Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano II - Edição 549
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271.01.2009.004732-0/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. H. O. A. X J. A. - Fls.
23 - Vistos. I - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de
conciliação, que designo para o dia 13 / 11 /2009, às 10:15 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a)
por mandado, no endereço constante dos autos, nos termos da decisão de fls. 16, devendo a representante legal do requerente
entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para auxiliá-lo no cumprimento da diligência. Sendo audiência designada junto
ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto
quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento.
Intime-se e cumpra-se. - ADV LINDINAVA DE PAIVA KOLLE OAB/SP 177191
271.01.2009.004886-3/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. G. D. S. X J. J. D. S. Fls. 19 - Vistos. I - Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa
de conciliação, que designo para o dia 27 / 11 /2009, às 11:00 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a)
por mandado, constando deste que o prazo para contestar será de quinze dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso
resulte infrutífera a conciliação, que a ausência da(o)(s) autor(a)(res) acarretará arquivamento do feito e que a ausência do(a)
requerido(a) acarretará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. Sendo audiência designada junto ao
setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto
quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. II
- Fixo os alimentos provisórios no importe de 1/3 dos rendimentos líquidos do réu, devidos a partir da citação. Oficie-se para
desconto em folha de pagamento, se for o caso, ou então intime-se o alimentante para pagamento de tal verba, devida a partir
da citação, sob as penas da lei. Oficie-se para abertura de conta, se necessário. Intime-se e cumpra-se. - ADV EDJANI JUDITE
DOS SANTOS OAB/SP 258110
271.01.2009.005075-6/000000-000 - nº ordem 651/2009 - Separação (Ordinário) - J. S. S. X C. R. C. D. M. - Fls. 26 Vistos. 01. Fls.21: Recebo o aditamento à inicial. Anote-se. 02. Entendo viável a concessão de tutela antecipada para o fim de
determinar-se a saída do requerido do lar conjugal, nestes mesmos autos, desde que comprovados os requisitos legais, para
o que são insuficientes os documentos acostados aos autos. Assim, designo audiência de justificação do alegado designo o
dia 21 de 09 de 2009, ás 13:00 horas, após a qual será analisado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 03. Intimese a autora e as testemunhas por ela arroladas, oportunamente, para comparecimento. 04. Deixo de determinar, por ora, a
citação do requerido e a intimação para comparecimento à audiência supra designada por entender que em casos como este
tais medidas podem comprometer a eficácia da antecipação dos efeitos da tutela. 05. A citação do requerido será determinada
oportunamente. Intime-se. - ADV MARCIO ROBERTO SANTOS DA SILVA OAB/SP 152611
271.01.2009.005131-5/000000-000 - nº ordem 672/2009 - Execução de Alimentos - A. M. C. X D. C. - Fls. 22 - Vistos. I Defiro os benefícios da Assistência Gratuita aos autores. Anote-se. II - Recebo a petição de fls. 17/19 como aditamento a inicial,
devendo a Serventia proceder as devidas anotações, certificando-se. III - Tratando-se de direito de família, remetam-se os
autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 27 / 11 /2009 às 14:15 horas.
Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) executado(a) por mandado, devendo constar deste que o prazo de três dias para
efetuar o pagamento das pensões supostamente em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena
de, não o fazendo, ser decretada prisão, começará a fluir da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Sendo
audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono
do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar
seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP 213968
271.01.2009.005491-0/000000-000 - nº ordem 761/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JCB IMOVEIS LTDA X LUCIA
ALVES DE ALMEIDA E OUTROS - Fls. 59 - Vistos. Antes de apreciar a petição e documentos de fls. 51/58, deverá o autor
cumprir o determinado no despacho de fls. 49, uma vez que o valor do imóvel mencionado no contrato de fls. 40/48 é diverso do
valor dado à causa. Int. - ADV EDSON JOSÉ FERREIRA OAB/SP 262990
271.01.2009.005757-6/000000-000 - nº ordem 821/2009 - Execução de Alimentos - A. O. C. X M. D. C. - Fls. 23 - Vistos.
Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que
designo para o dia 13 / 11 /2009 às 10:30 horas. Intime-se o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) executado(a) por mandado, devendo
constar deste que o prazo de quinze dias satisfação voluntária da dívida, sob pena de incidência de multa no percentual de dez
por cento e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J do Código de Processo Civil), começará a fluir
da data da audiência, caso resulte infrutífera a conciliação. Caso necessária a fase executória fixo os honorários advocatícios
em 10% (dez por cento) do valor da execução. Sendo audiência designada junto ao setor de conciliação, visando celeridade
processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto possível, diligenciar também no sentido
de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intime-se e cumpra-se. - ADV DÉCIO SAMPAIO DOS
SANTOS OAB/SP 190628
271.01.2009.005787-7/000000-000 - nº ordem 827/2009 - Separação (Ordinário) - R. M. S. D. G. X C. D. G. - Fls. 49 - Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Gratuita à autora. Anote-se. Tratando-se de direito de família, remetam-se os autos ao
Setor de Conciliação para audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 27 / 11 /2009, às 10:00 horas. Intimese o(a)(s) requerente(s) e cite-se o(a) requerido(a) por mandado, constando deste que o prazo para contestar será de quinze
dias e fluirá a partir da data da audiência, acaso resulte infrutífera a conciliação. Sendo audiência designada junto ao setor
de conciliação, visando celeridade processual e rápida solução do litígio, deve o patrono do(a)(s) autor(a)(res), tanto quanto
possível, diligenciar também no sentido de avisar seu cliente da data da audiência e solicitar seu comparecimento. Intime-se e
cumpra-se. - ADV LINDINAVA DE PAIVA KOLLE OAB/SP 177191
271.01.2009.005992-6/000000-000 - nº ordem 868/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PECUNIA S/A
X ALESSANDRO PEREIRA DA SILVA - VISTOS Com base na Lei 10.931, de 02 de Agosto de 2004, recebo a petição inicial.
Presentes os requisitos legais e comprovada a mora, DEFIRO LIMINARMENTE A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito
na inicial, que deverá ser depositado com o representante legal da autora. Imediatamente, após o cumprimento da liminar
concedida, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder a CITAÇÃO do(a) devedor(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias contados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º