Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano II - Edição 555
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pedido de liminar. (a) Des. CLAUDIO CALDEIRA - Relator - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Jose Custodio dos Santos
Neto (OAB: 133530/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.214815-0 - Habeas Corpus - Bauru - Imp/Pacien: Fabio dos Reis - Preliminarmente, solicitem-se informações
urgentes (24 horas), por fac-símile, ao Juízo apontado como coator, sobre o alegado na inicial. Após, com os informes, o
pedido de liminar será apreciado. (a) Des. CLAUDIO CALDEIRA - Relator - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Nº 990.09.227083-4 - Habeas Corpus - Guararapes - Impetrante: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA - Paciente: Gilson
Vitorino Camargo - Vistos. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido
de liminar. Requisitem-se, da autoridade apontada como coatora, as devidas informações e dê-se vista dos autos à Douta
Procuradoria Geral de Justiça, em seguida tornando-me os autos conclusos. São Paulo, 11 de setembro de 2009 Christiano
Kuntz - Magistrado(a) Christiano Kuntz - Advs: JULIO CESAR FERREIRA DA SILVA (OAB: 70068/SP) - João Mendes - Sala
1420/1422/1424
Nº 990.09.227292-6 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: FERNANDA DIAS ROSSI - Paciente: Rodrigo
Bispo da Mota - Vistos. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido de
liminar. Dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, em seguida tornando os autos conclusos. São Paulo, 11 de
setembro de 2009 CHRISTIANO KUNTZ NO IMPEDIMENTO OCASIONAL DO DES. Francisco Menin - Magistrado(a) Francisco
Menin - Advs: FERNANDA DIAS ROSSI (OAB: 133876/SP) (FUNAP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.227609-3 - Habeas Corpus - Jundiaí - Impetrante: Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira - Paciente: Paulo Cesar
Ferreira Pinheiro - Paciente: Luciano da Silva - Vistos. Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto
necessários, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se, da autoridade apontada como coatora, as devidas informações e dê-se
vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, em seguida tornando-me os autos conclusos. São Paulo, 11 de setembro
de 2009 Christiano Kuntz - Magistrado(a) Christiano Kuntz - Advs: Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira (OAB: 166669) (Defensor
Público) - Mailane R. S. Rodrigues de Oliveira (OAB: 1666/69) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.227653-0 - Habeas Corpus - Sumaré - Impetrante: Igor Bertoli Tupy - Paciente: Bruno Mantovani de Matos Vistos...Preliminarmente, solicitem-se informações urgentes (24 horas), por fac-símile, ao Juízo apontado como coator, acerca
do alegado na inicial. Após, com os informes, o pedido de liminar será apreciado. São Paulo, d.s.. (a) Desembargador CLÁUDIO
CALDEIRA - Relator. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Igor Bertoli Tupy (OAB: 243483/SP) - Jacimary Oliveira (OAB:
261649/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.228425-8 - Habeas Corpus - Presidente Prudente - Impetrante: Juliano Vigilato Guiro - Paciente: Rodrigo José de
Almeida - Vistos... Defere-se a liminar. É nítido o constrangimento de quem, promovido ao regime prisional semiaberto, aguarda
vaga no regime fechado. Defere-se, pois, a liminar apenas para determinar que o paciente seja imediatamente removido para
estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto, sendo válida tal remoção, evidentemente, para o caso deste processo,
sem prejuízo de eventuais execuções que pesem contra o paciente. Comunique-se por fac-símile, oficiando-se, inclusive, à
Secretaria de Administração Penitenciária. Solicitem-se informações ao Juízo apontado como coator, sobre o alegado na inicial.
Em seguida, remetam-se os autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, para manifestação. (a) CLAUDIO CALDEIRA - Relator
- Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Juliano Vigilato Guiro (OAB: 174558/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.229275-7 - Habeas Corpus - São Paulo - Impetrante: AGNALDO LANCA - Paciente: Diego Paiva Elias - Vistos.
Ainda não convencido de que presentes os requisitos para tanto necessários, indefiro o pedido de liminar. Requisitem-se, da
autoridade apontada como coatora, as devidas informações e dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria Geral de Justiça, em
seguida tornando-me os autos conclusos. São Paulo, 11 de setembro de 2009 Christiano Kuntz - Magistrado(a) Christiano Kuntz
- Advs: AGNALDO LANCA (OAB: 119883/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 990.09.229628-0 - Habeas Corpus - Embu - Impetrante: EDUARDO PRADO DE SOUZA - Paciente: Douglas Teixeira
Ramos - Vistos...Preliminarmente, solicitem-se informações urgentes (24 horas), por fac-símile, ao Juízo apontado como coator,
acerca do alegado na inicial. Após, com os informes, o pedido de liminar será apreciado. São Paulo, d.s.. (a) Desembargador
CLÁUDIO CALDEIRA - Relator. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: EDUARDO PRADO DE SOUZA (OAB: 18156/SP) João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 993.06.002503-1 (01042367.3/4-0000-000) - Habeas Corpus - Campinas - Impetrante: José Araújo Barbosa - Paciente:
Rodnei Neri de Souza - Considerado o decidido a fls. 105/107, reitere-se o ofício expedido em cumprimento do determinado a
fls. 47/50. São Paulo, 11 de setembro de 2009 Christiano Kuntz - Magistrado(a) Christiano Kuntz - Advs: José Araújo Barbosa
(OAB: 193-A/ES) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 993.07.106735-0 (01159683.3/4-0000-000) - Apelação - São Vicente - Apelante: Edson dos Santos - Apelado: Ministerio
Publico - Despacho do Exmo. Sr. Relator: “Fls. 88: intime-se para arrazoar. SP, 31/08/09.” Desembargador Francisco Menin. Magistrado(a) Francisco Menin - Advs: Reginaldo Carvalho da Silva (OAB: 210520/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Processamento 5º Grupo - 9ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1414
DESPACHO
Nº 993.08.044747-0/50000 - Embargos de Declaração - São Manuel - Embargante: Vicente Paulo Leite - Embargado:
Colenda 9ª Câmara do 5º Grupo da
Seção Criminal - Despacho exarado na petição protocolada nº 2009.00490662-3:J. Com a observação de que o pedido
de concessão de Assistência Judiciária já foi apreciado a fls. 415. - Magistrado(a) Sérgio Coelho - Advs: Dener Caio Castaldi
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º