLÁSTICOS LTDA
E OUTROS, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.Observadas as formalidades legais, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. P.R.I.C. - ADV VALDIR MALANCHE JÚNIOR OAB/RO 2520
150.01.1997.004508-8/000000-000 - nº ordem 1597/1997 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE COSMOPOLIS X
WILSON MONTEOLIVA - FLS. 36 “Ciência ao executado. Int.” (FLS.52/54). - ADV GUSTAVO ADOLFO ANDRETTO DA SILVA
OAB/SP 196020 - ADV ROBERTO TADEU RUBINI OAB/SP 131876
150.01.1998.000850-8/000002-000 - nº ordem 658/1998 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - SPAL
INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A X FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO - fls. 887 “Cumpra-se a r. decisão.
Apensem-se aos autos correspondentes, prosseguindo-se naqueles. Ciência às partes. Requeiram. Int.” - ADV MARCIO
SEVERO MARQUES OAB/SP 101662 - ADV JOSE ARTUR LIMA GONCALVES OAB/SP 66510 - ADV SILVIA VAZ DOMINGUES
OAB/SP 70146
150.01.1999.000197-4/000000-000 - nº ordem 136/1999 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X ECADIL INDUSTRIA QUIMICA S/A - fls. 68”Diante da petição de fls. 66 da Execução Fiscal. Republique-se o despacho de fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º