Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano II - Edição 566
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O Doutor DONEK HILSENRATH GARCIA, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª. Vara Judicial de Pirassununga SP;
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) sentenciado
JOSÉ MARÇO SÉRGIO, RG nº 420.602.610-SSP/SP, filho(a) de Waldivino Sérgio e Francisca Conceição da Silva Sérgio,
brasileiro(a), nascido(a) em 21/09/1967, natural de Bandeira do Sul, Minas Gerais, separado, sexo masculino, profissão:
motorista, que constava residir na Avenida Germano Dix, 4971, Pirassununga/SP, que atualmente encontra(m)-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos de EXECUÇÃO CRIMINAL nº 791.718-2 - movida
pela Justiça Pública, por infração ao(s) artigo(s): Artigo: 334, § 1º, alínea b, c.c. art. 62, IV e 29, caput e 304, todos do Código
Penal, ficando pelo presente Edital, CITADO para efetuar o pagamento, no prazo de dez dias, da multa aplicada judicialmente,
decorrente de sentença penal condenatória transitada em julgado, no valor de R$ 462,97 (quatrocentos e sessenta e dois reais
e noventa e sete centavos), ou oferecer bens à penhora. Na hipótese da inércia do executado, proceda-se à penhora de seus
bens, de tantos quantos bastem para garantir a execução, e à respectiva avaliação, intimando-se também seu cônjuge caso a
constrição recaia sobre bem imóvel. E por não ter sido encontrado, expediu-se o presente edital com o prazo de 30 dias, que
será publicado e afixado na forma da Lei. Pirassununga, 29 de setembro de 2009.
3ª Vara Criminal
O Dr. Jorge Corte Júnior, MM. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pirassununga SP, faz saber a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o réu MARCELO HENRIQUE DOS REIS, filho de Maria
Antonia dos Reis, nascido em 25/08/1980 em Pirassununga SP, que atualmente se encontram em lugar incerto e não sabido,
que por este juízo e respectivo cartório tramitam os autos da ação penal nº 61/08, que lhe move a Justiça Pública, por infração
ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, ficando pelo presente edital CITADO nos termos do artigo 396-A do CPP, para
responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias, ciente de que poderá argüir preliminares e alegar tudo que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar até oito testemunhas, e de que,
se a resposta não for ofertada no prazo, será nomeado defensor para oferecê-la. Os termos constantes da denúncia resumemse a seguir: Consta do incluso inquérito policial que, no dia 07/03/2007, por volta de 10.05 horas na Rua Rafael Rogart, altura
do número 3311, Vila São Pedro nesta cidade, MARCELO HENRIQUE DOS REIS conduzia uma motocicleta marca Honda
CG.150 Titan, sob influência de álcool, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. Fica ainda INTIMADO o réu para
comparecer perante este Juízo da Terceira Vara da Comarca de Pirassununga, SP, no dia 04 de NOVEMBRO de 2009, às 14.30
horas, para a audiência de instrução, debates e julgamento. Como não tenha sido encontrado o indiciado, expediu-se o presente
edital com prazo de quinze dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Nada mais.
POÁ
Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos
2ª Vara
2ª. Vara Judicial - /SP.
O(A) Doutor(a) MARCIO FERRAZ NUNES, MM(ª) Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de Ferraz de Vasconcelos,
Comarca de Poá/SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MICHELE
CAVALCANTE GOMES, RG 43813076 SSP/SP, filho(a) de VALDIR DOS SANTOS GOMES e GILDA CRISTINA CAVALCANTE,
brasileiro(a), nascido(a) em 09/02/1986, sexo Feminino, natural de Ferraz de Vasconcelos - SP, com endereço(s) Residencial:
Rua Fernando Silva Vaz de Carvalho, 35 - Jd. Júlio de Carvalho - Ferraz de Vasconcelos SP; por infração ao Artigo 33, “caput”,
34 e 35 da Lei 11.343/2006 e que atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo
cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 191.01.2009.000467-5/000000-001, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando
pelo presente edital CITADO(A) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado
poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia, assim resumidos: “Consta dos inclusos autos de inquérito policial que no dia 28/01/2009, por volta de 19h00, na
Rua Fernando Silva Vaz de Carvalho, 35, nesta cidade, MICHELE CAVALCANTE GOMES, qualificada a fls. 70/72, guardava
e tinha em depósito 111g de cocaína, ... sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar... Consta
também que no dia 28/01/2009, por volta de 19h00 horas, na rua Fernando Silva Vaz de Carvalho, 35, nesta cidade, CARLOS
ROBERTO DE SOUZA COSTA, vulgo Minhoca, CLAUDINEI CORREA DE CARVALHO, vulgo Bala e MICHELE CAVALCANTE
GOMES, qualificados respectivamente a fls. 48/50, 21/23 e 70/72 a 21/24, possuíam, utilizavam e guardavam uma bacia plástica
de cor verde, um prato de vidro de coloração azul, duas peneiras, uma balança de precisão digital marca Prodigital, um pote
e uma caixa com rótulo sal amargo, uma mochila de pano de cor rosa e azul e uma porchete branca, um frasco e uma vasilha
plástica com pulverizador contendo substancia liquida com forte odor de éter, tudo com resquícios de cocaína, objetos destinado
a fabricação, preparo, produção ou transformação de drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal e
regulamentar, de acordo com auto de exibição e apreensão de fls. 14/15 e exame químico toxicológico de fls. 74/77. Consta por
fim que... associaram-se com o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e §
1º e 34 da lei 11.343/06... assim, os policiais ingressaram na residência de Michele e lá encontraram uma bacia plástica de cor
verde com tampa de cor bege, um prato de vidro de cor azul, duas peneiras contendo resquícios de cocaína; três porções de
substancia em pó de coloração esbranquiçada; uma mochila de pano nas cores rosa e azul, contendo resquícios de substancia
em pó, uma porchete com seis tubos tipo eppendorf contendo cocaína e outros quatorze eppendorf contendo resquícios de
cocaína, um frasco de desodorante contendo substancia liquida, bem como um rcipiente plástico do tipo pulverizador contendo
a mesma substancia liquida; uma sacola de naylon de cor preta, contendo uma balança digital marca Prodigital, contendo
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