Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2009
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 614
482
- ADV CLOVES FERREIRA DE OLIVEIRA FILHO OAB/SP 197043 - ADV DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES OAB/SP
162539 - ADV CAROLINA DE ROSSO AFONSO OAB/SP 195972
554.01.2009.012034-8/000000-000 - nº ordem 614/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GILMARA SERRA X CAMPOS
OLIVEIRA & CORRÊA S/C DE ENSINO LTDA - Fls. 107 - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, havendo legítimo
interesse de agir, inocorrentes nulidades ou irregularidades a serem decretadas e sanadas. Processo em ordem. Dou o feito por
saneado. Defiro as provas oportunamente requeridas. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia 25 de novembro
de 2010, às 14:00 horas. Com o recolhimento das taxas judiciárias, ou depósito da condução do oficial de justiça, intimem-se as
partes e as testemunhas eventualmente arroladas. O rol de testemunhas deverá ser apresentado em Cartório, no prazo de até
10 (dez) dias contados da publicação desta decisão, sob pena de preclusão. Se tempestivo e fornecidos os meios necessários,
intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas. Int. - ADV ROGERIO BARBOSA LIMA OAB/SP 158673 - ADV PAULO
SIMON DE OLIVEIRA OAB/SP 124750 - ADV JOSE GERALDO DA SILVEIRA OAB/SP 68986
554.01.2009.014271-4/000000-000 - nº ordem 734/2009 - Possessórias em geral - HSBC BANK BRASIL S/A X WELLINGTON
LUIZ GIAROLA - Fls. 36 - Fls. 29 - último parágrafo: Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran, pois algumas informações
por serem públicas, podem ser obtidas diretamente pelo interessado. Somente após comprovadamente esgotadas as diligências
que podem ser feitas pelas partes é que haverá intervenção do Juízo junto aos órgãos retro mencionado. Manifeste-se o
exeqüente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV SERGIO GONZALEZ OAB/SP 106130
- ADV MARIA AMELIA RIBEIRO PORTILHO OAB/SP 136313
554.01.2009.040902-0/000000-000 - nº ordem 2004/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - ELISABETE PIRES DA SILVA
X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 18 - Trata-se de ação ordinária, distribuída por prevenção a este Juízo, tendo em vista distribuição
do processo nº 1066/2007, também de procedimento ordinário, entre as mesmas partes. Não entendo, entretanto, ser caso de
distribuição por dependência, uma vez que o objeto dos feitos é relacionado a períodos diferentes de caderneta de poupança.
Assim, tornem ao Distribuidor, para livre distribuição, com presteza. Int. - ADV SUELI APARECIDA FREGONEZI PARREIRA
OAB/SP 70789
Centimetragem justiça
554.01.1997.013913-5/000000-000 - nº ordem 1111/1997 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
GRAND SPACE X ODAIR CESAR E OUTROS - Fls. 800 - Proc. nº 1111/97 (3º vol.) 8ª Vara Cível. Vistos, Ante a concordância do
requerente - exeqüente com o depósito efetuado, conforme noticiado a fls. 797/798, julgo, por sentença, para que produza seus
devidos e legais efeitos, extinta a presente execução nestes autos da ação de Procedimento Sumário que o Condomínio Edifício
Grand Space move em face de Odair César e Sandra Maria Bertolazzo Rodrigues Cesar,, processo nº 1111/97, com fundamento
no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Certifique a serventia se há custas em aberto. Havendo, intimem-se os
executados para, no prazo de 24:00 horas, efetuarem o pagamento, sob pena de inscrição. Transitada em julgado, arquivem-se
os autos. P.R.I. Santo André, 25 de novembro de 2009. ANA CRISTINA RAMOS JUÍZA DE DIREITO - ADV CARLOS DE LENA
OAB/SP 42199 - ADV LUCIMARA ARAUJO FIORIN OAB/SP 192924 - ADV GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO OAB/SP
84901
554.01.1997.013913-5/000000-000 - nº ordem 1111/1997 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
GRAND SPACE X ODAIR CESAR E OUTROS - custas referentes à satisfação da execução importam em R$113,66 (cento e
treze reais e sessenta e seis centavos) a ser recolhido em guia GARE sob código 230-6 no prazo de 24 horas - ADV CARLOS
DE LENA OAB/SP 42199 - ADV LUCIMARA ARAUJO FIORIN OAB/SP 192924 - ADV GUSTAVO PEREIRA DA SILVA FILHO
OAB/SP 84901
554.01.1999.016297-6/000000-000 - nº ordem 1321/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - RITA DE CASSIA RADIN
X AUGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Fls. 391 - A adoção da “disregard doctrine” permite a penetração na
sociedade e levantar a vedação da personalidade jurídica de que desfruta, apanhando o sócio, como pessoa física. Todavia,
deve ser aplicada com cautela e zelo, sob pena de destruir o instituto da pessoa jurídica e olvidar os incontestáveis direitos da
pessoa física. Sua aplicação terá que ser apoiada em fatos concretos que demonstrem o desvio da finalidade social da pessoa
jurídica, com proveito ilícito dos sócios Na hipótese, as certidões de fls. 324, 331 e 381 demonstram dificuldades em encetar
diligências junto à executada para a realização da penhora de bens. Assim, é todo conveniente, ainda que não desaparecendo a
sociedade, desconhecê-la para ver, numa transparência nítida, a autoria dos que praticam a ação e se tornam responsáveis. Daí
porque defiro o pedido de fls. 70/72. Providencie a serventia as anotações necessárias, inclusive junto ao cartório do distribuidor
local para inclusão dos sócios JOSÉ ANTONIO SANTUCCI e HORACIO GONÇALVES PEREIRA, no pólo passivo da demanda,
conforme certidão da JUCESP de fls. 342/343.. Assim, necessária a intimação dos requeridos-executados (José Antonio e
Horácio) para cumprimento da sentença, pois a Lei 11.232/05 passou a vigorar seis meses após a sua publicação (23.12.05).
Assim, tendo em vista a nova sistemática adotada pelo CPC para as execuções de títulos judiciais através da Lei 11.232, de
23/12/2005, intimem-se os devedores, pessoalmente, para que cumpram a obrigação a qual a empresa Auge Empreendimentos
Imobiliários Ltda foi condenada, no prazo de 15 ( quinze ) dias, sob pena de multa de 10% ( dez por cento ) sobre o valor
da condenação (art. 475-J, “caput”, e § 1º, do CPC). Int. - ADV MAURO RUSSO OAB/SP 25463 - ADV DILA TEREZINHA
SANTAROSA PEREIRA OAB/SP 70155
554.01.2000.036996-7/000000-000 - nº ordem 2604/2000 - Acidente do Trabalho - - GILBERTO ANTONIO PARIZOTTO
X INSS - “Vistos. Considerando a informação prestada pelo segurado às fls. 204/205, julgo, por sentença para que produza
seus devidos e legais efeitos, extinta a presente execução nestes autos da ação de Acidente do Trabalho que Gilberto Antonio
Parizotto move em face do Instituo Nacional do Seguro Social, processo n. 2604/2000, com fundamento no art. 794, inciso
I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento judicial, como requerido. Após o trânsito em julgado desta,
arquivem-se os autos. PRI.” - ADV ASSUNTA FLAIANO NYIKOS OAB/SP 85810 - ADV ADEMAR NYIKOS OAB/SP 85809 - ADV
CRISTIANE CABRAL DE QUEIROZ OAB/CE 12446
554.01.2000.037656-4/000000-000 - nº ordem 2651/2000 - Indenização (Ordinária) - RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA X
INDUSTRIA DE VIDROS PIROFRAX LTDA - Fls. 251 - Fls. 250 - Prejudicado por ora o pedido, haja vista que não foram
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º