Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 549
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271.01.2009.001150-8/000000-000 - nº ordem 128/2009 - Execução de Alimentos - A. M. D. N. F. X S. F. - Vistos. I - Tratandose de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo
para o dia 13 / 11 /2009, às 09:30 horas. Intimem-se as partes e os advogados. Sendo audiência designada junto ao setor
de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto
possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intime-se e
cumpra-se. - ADV ORDELANDO CAETANO DE SOUZA OAB/SP 175514 - ADV JOSÉ SIMEÃO DA SILVA FILHO OAB/SP 181108
- ADV MARITINÉZIO COLAÇO COSTA OAB/SP 242848
271.01.2009.001260-6/000000-000 - nº ordem 159/2009 - Ação Monitória - ELISETE CAPURICE CHACON DA SILVA X
FABIO CASONOVO - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada nos autos (... deixei de citar
o requerido, tendo em vista que trata-se de pessoa desconhecida no local). - ADV SHIRLEY GUIMARÃES COSTA OAB/SP
190341
271.01.2009.001749-6/000000-000 - nº ordem 239/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. R. S. E OUTROS X L. A.
S. S. - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada nos autos (... deixei de intimar a autora, tendo em
vista que a mesma mudou-se para o interior de São Paulo) - ADV ROSELANE CARLOS MATHIAS OAB/SP 135322
271.01.2009.002500-3/000000-000 - nº ordem 313/2009 - Execução de Alimentos - J. D. A. L. X C. M. L. N. - Fls. 20 - Vistos.
Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que
designo para o dia 27 / 11 /2009 às 11:15 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) executado(a) por mandado, devendo
constar deste que o prazo de quinze dias satisfação voluntária da dívida, sob pena de incidência de multa no percentual de dez
por cento e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J do Código de Processo Civil), começará a fluir
da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Caso necessária a fase executória fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor da execução. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no
sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV CLAUDIO
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 195505
271.01.2009.002621-8/000000-000 - nº ordem 327/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. S. D. A. E OUTROS X
N. J. D. A. - Fls. 43 - Vistos. II - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência
de tentativa de conciliação, que designo para o dia 27 / 11 /2009, às 14:45 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a)
requerido(a) por mandado, nos termos de fls. 12. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido
de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Oficie-se ao INSS para desconto dos alimentos
provisórios. Intime-se e cumpra-se. - ADV JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA NETO OAB/SP 185002
271.01.2009.002773-6/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Execução de Alimentos - T. L. F. X R. L. F. - Fls. 31 - HOMOLOGO
o acordo de fls. 25/26 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, valendo, doravante, como titulo executivo. Em
conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 794, II do Código de Processo
Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, transitando em julgado a presente decisão nesta data. Expeça-se o necessário,
inclusive certidões de honorários, proporcionais aos atos praticados, se o caso. P.R.I. - ADV FLÁVIA MARIA BARROS PROENÇA
OAB/SP 212959
271.01.2009.003271-3/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - R. M. D. S. X A. L. D. S. - Fls. 42 HOMOLOGO o acordo de fls. 35/36 para que produza seus legais e jurídicos efeitos, valendo, doravante, como titulo executivo.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 794, II do Código de
Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal, transitando em julgado a presente decisão nesta data. Expeça-se o
necessário, inclusive certidões de honorários, proporcionais aos atos praticados, se o caso. P.R.I. - ADV RICARDO MENDIZABAL
OAB/SP 151546
271.01.2009.003487-2/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. M. D. S. X A. F. D. S.
- Manifeste-se sobre a Contestação apresentada nos autos. - ADV CARLOS FERNANDO CAETANO DE MORAES OAB/SP
153962 - ADV CIDMEIRE DE OLIVEIRA ANDRIOLI OAB/SP 217590 - ADV CARLOS FERNANDO CAETANO DE MORAES OAB/
SP 153962
271.01.2009.004471-8/000000-000 - nº ordem 536/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - Y. V. M. Q. X A. C. Q. - Fls.
25 - Vistos. I - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 27 / 11 /2009, às 15:00 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a)
por mandado, nos termos de fls. 12. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e
rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar
seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA
OAB/SP 98350
271.01.2009.004669-5/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Execução de Alimentos - H. R. R. V. X S. R. V. - Fls. 20 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Gratuita ao autor. Anote-se. Recebo a petição de fls. 18/19 como aditamento à inicial,
devendo a Serventia proceder às devidas anotações, certificando-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao
Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 11 / 12 /2009 às 10:00 horas. Intime-se
o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) executado(a) por mandado, devendo constar deste que o prazo de quinze dias satisfação
voluntária da dívida, sob pena de incidência de multa no percentual de dez por cento e posterior expedição de mandado de
penhora e avaliação (artigo 475-J do Código de Processo Civil), começará a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera
a conciliação. Caso necessária a fase executória fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da execução.
Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o
patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e
solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV JANE ALZIRA MUNHOZ OAB/SP 130085
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º