Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Junho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 488
2407
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Desp. Fls. 17: Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Cite-se. Int. ADV LUIS HENRIQUE DE OLIVEIRA DINIZ OAB/SP 283477
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE PORTO FELIZ EM 03/06/2009
PROCESSO:471.01.2009.002679
Nº ORDEM:11.02.2009/000146
CLASSE:QUEIXA-CRIME
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2009/322
REQUERENTE:DIRCEU JOSE CARVALHO PIRES JUNIOR
Declarante:LUIZ ANTONIO DE CARVALHO PIRES
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:471.01.2009.002674
Nº ORDEM:13.01.2009/000124
CLASSE:OUTROS CRIMES DE TRÂNSITO
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2009/889
Autor do Fato:LUIZ GONZAGA MARQUES
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:471.01.2009.002675
Nº ORDEM:13.01.2009/000125
CLASSE:CRIME CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2009/1029
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Autor do Fato:MARIA ANGELA ALVES PEIXOTO DE OLIVEIRA
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
1ª Vara
Dr. JORGE PANSERINI - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 471.01.2009.002328-0/000001-000 - Controle nº.: 142/2009 - Partes: Justiça Pública X CLEIDSON LEANDRO
DEL RIO DUARTE - Fls.: 24 a 24 - Processo nº 142/09Vistos, etc.CLEIDSON LEANDRO DEL RIO DUARTE requereu a liberdade
provisória, tendo o Ministério Público manifestado discordância.Estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP devendo ser
mantida a prisão cautelar do acusado. Com efeito, há prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria. A prisão
preventiva é justificada por conveniência da instrução criminal, pois o crime foi praticado mediante grave ameaça contra a
pessoa, impondo por si só às vítimas e testemunhas que haverão de depor no processo e efetuar o reconhecimento do réu,
intenso e justificável temor de ameaças implícitas e represálias.Portanto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória.Intimemse.Porto Feliz, 2 de junho de 2009.JORGE PANSERINI_Juiz de Direito - Advogados: ARI MANCIO DE CAMARGO - OAB/SP
nº.:48466; OCTÁVIO GINEZ DE ALMEIDA BUENO - OAB/SP nº.:202281;
Processo nº.: 471.01.2009.002328-3/000002-000 - Controle nº.: 142/2009 - Partes: Justiça Pública X CLEIDSON LEANDRO
DEL RIO DUARTE - Fls.: 7 a 7 - Processo nº 142/09
Vistos etc.
CLEIDSON LEANDRO DEL RIO DUARTE
apresentou pedido de restituição de veículo apreendido em inquérito policial, com manifestação desfavorável do Ministério
Público. A apreensão do bem não mais interessa às investigações (CPP art. 118) e não se trata nem de instrumento do crime,
cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito, nem de produto do crime, ou bem ou valor que constitua
que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso (CPP art. 119 e CP art. 91, inciso II, a e b),
ou ainda de veículo utilizado para a prática de crime definido na lei de drogas (artigo 62 da Lei 11.343/06).
Outrossim, é
sabido que veículos apreendidos são recolhidos em pátios ao ar livre, expostos a intempéries, depredações e saques, nada
restando ao final do processo senão sucata sem valor. É desnecessária a instauração do procedimento contraditório ante a
inexistência de dúvida quanto ao direito do reclamante ou de quem seja o verdadeiro dono (CPP art. 120). Nesse sentido, o
requerente apresentou documentos de propriedade e detinha a posse do bem móvel no momento da apreensão, o que faz
presumir o domínio (Código Civil art. 1267).
Ante o exposto, defiro a restituição do bem mediante expedição de ofício à
autoridade policial. Intimem-se.
Porto Feliz, 2 de junho de 2009.
JORGE PANSERINI_Juiz de Direito - Advogados:
ARI MANCIO DE CAMARGO - OAB/SP nº.:48466;
Processo nº.: 471.01.2006.000798-8/000000-000 - Controle nº.: 60/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIRCE KEMPNER
DE PAULA - Fls.: 182 a 182 - Feitas as comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos... - Advogados: ANTENOR
EMILTON CAMPOS VIEIRA - OAB/SP nº.:86157;
Processo nº.: 471.01.2008.001059-6/000000-000 - Controle nº.: 36/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FABIANO DO
AMARAL - Fls.: - Fls. 139:Arbitro os honorários da Defensora dativa em 70%. Expeça-se certidão. Subam os autos a Egrégio
Tribunal de Justiça deste Estado Seção Criminal após, cumpridas as formalidades legais e de praxe.Intimem-se.” - Advogados:
GISLEINE IANACONI TIROLLA PAULINO - OAB/SP nº.:176311;
Processo nº.: 471.01.2008.004646-8/000000-000 - Controle nº.: 248/2008 - Partes: Justiça Pública X JEFERSON DE
CAMARGO - Fls.: 413 a 413 - Arbitro os honorários da Defensora dativa em 70%. Expeça-se certidão.Subam os autos ao Egrégio
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