Disponibilização: Terça-feira, 8 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano II - Edição 550
897
077.01.2009.008523-3/000000-000 - nº ordem 1646/2009 - Separação Consensual - A. A. S. E OUTROS X J. D. D. D.
C. - Fls. 31 - Vista dos autos pelo prazo legal. - ADV ADELFO VOLPE OAB/SP 21925 - ADV VINÍCIUS ANDREOTTI OAB/SP
156251
077.01.2009.008714-1/000000-000 - nº ordem 1676/2009 - Separação Consensual - M. D. L. G. E OUTROS X J. D. D.
D. C. - Ciência as partes do ofício de fls. 31 oriundo do INSS, onde informa que foram implantados no benefício do Sr. João
Galhato, NB 42/105.866.049-8 os descontos a título de pensão alimentícia devida a ex-mulher Maria de Lourdes Galhato à razão
de 100% da renda mensal, inclusive sobre o 13º salário, para depósito em conta-poupança de nº 419.022.556-2, da agência
0103-1- Birigui-SP, d do que decorre o benefício de PA nº 147.809.539-0. - ADV NATANAEL BITTENCOURT OAB/SP 124955
077.01.2009.009777-7/000000-000 - nº ordem 1896/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) M. P. X G. A. D. S. - Incompreensível as manifestações das partes, que se encontram representadas pela mesma advogada.
Apresente a advogada que possui procuração de ambas as partes os devidos esclarecimentos, eis que não ofertou acordo
entabulado entre as partes e requer o julgamento do feito, o que em tese poderia configurar ilícito penal. - ADV ADRIANA
VICENTE OVIDIO OAB/SP 159234
077.01.2009.011953-0/000000-000 - nº ordem 2366/2009 - Alimentos - Oferta - E. F. R. O. E OUTROS X JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA - Ciência as partes do teor do ofício de fls. 25/28 oriundo da empresa AT. ODAKA-ME, onde informa que, no
momento, está impossibilitada de efetuar o desconto no importe de 28,2% sobre os rendimentos do Sr. Luciano Wagner Oliveira
da Silva, tendo em vista que no dia 20/07/2009 ele sofreu acidente de trabalho, conforme se verifica da inclusa cópia da abertura
da CAT e estará no gozo do auxilio-doença até o dia 23/09/09, tendo o INSS como responsável pelo seu pagamento. - ADV
ADRIANA BERTALIA MURCIA OAB/SP 265198
077.01.2009.012502-7/000000-000 - nº ordem 2456/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ART VILLE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA X SELMA CRISTINA ROSA E OUTROS - Fls. 34 - Citem-se os executados para, no prazo de três (03)
dias, efetuarem o pagamento do débito. Na mesma oportunidade deverão ser intimados os executados do prazo de quinze
(15) dias para a apresentação dos embargos. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de
justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, observados aqueles indicados na petição inicial, se o caso,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, os executados. Fixo desde já os honorários
advocatícios em 10% sobre valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será
reduzida pela metade. Fica autorizado o reforço policial e o arrombamento, caso sejam necessários. - ADV VANIOLE DE FATIMA
MORETTI FORTIN ARANTES OAB/SP 62034 - ADV ANTONIO EDUARDO PANATTONI RAMOS ARANTES OAB/SP 272602
077.01.2009.012378-0/000000-000 - nº ordem 2496/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Benefício
Assistencial - APARECIDA CONTIN PEREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 29/30 - Sentença
nº 2070/2009 registrada em 02/09/2009 no livro nº 342 às Fls. 285/286: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento nos artigos 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Condeno a
autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo citado pagamento por conceder a ela os benefícios da assistência
judiciária gratuita. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que a relação processual não se formalizou. ADV INEIDA TRAGUETA OAB/SP 201700
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BIRIGUI
Fórum de Birigüi - Comarca de Birigüi
JUIZ: ADRIANA MOSCARDI MADDI FANTINI
077.01.1995.002311-7/000000-000 - nº ordem 960/1995 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - MANOEL ALVES
CALDEIRA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Ciência a parte interessada que os autos retornaram do
arquivo e encontram-se em cartório com vistas pelo prazo de 30 dias, retornando após ao arquivo. - ADV VANIOLE DE FATIMA
MORETTI FORTIN ARANTES OAB/SP 62034 - ADV MELISSA CASTELLO POSSANI OAB/SP 210328
077.01.2000.006006-7/000000-000 - nº ordem 1460/2000 - Procedimento Sumário (em geral) - JOAO FAVARO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls.181. Ciência as partes do ofício da Previdência Social informando que foi expedida em
favor do autor a Declaração de Averbação de Tempo de Contribuição sob nº 21021902.2.00137/09-4 referente ao período
judicialmente reconhecido, como rurícola, compreendido entre 01/01/71 a 01/09/75. - ADV GABRIELA BENEZ TOZZI CARANI
OAB/SP 152555 - ADV CLAUDIO DE SOUSA LEITE OAB/SP 148815 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617
077.01.2001.003692-8/000000-000 - nº ordem 790/2001 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ADRIANO JSOE
CREPALDI BIRIGUI ME X JOSE MARCOLINO - Fls. 214 - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos o acordo celebrado entre as partes às fls. 207/209. Aguarde-se o cumprimento do acordo que deverá ser comunicados
pelas partes para extinção da execução. Int. - ADV FRANKLIN ALVES EDUARDO OAB/SP 223396 - ADV ADELFO VOLPE OAB/
SP 21925
077.01.2002.006122-4/000000-000 - nº ordem 940/2002 - Outros Feitos Não Especificados - BENEFICIO PREVIDENCIARIO
- LUIZ MANOEL DE LIMA X PREFEITURA MUNICIPAL DE BIRIGUI E OUTROS - Fls.253/254. Manifeste-se o autor sobre o
deposito judicial efetuado pela requerida a título de honorários advocatícios . - ADV MARIA LUCIA DO AMARAL SAMPAIO OAB/
SP 84289 - ADV ALEXANDRE MARANGON PINCERATO OAB/SP 186512 - ADV LUIZ GUSTAVO BADARÓ OAB/SP 238360
077.01.2006.004776-2/000000-000 - nº ordem 630/2006 - Execução de Título Extrajudicial - OSMAR JOSÉ FACIN X MOACIR
ANSELMO DE SÁ - “Fica intimado o interessado de que o mandado de levantamento foi emitido em 01.09.09, encontrandose em cartório para ser retirado, lembrando que, passados 90 (noventa) dias da data da emissão e sem que seja procurado,
referido mandado será recolhido e cancelado, nos termos do Provimento CG nº 19/2009, Artigo 1º.” - ADV OSMAR JOSE FACIN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º