Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 685
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conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o
comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/
SP 246770.
100.09.204786 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X VERUSKA GOSO
CONCEIÇAO FLS. 16: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do
CNPJ, ( X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico,
conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o
comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/
SP 246770.
100.09.204788 - MACKENZIE EPP/ME EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X JANICLEIA
CONCEICAO JACOBINA FLS. 16: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do
cartão do CNPJ, ( X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao
negócio jurídico, conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas:
a nota fiscal /fatura, o comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR
GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.204789 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X NOEMI NEVES
DE ARAUJO FLS. 16: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do
CNPJ, ( X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico,
conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o
comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/
SP 246770.
100.09.204790 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X MIZAEL NEVES
DE ARAUJO FLS. 16: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do
CNPJ, ( X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico,
conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital,
em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena
de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o
comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/
SP 246770.
100.09.204791 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X MARLENE
PARANHOS DA SILVA FLS. 16:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do CNPJ, ( X ) copia da
declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de
entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.204793 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X JULIANA
GARGANO ERVILHA FLS. 16:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do CNPJ, ( X ) copia da
declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de
entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.204794 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X TATIANA MARTINS
SANTOS FLS. 16:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do CNPJ, ( X ) copia da
declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de
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