Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
2715
ITAPEVI LTDA X TOMODATI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ME - Recolhidas as custas do Oficial de Justiça,
em quarenta e oito horas, pela autora, expeça-se mandado para citação no endereço indicado (fls.48). Int. Cumpra-se. - ADV
SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR OAB/SP 264045
405.01.2009.047354-7/000000-000 - nº ordem 2313/2009 - Embargos de Terceiro - CELIA YOSHIE WATANABE ESPOSITO
X USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE LATCO LTDA - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse na designação de audiência
de conciliação, no mesmo prazo. Int. - ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP 73838 - ADV SOIANE VIEIRA GONCALVES VAZ
OAB/SP 120556 - ADV MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ OAB/SP 129288 - ADV NANCI RODRIGUES FOGAÇA OAB/SP
213020 - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772
405.01.2009.047354-9/000001-000 - nº ordem 2313/2009 - Embargos de Terceiro - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE LATCO LTDA X CELIA YOSHIE WATANABE ESPOSITO - Vistos. Tratase de impugnação aos benefícios da Assistência Judiciária, onde o impugnante afirma que a impugnada tem condições de
suportar as custas, uma vez que a impugnada teve condições de contratar advogado particular, constituído para propositura
dos presentes embargos de terceiros, sendo evidente que tem condições de arcar com as custas processuais da ação. A
impugnada manifestou-se, rebatendo as alegações, inclusive, que o impugnante deveria ter comprovado documentalmente
a alegada condição da impugnada, certo que em primeiro momento o Juízo indeferiu os benefício da gratuidade da justiça
ou que comprovasse o estado de miserabilidade, encartando comprovante de declaração de imposto de renda (fls. 157/169 declaração de IR). É o relatório. Passo a fundamentar. Em que pesem as alegações trazidas na impugnação, os documentos
encartados demonstram que a embargada não tem condições de arcar com as custas do processo, uma vez que comprovou
documentalmente a sua condição de necessitada, que permite o enquadramento na situação prevista no art. 2º, § único da Lei
1060/50. Ademais, a impugnante não comprovou a alegada condição da embargada não necessita dos benefícios da assistência
judiciária gratuita. D E C I D O. Ante o exposto, rejeito a impugnação, mantendo o deferimento do benefício da Assistência
Judiciária. Int. Osasco, 21 de Janeiro de 2010. JULIANA NISHINA DE AZEVEDO Juíza Substituta - ADV SOIANE VIEIRA
GONCALVES VAZ OAB/SP 120556 - ADV MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ OAB/SP 129288 - ADV ROBSON MAFFUS
MINA OAB/SP 73838
405.01.2009.047355-0/000000-000 - nº ordem 2314/2009 - Embargos à Execução - MERCADINHO IRMAOS ESPOSTO
LTDA E OUTROS X USINA DE BENEFICIAMENTO DE LEITE LATCO LTDA - Digam as partes em cinco (05) dias, sobre as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse na
designação de audiência de conciliação, no mesmo prazo. Int. - ADV FLAVIO CHRISTENSEN NOBRE OAB/SP 211772 - ADV
MARCELO AUGUSTO GONCALVES VAZ OAB/SP 129288
405.01.2009.049069-1/000000-000 - nº ordem 2406/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTIL X GERSON DE LIMA - O endereço indicado está localizado em Comarca contígua. Diante
disso, recolhidas as custas pelo autor, observando o valor correto, considerando que a diligência será realizada em outra
Comarca, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado para cumprimento da liminar e citação do réu, no endereço de fls. 36. Int.
Cumpra-se. - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265 - ADV FABIO FRASATO CAIRES OAB/SP 124809
405.01.2009.049446-4/000000-000 - nº ordem 2416/2009 - Ação Monitória - S/C EDUCACIONAL E CULTURAL SAO PAULO
LTDA X ALBERTO MARCOS DA SILVA BARBOSA E OUTROS - A precatória foi retirada em 12 de dezembro de 2009, tempo mais
de que suficiente para distribuição que, inclusive já deveria ter ocorrido no prazo assinado. Diante disso, indefiro o postulado,
devendo o autor comprovar a distribuição em vinte e quatro horas, sob pena de extinção. Int. Cumpra-se. - ADV MARCELO
GARCIA MENTA DE CARVALHO OAB/SP 116360
405.01.2009.054161-3/000000-000 - nº ordem 2615/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X LIDER
BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se a autora sobre a
certidão negativa da Oficiala de Justiça que deixou de proceder a penhora porque não localizou bens, outrossim, a requerida
apresentou cópia do acordo fls. 27/30 - ADV MARCOS ZUQUIM OAB/SP 81498
405.01.2009.056326-2/000000-000 - nº ordem 2703/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X FATIMA
DE OLIVEIRA PAIVA - Ao contrário do alegado, o contrato não acompanhou a petição, conforme certidão da Serventia e, sendo
documento indispensável, que, já deveria ter sido encartado com a inicial, aguarde-se vinte e quatro horas. Decorrido o prazo,
tornem para extinção. Int. Cumpra-se. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
405.01.2009.056542-8/000000-000 - nº ordem 2714/2009 - Indenização (Ordinária) - IVANI RAMOS DOS SANTOS X
CLARO S/A - Anote-se a interposição de agravo, notadamente o deferimento do efeito suspensivo. Aguarde-se notícias sobre o
julgamento por trinta dias.. Int. Cumpra-se. - ADV DANIELE CRISTINA DE OLIVEIRA TROMPS OAB/SP 277863
405.01.2009.058611-0/000000-000 - nº ordem 2807/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO RESOLUCAO
CONTR CC INDENIZACAO P P E DANOS MORAIS - PAULA CASELLATO CARNASCIALI RODRIGUES E OUTROS X TEC
MAC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS - O deferimento da liminar baseado somente nos fatos expostos
pelo interessado afigura-se temerária e, a prudência orienta o juiz a evitar concessão de medida liminar de maneira ampla e
indiscriminada, sem antes ouvir a parte contrária, ou com fundamento em provas irrefutáveis. A questão deve ser examinada
com mais profundidade à luz do contraditório. Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se, por mandado, para os
atos e termos da ação, com as advertências legais. Int. - ADV CHARLES BRUNO OAB/SP 262597 - ADV CLEBER ANDRADE
DA SILVA OAB/SP 295818
405.01.2010.002402-3/000000-000 - nº ordem 102/2010 - Indenização (Ordinária) - REDE DE EDUCACAO ROSSELLO
REDUCAR E OUTROS X J D EDITORACAO DE GUIAS LTDA - Diante da prova inequívoca da verossimilhança das alegações,
e do fundado receio de dano irreparável, concedo a tutela antecipada a autora. É que a divulgação dos registros através do
SERASA e SPC e outros órgãos é um expediente de coação contra o devedor. Desta forma, presente a prova inequívoca da
verossimilhança da alegação, posto que o documento encartado pelo autor, a principio, comprova o pagamento do debito. Do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º