Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 558
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SALDANHA FONTENELE JR OAB/CE 14240
583.00.2009.188670-4/000000-000 - nº ordem 1972/2009 - Medida Cautelar (em geral) - HUMBERTO COELHO NETO E
SILVA X CONDOMÍNIO EDIFÍCIO “THE PALACE” - Fls. 56 - Acolho a emenda da petição inicial. O pedido cautelar foi indeferido.
Cite-se. Int. - ADV DEOCLIDES SILVA OAB/SP 14203
583.00.2009.189061-1/000000-000 - nº ordem 1986/2009 - Adjudicação Compulsória - ANGELINA MEDICI E OUTROS
X LUIZ SERGIO E OUTROS - - Providencie o recolhimento das custas de publicação do edital. - ADV MARCOS MORIGGI
PIMENTA OAB/SP 46438
583.00.2009.190276-5/000000-000 - nº ordem 2016/2009 - Embargos de Terceiro - RODRIGO BUENO DE MORAES X
BANCO SUMITOMO MITSUI BRASILEIRO S/A - Fls. 19 - Em atenção à nova petição ajuizada, esclareço que a medida liminar
deferida teve seus efeitos delimitados de acordo com o disposto no artigo 1.051 do CPC, não cabendo, neste momento, a pura
e simples desconstituição definitiva da restrição efetivada junto ao registro mantido DETRAN-SP. Prossiga-se. Int. - ADV JOSE
ROBERTO PEREIRA OAB/SP 78644
583.00.2009.190814-5/000000-000 - nº ordem 2026/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUMITOMO MITSUI
BRASILEIRO S/A - BANCO SUMITOMO X INDEPENDÊNCIA S/A (INDEPENDÊNCIA) - Fls. 75 - Fls.73/74. Os honorários
advocatícios foram fixados por equidade e levando em consideração a natureza da ação, possibilitado o pagamento voluntário.
Assim, indefiro o pedido de reconsideração formulado e mantenho a decisão de fls.71. Int. - ADV RODRIGO BARRETO COGO
OAB/SP 164620 - ADV EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA PECORARO OAB/SP 196651
583.00.2009.193398-9/000000-000 - nº ordem 2067/2009 - Ação Monitória - COOPERATIVA DE PROFESSORES E
AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR - COOPESCOLA X MARCIA FERNANDA SAKOVIC - Fls. 52 - Cite-se, respeitadas
as cautelas de praxe, observado o prazo de quinze dias para o pagamento com isenção de custas e honorários ou o oferecimento
de embargos, sob pena da formação de título executivo judicial, mediante a expedição de carta. Int. - ADV LUCIANE HELENA
VIEIRA OAB/SP 129036 - ADV PATRICIA LEAL FERRAZ OAB/SP 166249
583.00.2009.193542-3/000000-000 - nº ordem 2073/2009 - Embargos à Execução - JAIR KENITI SHIMABUKORO X
WAGNER LOPES PALLA - Fls. 23 - Determino o processamento dos presentes embargos à execução, eis que tempestivos, não
lhes conferindo, porém, efeito suspensivo, pois o Juízo não está garantido (artigo 739-A, §1º, parte final do CPC) e não está,
em princípio, presente situação anômala e que justifique a imediata paralisação da ação de execução (Humberto Theodoro
Júnior, A Reforma da Execução do Título Extrajudicial, Forense, Rio de Janeiro, 2007, p.194. Defiro, ao embargante, os
benefícios da gratuidade processual, dada a declaração pessoal fornecida. Intimem-se, ficando aberto prazo de quinze dias,
para a impugnação por parte do embargado. - ADV WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS OAB/SP 160641 - ADV ENIVAN
GENTIL BARRAGAN OAB/SP 28852
583.00.2009.193902-7/000000-000 - nº ordem 2084/2009 - Possessórias em geral - GSA - ADMINISTRAÇÃO E
ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS E EVENTOS LTDA EPP X REINALDO ONOFRE DO CARMO E CRUZ - Fls. 143 - Há fortes indícios
de que o réu tenha participado de atos que violam obrigação de conduta, que pode dar ensejo à resolução de contrato celebrado
entre as partes. Defiro a liminar, para reintegrar a autora na posse do imóvel objeto do litígio. Expeça-se mandado. Cite-se. Int.
- ADV LAURO MALHEIROS FILHO OAB/SP 16015 - ADV DÉBORA CHECHE CIARAMICOLI DA MATA OAB/SP 183347
583.00.2009.193933-0/000000-000 - nº ordem 2086/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS MANOEL DE
OLIVEIRA RANGEL X BANCO ABN AMRO REAL S/A. - Fls. 18 - Emende-se a petição inicial. O autor deve trazer pelo menos
cópia dos boletos quitados, que demonstre a relação jurídica entre as partes. Int. - ADV ALINE KELLY DE ANDRADE OAB/SP
228969
583.00.2009.194095-2/000000-000 - nº ordem 2092/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO ELVIRA X ANTONIO CARLOS ANDRADE CONDE - Trata-se de ação de cobrança de condomínio referente a período
diverso daquele executado em processo desta vara. Não há prevenção Distribua-se livremente. - ADV ANA MARIA CHARRUA
OAB/SP 139574
583.00.2009.195095-8/000000-000 - nº ordem 2111/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ASSOCIAÇÃO NÓBREGA
DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER X MARCELLO VIEIRA CLARO - Vistos. Citese, observadas as cautelas de praxe e expedindo-se carta. O feito será processado em rito ordinário, dada a ausência de
praticidade na utilização, no presente caso, do rito sumário, o qual exige inicial comparecimento das partes em Juízo e comporta
várias designações de audiência. Determino sejam mantidas, porém, as anotações e prossiga o trâmite na seção cartorária à
qual o processo foi atribuído. - ADV THIAGO SZOLNOKY DE BARBOSA FERREIRA CABRAL OAB/SP 111138 - ADV MARCELO
FIGUEIREDO OAB/SP 255981
583.00.2009.195459-2/000000-000 - nº ordem 2119/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SILVIA MARIA GOMES
DIAS X BANCO PANAMERICANO S/A - Cite-se o réu, observadas as cautelas de praxe e expedindo-se carta. O feito será
processado em rito ordinário, dada a ausência de praticidade na utilização, no presente caso, do rito sumário, o qual exige
inicial comparecimento das partes em Juízo e comporta várias designações de audiência. Determino sejam mantidas, porém, as
anotações e prossiga o trâmite na seção cartorária à qual o processo foi atribuído. - ADV MARISA VICENTE PONTES TAKAGI
OAB/SP 116595
583.00.2009.195473-3/000000-000 - nº ordem 2124/2009 - Embargos à Execução - OSWALDO SARZANO X HOSPITAL
AVICCENA - Fls. 24 - Fls.02/23: Primeiramente, cumpra o embargante o artigo 736, parágrafo único, do CPC, instruindo os
presentes autos com cópias das peças relevantes do processo principal. Int. - ADV JOSE OLIVARES ANGELO OAB/SP 46726
583.00.2009.195537-4/000000-000 - nº ordem 2126/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - JOSE ROBERTO MUNIZ
X PORTO SEGUROS CIA DE SEGUROS LTDA. - Vistos, Defiro os benefícios da Justiça Gratuita para o autor, anote-se. CitePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º