Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Julho de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 513
614
voltem cls. Para extinção. Int. - ADV ROSA MARIA CASTILHO MARTINEZ OAB/SP 100343 - ADV ROBERTO CASTILHO OAB/
SP 109241 - ADV RICARDO RAMOS NOVELLI OAB/SP 67990
554.01.1993.018927-4/000000-000 - nº ordem 1784/1993 - Depósito - BANCO HOLANDES SA X ROSEMEIRE AMATE
BUENO - Fls. 257 - Aguarde-se no arquivo, nova provocação dos interessados. Int. - ADV CLEUZA ANNA COBEIN OAB/SP
30650 - ADV ELIEL MIQUELIN OAB/SP 109374
554.01.1995.011585-0/000000-000 - nº ordem 1115/1995 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BOAVISTA SA X
SERGIO NAVARRO DA CUNHA - (PROVIDENCIAR CÓPIAS AUTENTICADAS DO DESPACHO DE FLS. 249, PARA SEREM
ENCAMINHADAS AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS). - ADV ELIANE ABURESI OAB/SP 92813 - ADV HENRIQUE RIBEIRO OAB/SP
13493
554.01.1999.039418-8/000000-000 - nº ordem 3364/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO ROGERIO
BASSO X ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS - Fls. 287 - Processo nº 3364/99 (2º vol.) 8ª Vara
Cível Vistos, O silêncio do credor (fls 286) implica na satisfação de seu crédito, impondo-se a extinção do feito, assim sendo,
julgo, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a presente execução nestes autos da ação de
Procedimento Sumário requerida por Francisco Rogerio Basso em face da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas,
processo nº 3364/99, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há custas em
aberto. Havendo, intime-se a executada para, no prazo de 24:00 horas, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. Santo André, 29 de junho de 2009. ANA CRISTINA RAMOS JUÍZA DE DIREITO ADV MARGARETH CHRISTINI PARI BORTOLOTI OAB/SP 110214 - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678
- ADV PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV MARCIO ANDREONI OAB/SP 107326 - ADV
ANDRÉ ALMEIDA GARCIA OAB/SP 184018 - ADV TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI OAB/SP 184551
554.01.1999.039418-8/000000-000 - nº ordem 3364/1999 - Procedimento Sumário (em geral) - FRANCISCO ROGERIO
BASSO X ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS - (providencie o executado o pagamento das custas
devida ao Estado no valor de R$ 91,36, no prazo de 48 horas, sob pena de inscriçao) - ADV MARGARETH CHRISTINI
PARI BORTOLOTI OAB/SP 110214 - ADV RICARDO BOCCHINO FERRARI OAB/SP 130678 - ADV PAULO DE TARSO DO
NASCIMENTO MAGALHAES OAB/SP 130676 - ADV MARCIO ANDREONI OAB/SP 107326 - ADV ANDRÉ ALMEIDA GARCIA
OAB/SP 184018 - ADV TIAGO HENRIQUES PAPATERRA LIMONGI OAB/SP 184551
554.01.2002.028317-4/000000-000 - nº ordem 2414/2002 - Acidente do Trabalho - CÍCERO PEDRO SOBRINHO X INSS Fls. 151 - Certifique aa serventia acerca de eventual interposição de Embargos à Execução pela autarquia. Dê-se ciência ao
segurado sobre o informado pelo INSS às fls. 140, 146 e 148/150. Int. - ADV PAULO DONIZETI DA SILVA OAB/SP 78572 - ADV
ALINE ROMANHOLLI MARTINS DE OLIVEIRA OAB/SP 203767 - ADV FABIO HENRIQUE SGUERI OAB/SP 213402
554.01.2002.029534-8/000000-000 - nº ordem 2495/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - EUNICIO ALCANTARA
COTRIN X TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A E OUTROS - Fls. 323 - Proc. 2495/02 Vistos, etc. HOMOLOGO, por
sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre EUNICIO ALCANTARA COTRIN e TOKIO
MARINE BRASIL SEGURADORA S/A às fls. 316/318. E, em consequência, julgo EXTINTA a execução na ação ORDINÁRIA
movida por EUNICIO ALCANTARA COTRIN contra TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A, nos termos do artigo 794, II, do
Código de Processo Civil, prosseguindo-se a ação apenas contra TYCO SERVICES LTDA. Certifique a Serventia se há custas
em aberto. Havendo, intime-se a requerida-executada TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A para, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas, efetuar o pagamento, sob pena de inscrição. Diga o requerente, no prazo de cinco (05) dias, se o acordo noticiado
foi integralmente cumprido. Transitada em julgado, efetuem-se as necessárias anotações no sistema informatizado a fim de
averbar a co-requerida TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA S/A. P.R.I. Santo André, ds ANA CRISTINA RAMOS JUÍZA
DE DIREITO - ADV MARINA ROCHA SILVA OAB/SP 150167 - ADV AGNALDO LIBONATI OAB/SP 115743 - ADV RICARDO
BARRETTO FERREIRA DA SILVA OAB/SP 36710 - ADV CLAUDIO VALHERI LOBATO OAB/SP 84736 - ADV PAULO MARCOS
RODRIGUES BRANCHER OAB/SP 146221
554.01.2004.000566-9/000000-000 - nº ordem 43/2004 - Despejo por Falta de Pagamento - VALDIR DEL REY X ILDEMAR
MAGALHAES - Fls. 97 - Aguarde-se no arquivo, nova provocação dos interessados. Int. - ADV ALEX RODRIGUES OAB/SP
262916 - ADV CLAUDIO ROBERTO VERÍSSIMO OAB/SP 165970
554.01.2004.039554-8/000000-000 - nº ordem 3044/2004 - Ação Monitória - CONSÓRCIO MORUMBI MOTOR S/C LTDA
X ROSY KELLY DOS SANTOS E OUTROS - (sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias) - ADV YOUSSEPH ELIAS
CALIXTO OAB/SP 142957
554.01.2005.024519-1/000000-000 - nº ordem 1214/2005 - Execução de Título Extrajudicial - PARCEIRO MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA X CHARLES PLACE CLUB LTDA E OUTROS - (retirar carta rogatória) - ADV FABIO DOS SANTOS
LOPES OAB/SP 211762 - ADV ANA PAULA WERNECK VIANA OAB/SP 133456 - ADV DENISE VALERIA VIANA OAB/SP 133779
- ADV MAIRA REGINA CICILIANO OAB/SP 158690
554.01.2006.003177-0/000000-000 - nº ordem 142/2006 - Acidente do Trabalho - DOROTEIA MARIA DE OLIVEIRA
BEZERRA X INSS - Fls. 242 - Vistos, Defiro o pedido formulado pelo Perito Judicial arbitrando seus honorários profissionais,
conforme tabela vigente, constante da portaria expedida pelos Juízes desta Comarca. Digam sobre o laudo juntado aos autos
às fls.216/236, podendo as partes, através de seus assistentes técnicos, oferecer pareceres, no prazo comum de dez (10) dias
(CPC, art.433, § único). Implantando ao caso vertente nova sistemática adotada por este Juízo para casos análogos, friso que
somente haverá designação de audiência para colheita de prova oral se houver pertinente razão que justifique a sua produção.
Caso contrário, declarar-se-á encerrada a instrução processual, com a concessão de prazo às partes para o oferecimento
de memoriais de alegações finais. Int. - ADV EDIVETE MARIA BOARETO BELOTTO OAB/SP 79193 - ADV ANA CRISTINA
MACARINI MARTINS OAB/SP 156169 - ADV RICARDO RAMOS NOVELLI OAB/SP 67990
554.01.2006.016535-0/000000-000 - nº ordem 724/2006 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE VERSSETTI PALHUCHI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º