Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano II - Edição 558
461
se para contestar em quinze dias, dispensada a audiência de tentativa de conciliação. - ADV ULISSES MENEGUIM OAB/SP
235255
583.00.2009.196077-1/000000-000 - nº ordem 2141/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JURANDIR DOS SANTOS
X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S/A - Fls. 39 - Primeiramente, providencie o autor comprovação de
hipossuficiência financeira, no prazo legal. Caso contrário, recolha as custas judiciais, conforme certidão de fls. 38. Int. - ADV
RUBENS MONTEIRO ATHIAS OAB/SP 181951
583.00.2009.196431-9/000000-000 - nº ordem 2145/2009 - Medida Cautelar (em geral) - ANTONIO GUILHERME LEONE
MOLINA E OUTROS X COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS - BANCOOP - Sentença nº 2103/2009 registrada
em 15/09/2009 no livro nº 492 às Fls. 233/234: III. Ante o exposto, julgo extinta a presente ação, sem julgamento do mérito e
com base no artigo 267, inciso I do CPC. Deixa de ser estabelecida condenação relativa à sucumbência, dada a ausência de
citação. Transitada esta em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos apresentados pelo autor, mediante simples
requerimento e certificando-se o fato. P.R.I. Custas de apelação: R$ 79,25. Custas de remessa: R$ 41,96. - ADV WALDIR
RAMOS DA SILVA OAB/SP 137904
583.00.2009.196885-6/000000-000 - nº ordem 2154/2009 - Sustação de Protesto - MURIEL DO BRASIL IND DE
COSMÉTICOS LTDA X CONDOR EMBALAGENS LTDA - Fls. 37 - Vistos. Muriel do Brasil Ind. De Cosméticos Ltda ajuizou
medida cautelar de sustação de protesto contra Condor Embalagens Ltda, aduzindo ter sido surpreendida com o recebimento
de intimações de protesto relativas a duplicatas emitidas pela ré e no valor de R$ 15.916,57, entendendo indevido o ato notarial,
pois não há causa que sustente o saque de tais duplicatas. O “periculum in mora” é evidente, porquanto o tríduo legal do
protesto apresenta vencimento na data de hoje, fundando-se o “fumus boni iuris” nas alegações formuladas pela autora, que
nega qualquer relação comercial com a requerida. Ressalvo, por isso, que, para resguardo do Juízo, fica ordenada a prestação
de caução em dinheiro, formulada negativa de existência da dívida consubstanciada nas duplicatas levadas a protesto. Defiro,
portanto, o pedido liminar, mediante caução em dinheiro, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil, a ser prestada
no prazo de quarenta e oito horas. Cite-se, observadas as cautelas de praxe e expedindo-se carta. Intime-se e comunique-se. ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016
583.00.2009.197198-1/000000-000 - nº ordem 2159/2009 - Sustação de Protesto - MURIEL DO BRASIL IND. DE
COSMÉTICOS LTDA X LUMENS ASSESS, EMPRES. E PART. LTDA - Fls. 35 - Vistos. Muriel do Brasil Ind. De Cosméticos Ltda
ajuizou medida cautelar de sustação de protesto contra Lumens Assess, Empres. e Part. Ltda, aduzindo ter sido surpreendida
com o recebimento de intimações de protesto relativas a duplicata emitida pela ré e no valor de R$ 3.600,00, entendendo
indevido o ato notarial, pois não há causa que sustente o saque de tais duplicatas. O “periculum in mora” é evidente, porquanto
o tríduo legal do protesto apresenta vencimento na data de hoje, fundando-se o “fumus boni iuris” nas alegações formuladas pela
autora, que nega qualquer relação comercial com a requerida. Ressalvo, por isso, que, para resguardo do Juízo, fica ordenada
a prestação de caução em dinheiro, formulada negativa de existência da dívida consubstanciada nas duplicatas levadas a
protesto. Defiro, portanto, o pedido liminar, mediante caução em dinheiro, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Civil,
a ser prestada no prazo de quarenta e oito horas. Cite-se, observadas as cautelas de praxe e expedindo-se carta. Intime-se e
comunique-se. - ADV NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA OAB/SP 104016
583.08.2001.001105-4/000000-000 - nº ordem 652/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO LUIZ ARAÚJO X
TRANSPORTES SÃO GERALDO S.A - Fls. 323 - Fls. 322 - Ciência. Providencie a exequente o recolhimento dos emolumentos
junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Santos, para efetivação do registro de penhora a fls. 317, no prazo de dez dias,
comprovando-se nos autos. - ADV PAULO DE TARSO GUIMARAES OAB/SP 132892 - ADV JOAO GUIMARAES FILHO OAB/SP
53619 - ADV JOSE LUIZ BUENO DE AGUIAR OAB/SP 27040 - ADV NEYDE PEREIRA FERRAZ OAB/RJ 23228
583.53.2007.114165-0/000000-000 - nº ordem 208/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCELO MONTEIRO
PRAÇA X BANCO NOSSA CAIXA - Fls. 168 -Fls. 167 - Fica deferido o prazo improrrogável de 30 dias como requerido. - ADV
MARCIA BETANIA LIZARELLI LOURENCO OAB/SP 123387 - ADV GERALDO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 53244 ADV MARCUS BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
5ª Vara Cível
Cartório do Quinto Ofício Cível Central
Fórum Central Cível João Mendes Júnior - Comarca de São Paulo
JUIZ: CLAUDIA SARMENTO MONTELEONE
583.00.1980.011001-6/000000-000 - nº ordem 0/0 - Falência - CLAUDIO FERNANDO MORALLES X INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÁQUINAS ATLANTICA LTDA - Fls. 4680 - Expeçam-se as guias de levantamento conforme apurado na conta
de verificação de fls. 4640/4642 e concordância do Síndico e do Ministério Público e sem apresentação de impugnação. Encargos
da Massa a seguir: Walmir Pereira Modotti (Perito Avaliador) R$ 6.553,98; José dos Santos (Perito Avaliador) R$ 3.005,69;
Nelson Augusto Villa Real (Síndico) R$ 10.564,97; Credito Privilegiado Fiscal União Federal - R$ 18.501,24, intimando por carta
para a retirada; Créditos Trabalhistas José Benedito Rangel - R$ 1.039,21 Antonio José da Silva - R$ 228,56 Anibal Brumatti R$ 1.684,97 Sebastião Bizarri - R$ 422,52 Sebastião Furtado de Oliveira - R$ 1.131,72 Miriam Damaris Maurutto - R$ 1.047,41;
Créditos Quirografários CLAUDIO FERNANDO MORALLES - R$ 18.219,24 Fls. 4592/4593: Providencie o recolhimento das
custas de procuração. Quantos aos créditos por cessão, informe o Síndico se foi cumprida a determinação de fls. 3682 e se
estão todas regularizadas. Intimem novamente os credores para apresentarem procurações atualizadas para o levantamento
dos valores. Após, tornem conclusos. (retirar guias expedidas) - ADV EDITH MARIA DE OLIVEIRA OAB/SP 126522 - ADV
MARIA CRISTINA NEUBERN DE FARIA OAB/SP 90182 - ADV PAULO CREMONESI OAB/SP 98384 - ADV GISELE MARIE
ALVES ARRUDA RAPOSO PANIZZA OAB/SP 100191 - ADV AMERICO CAMARGO FAGUNDES OAB/SP 109460 - ADV CESAR
ROBERTO ROSSI OAB/SP 112205 - ADV JOSE MAURO TORRECILLAS GAMBERO OAB/SP 125289 - ADV ROSA METTIFOGO
OAB/SP 129048 - ADV NELSON AUGUSTO VILLA REAL OAB/SP 45872 - ADV FERNANDO PROCOPIO DE ARAUJO FERRAZ
OAB/SP 44111 - ADV MARIA HELENA SALLES OAB/SP 75368 - ADV MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI
OAB/SP 71548 - ADV GEORGE OETTERER MEIRA OAB/SP 70444 - ADV ROMERIO PIRES DE MELO OAB/SP 64762 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º