Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 685
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entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.204795 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X VANUSA
BERNARDES FLS. 16:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do CNPJ, ( X ) copia da
declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de
entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.204796 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X ROSILAINE
HERLER POLITANO FLS. 16:
Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do CNPJ, ( X ) copia da
declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas,
( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de
entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.204797 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO DERA COML. DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA X CLAUDIA
ALEXANDRINA DE OLIVERIA FLS. 16: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( ) copia
do cartão do CNPJ, ( X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao
negócio jurídico, conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais
Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas:
a nota fiscal /fatura, o comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: MAURICIO ARTUR
GHISLAIN LEFEBRE OAB/SP 246770.
100.09.206980 - MACKENZIE EPP/ME - COBRANÇA MAURO BONFIETTI ME X LUCELANHE DE LIMA GONZALES FLS.
17: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( )copia do contrato social, ( ) copia do cartão do CNPJ, ( ) copia da
declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, (
X ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado
nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ.
02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do
processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de
entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: JONAS CASSIMIRO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 221656.
100.09.207736 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO R. E. CANTO DO UIRAPURU LTDA X SIDNEI BARBERINO DA SILVA
FLS. 17: (...) Ante o exposto, INDEFIRO a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito com fundamento nos
artigos 295, VI c.c. artigo 267, I, ambos do CPC. ADV: ALESSANDRA DE GODOY KEMP OAB/SP 155073.
100.09.209084 - MACKENZIE EPP/ME - DECLARATÓRIA JF PECH COML. E SERV. LTDA X NET SÃO PAULO E OUTRO
FLS. 59: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: (X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido
junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal,
( ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o
documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata
não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o
protesto. ADV: TATHIANE PEIXOTO DE SOUZA OAB/SP 234500.
100.09.209321 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO COLEGIO CANELLO MARQUES LTDA EPP X ERIDAN SALES
FERNANDES FLS. 21: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X )copia do contrato social, ( X ) copia do cartão do
CNPJ, ( X ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil
de Pessoas Jurídicas, ( X ) titulo original (cheque, nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio
jurídico, conforme enunciado nº 42 referendado no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da
Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros. Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de extinção do processo. OBS: No caso de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /
fatura, o comprovante de entrega da mercadoria / prestação de serviço e o protesto. ADV: PAULO ROBERTO PRESTES OAB/
SP 231404.
100.09.210174 - MACKENZIE EPP/ME - INDENIZAÇAO GLOBAL TOLDOS E LUMINOSOS IND. E COM. LTDA ME X
SUNTOLDOS LTDA FLS. 41: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( X ) copia da declaração de enquadramento
de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ( ) titulo original (cheque,
nota promissória, nota fiscal, ( X ) documento fiscal referente ao negócio jurídico, conforme enunciado nº 42 referendado no
I Encontro do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, em 11/09/09, (DJ. 02.10.09), ( ) outros.
Devendo a parte autora juntar o documento faltante no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. OBS: No caso
de execução de duplicata não aceita, devem ser apresentadas: a nota fiscal /fatura, o comprovante de entrega da mercadoria /
prestação de serviço e o protesto. ADV: ELISEU JOSÉ MARTIN 139468.
100.09.230560 - MACKENZIE EPP/ME - EXECUÇAO SOLAZER ESTANCIA RECREATIVA LTDA EPP X MICHELE CALDEIRA
DOS SANTOS FLS. 31: Certifico e dou fé que não consta(m) dos autos: ( )copia do contrato social, ( X ) copia do cartão do
CNPJ, ( ) copia da declaração de enquadramento de ME ou EPP fornecido junto à JUCESP ou ao Cartório de Registro Civil de
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