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TJSP 11/02/2010 -fl. 1675 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 11/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 652

1675

os embargantes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação, bem como nas custas e
despesas processuais, cuja cobrança em tudo obedecerá os ditames da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV PAULO ROBERTO DE
MENDONÇA SAMPAIO OAB/SP 233211 - ADV DANIELA CARNICER MICHELONI SAMPAIO OAB/SP 241847 - ADV JULIANO
STEVANATO PEREIRA OAB/SP 238666 - ADV ANDRÉ GUSTAVO FLORIANO OAB/SP 256817
168.01.2008.001948-3/000000-000 - nº ordem 274/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Aposentadoria por Invalidez c/
pedido sucessivo de Aux. Doen - ANTONIA DE FATIMA BARDELA FALCAO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS - Assim, acolho os embargos para declarar a sentença de fls. 66/69, a fim de que o primeiro parágrafo de fls. 68 (3ª lauda
da sentença), passe a ter a seguinte redação: “Ante ao exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a conceder auxílio
doença à autora ANTONIA DE FÁTIMA BARDELA FALCÃO, a ser calculado na forma dos artigos 44 e 45, da Lei n.º 8.213/91,
a partir da apresentação do laudo oficial (11.09.2008 - fls. 47). Inclui-se o abono anual a que alude o art. 40 da referida Lei.
Reajustamento de acordo com os critérios fixados no art. 41 da Lei dos Planos de Benefícios. No que tange às diferenças
vencidas, bem como daquelas que se vencerem, aplicar-se-ão juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano (conforme Súmula
204 do STJ e art. 406 do novo Código Civil c.c. art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). A partir de 29 de junho de 2009
juros e correção monetária serão calculados de acordo com os índices oficiais de remuneração da caderneta de poupança, na
conformidade da Lei nº 11.960/09, que alterou a redação do art. 1º-F da Lei nº 9.494 de 10.09.1997.”Mantidos, nos mais, os
termos da sentença de fls. 66/69. P.R.I., anotando-se no registro anterior. - ADV ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP
160362 - ADV ELAINE CRISTINA FERRARESI DE MATOS OAB/SP 215002 - ADV MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP
104172
168.01.2008.004234-3/000000-000 - nº ordem 588/2008 - Usucapião - ANTONIO BOCATTI E OUTROS X EMPRESA
IMOBILIARIA FIORAVANTI SPINARDI & VENDRAMIM LTDA - Declaro suspenso o processo na forma do art. 265, I do CPC.
Providencie a habilitação de todos os herdeiros. Int. - ADV CAMILA BOGAZ DE SOUZA OAB/SP 212903 - ADV FABIO VALENCIO
MENEGUESSO OAB/SP 229953 - ADV EVANDRO LUIS DOS SANTOS OAB/SP 180683
168.01.2008.004411-7/000000-000 - nº ordem 623/2008 - Usucapião - ISAURO MUNHOZ X JOÃO FARIA - Vistos. Fls. 87:
Manifeste-se o autor. Int. Nota de cartório: Fls 87(petição da curadora especial contestando por negativa geral todos os fatos
narrados na inicial). - ADV ALESSANDRA CRISTINA VERGINASSI OAB/SP 190564 - ADV TATIANA TOZZI CALVENTO OAB/
SP 247884
168.01.2008.006469-8/000000-000 - nº ordem 872/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Auxílio Doença c/c Apos.
Invalidez - ANTONIO GUIMARÃES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 74/75 Certifique-se o trânsito em julgado em relação ao réu, após, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. Int. - ADV
ANTONIO APARECIDO DE MATOS OAB/SP 160362 - ADV CLAUDIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 145877 - ADV
MARGARETE DE CASSIA LOPES OAB/SP 104172
168.01.2008.006801-4/000001-000 - nº ordem 907/2008 - Embargos à Execução - Execução de Honorários Advocatícios
- BANCO SANTANDER BANESPA SA X CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA - Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, intime-se
pessoalmente, o exeqüente, para promover o regular andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV
ARNALDO MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV THIAGO BERNARDES MATIAS OAB/SP 191659 - ADV
FREDERICO FERNANDES REINALDE OAB/SP 167532 - ADV IRIO JOSE DA SILVA OAB/SP 148683
168.01.2008.006802-5/000000-000 - nº ordem 908/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS - DANILO BERNARDES MATHIAS X MUNICIPIO DE DRACENA - O recurso de apelação de fls. 131/138 foi apresentado
desacompanhado do comprovante do respectivo preparo, em razão do que julgo-o deserto, com base no artigo 511, do Código
de Processo Civil. Proceda-se o seu desentranhamento e devolução a subscritora. Certifique-se o trânsito em julgado, dando-se
vista a parte vencedora. Int. - ADV VANESSA PEREZ POMPEU OAB/SP 265525 - ADV DANILO BERNARDES MATHIAS OAB/
SP 281589 - ADV MARCELO ORPHEU CABRAL OAB/SP 165032 - ADV EDUARDO JUNIO PESTANA OAB/SP 161113
168.01.2008.007430-8/000000-000 - nº ordem 988/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratual c c
reintegração de posse - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CDHU X JOSÉ INALDO DOS SANTOS E OUTROS - Com fundamento no artigo 331, caput, do Código de Processo Civil,
designo audiência de conciliação para o dia 08 de abril de 2010, às 09:00 horas, a realizar-se no Circuito de Mediação e
Conciliação, situado no Bloco C do Curso de Direito do CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena, rodovia Engenheiro
Byron de Azevedo, km zero, Dracena. Intimem-se as partes, através de seus advogados. Sendo infrutífera a conciliação, tornem
conclusos para saneamento. - ADV INAJARA SIMINI GUTTIERREZ OAB/SP 136618 - ADV GISMELLI CRISTIANE ANGELUCI
OAB/SP 159689 - ADV ERICA TOLENTINO BECEGATTO OAB/SP 217160 - ADV SERGIO CARDOSO OAB/SP 223561
168.01.2008.007818-0/000000-000 - nº ordem 1028/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - AUTO POSTO GT
FERNANDES LTDA X ANTONIO DA SILVA - Diante do pagamento efetuado, conforme noticiado a fls. 42, JULGO EXTINTO o
presente processo de execução, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C., ficando levantada a penhora, independentemente de
lavratura de termo. Autorizo o desentranhamento e a entrega ao executado dos documentos (títulos executivos) que instruíram
a inicial, devendo permanecer cópia nos autos. Homologo a renúncia do prazo recursal em relação ao autor. Certifique-se.
Arquivem-se, após o recolhimento de eventuais custas pelos executados. P.R.I. - ADV RENATO BETIO OAB/SP 191562
168.01.2008.007913-1/000000-000 - nº ordem 1046/2008 - Declaratória (em geral) - JOSÉ APARECIDO FIRMINO X MARCOS
ANTONIO BORGES - Manifeste-se o credor(decorrido o prazo legal sem manifestação do devedor, apresentar memória de
cálculo atualizada para expedição de mandado de penhora e avaliação de bens). - ADV VIVIANE ROCHA NASCIMENTO OAB/
SP 234062 - ADV MARIZA BATISTA DOS SANTOS OAB/SP 160666
168.01.2008.008783-3/000000-000 - nº ordem 1124/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Conversão de Auxílio Doença
em Aposentadoria Por Invalidez - INEIDE CARDOSO MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos.
Para correta análise do pedido, necessário que seja informado pelo Sr. Perito, a data provável do início da incapacidade da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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