Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano II - Edição 556
1870
Requerido:MICHELE PEDROSA VIANA
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:604.01.2009.012457
Nº ORDEM:01.02.2009/002485
CLASSE:PROCEDIMENTO SUMÁRIO (EM GERAL)
REQUERENTE:INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO
ADVOGADO:144355/SP - REGINA CAMARGO KOMETANI
Requerido:MARGARETE FERREIRA DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:604.01.2009.012459
Nº ORDEM:01.03.2009/002466
CLASSE:PRECATÓRIA (EM GERAL)
ORIGEM:1959
JUIZO DEPREC:1ª. Vara Cível
REQUERENTE:LUCIA NERIS DA CRUZ ROCHA
ADVOGADO:47766/SP - LOURIVAL MONDONI
Requerido:BRAULINO TONON E OUTROS
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:604.01.2009.012499
Nº ORDEM:01.02.2009/002486
CLASSE:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL N. 5.478/68
REQUERENTE:M. E. M. R.
ADVOGADO:237216/SP - MARCELO XAVIER DA SILVA
Requerido:R. R.
VARA:2ª. VARA CÍVEL
1ª Vara Cível
PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sumaré - Comarca de Sumaré
JUIZ: GILBERTO VASCONCELOS PEREIRA NETO
604.01.1997.001924-6/000000-000 - nº ordem 1533/1997 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO VIACAO OURO
VERDE LTDA X ADEMIR TROMBINI - Vistos. A fraude à execução apontada às fls. 328/330 é de ser reconhecida. Compulsando
os autos, verifica-se que o executado era proprietário do veículo indicado à fl. 274 e que, em 20.11.2006, vendeu aludido bem
a terceiro (fl. 323). Considerando que tal alienação ocorreu após sua citação nos autos da presente demanda (30.04.2002 - fl.
212), insta reconhecer a fraude à execução, nos moldes do art. 593, inc. II, do Código de Processo Civil. A alienação realizada
afigura-se ineficaz em relação ao exeqüente, tornando o bem passível de penhora pelo mesmo. Expeça-se o necessário para
a penhora e avaliação do referido veículo. Após, intime-se o executado do prazo para impugnação. Oficie-se ao DETRAN (fl.
323) para bloqueio do bem. Int. ( + Providencie o autor a retirada do ofício e da precatória expedidos, instruindo-o(s) com a(s)
cópia(s) que julgar necessária(s).) - ADV LEANDRO BATISTA GUERRA OAB/SP 163454 - ADV CARLO TOGNERI SERRANO
OAB/SP 152095 - ADV PEDRO GUSTAVO PINHEIRO MACHADO OAB/SP 182015
604.01.2001.006350-0/000000-000 - nº ordem 401/2001 - Arrolamento - CARMINDA OLIVEIRA DE SOUZA SILVA X JOSE
RODRIGUES DA SILVA - Autos desarquivados à disposição da Dra.Cristiane Pimentel Fortes - ADV CRISTIANE PIMENTEL
FORTES OAB/SP 259798
604.01.2002.003198-9/000000-000 - nº ordem 1800/2002 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE COLHADOS
RODRIGUES X BONATO OBRAS CIVIS LTDA - Fls. 170 - Para se dar maior efetividade à jurisdição, tente-se novamente o
bloqueio de valores pelo sistema BACEN JUD, para posterior penhora. Se infrutífera, defiro desde já a expedição da carta
precatória para penhora e avaliação, providenciando o exeqüente o necessário. Int. Exeqüente: retirar a precatória expedida,
instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV JOANY BARBI BRUMILLER OAB/SP 65648 - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI
OAB/SP 131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
604.01.2003.001622-7/000000-000 - nº ordem 1451/2003 - Inventário - ANA LUCIA SALDANHA PEREIRA X ESMAEL
PEREIRA - Vistos. Fl. 68: Expeça-se alvará, com prazo de trinta dias, autorizando a inventariante a proceder a venda e a
transferência do veículo. A parte cabente aos herdeiros menores deverá ser depositada em conta judicial vinculada a este Juízo,
prestando-se contas nos trinta dias seguintes à validade do alvará. Int. ( + Retirar o alvará.) - ADV CARLO TOGNERI SERRANO
OAB/SP 152095
604.01.2004.008608-2/000000-000 - nº ordem 290/2004 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. D. F. B. E OUTROS X D.
F. B. - Fls. 66 - Fl. 64/65: Ciência à parte autora. (Ofício da empregadora do réu informando que o mesmo encontra-se afastado
do trabalho, recebendo auxílio doença pelo INSS.) RAZÃO PELA QUAL, A EMPREGADORA SUSPENDERÁ O PAGAMENTO
DA PENSÃO ALIMENTÍCIA ATÉ O REGRESSO DO ALIMENTANTE AO TRABALHO. - ADV FLÁVIA HELENA MALUF OAB/SP
169907
604.01.2004.007134-4/000000-000 - nº ordem 2453/2004 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGACAO DE ACORDO
- VALDINEIA FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Autos Desarquivados à disposição do Dr. Demetrius Adalberto Gomes - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º