Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Abril de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 685
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que o defensor do acusado Bruno se manifestou a fls. 77/78, torno sem efeito a nomeação de fls. 76, item 1. 4. Façam-se
as necessárias intimações e requisições. 5. Dê-se ciência às partes. - Advogados: EVERSON IZIDRO - OAB/SP nº.:278925;
RENATO CRISTIAM DOMINGOS - OAB/SP nº.:227713; SERGIO BORTOLETO - OAB/SP nº.:112134;
Processo nº.: 583.50.2007.034731-7/000000-000 - Controle nº.: 7/2010 - Partes: Justiça Pública X EDILSON PEREIRA DOS
SANTOS - Fls.: - Diante da certidão de fl. 124, depreque-se à Comarca de Taboão da Serra/SP, consignando a data da audiência
neste juízo, a fim de ser ouvida a testemunha de acusação Adilson. Dê-se ciência as partes. - Advogados: CLAUDIA CAMPOS OAB/SP nº.:172316; FERNANDA CAMPOS GARCIA - OAB/SP nº.:149718; VANESSA GIMENEZ - OAB/SP nº.:231830;
Processo nº.: 583.50.2009.090281-5/000000-000 - Controle nº.: 1773/2009 - Partes: Justiça Pública X ADRIANO SANTOS
AMORIM e JEFERSON BAUCH RODRIGUESD e outros - Fls.: - Intime-se a defesa do acusado JEFFERSON e EMERSON para
apresentação das alegações finais no prazo de 05(cinco) dias - Advogados: ERNESTO BIM - OAB/SP nº.:96704;
Processo nº.: 583.50.2009.090281-5/000000-000 - Controle nº.: 1773/2009 - Partes: Justiça Pública X EMERSON TIAGO
GALDINO DE LIRA e outros - Fls.: - Intime-se a defesa do acusado JEFFERSON e EMERSON para apresentação das alegações
finais no prazo de 05(cinco) dias - Advogados: JOSE CARLOS PACIFICO - OAB/SP nº.:98755;
Processo nº.: 583.50.2010.011816-3/000000-000 - Controle nº.: 302/2010 - Partes: Justiça Pública X RAFAEL TELO DE
MOURA e outro - Fls.: - Intimem-se os defensores dos acusados a tomarem ciência do r. despacho de fls. 299/301: AFASTO
a alegação de nulidade da inicial por supressão da qualificação das vítimas, anotando-se que, como bem observou o Nobre
representante do Ministério Público, referidas informações permanecem arquivadas em cartório à disposição da Defesa para
eventual consulta, não havendo assim qualquer prejuízo.E não há que se falar em nulidade por ofensa ao princípio do promotor
natural. Com efeito, há ato do Procurador Geral de Justiça regulamentando a atuação do Gaeco e o Ministério Público é
uno e indivisível. Ademais, o princípio do promotor natural não foi constitucionalmente consagrado, segundo entendimento
do Nosso Tribunal Superior:A Constituição, diferentemente do que faz com os juízes, não garante o denominado princípio
do promotor natural. Ao contrário, consagra no §1.º do art. 127 os princípios da unidade e da indivisibilidade do Ministério
Público, dando maior mobilidade à instituição. Recurso improviso (STJ HC Rel. Pedro Acioli RJD 27/290). Para os que, com
o relator, opuseram temperamento à recepção integral da legislação anterior, a Constituição vigente não veda a designação, no
Ministério Público, de grupos especializados por matéria, na medida em que a atribuição aos seus componentes da condução
dos processos respectivos implica a prévia subtração deles da esfera de atuação do promotor genericamente incumbido de
atuar perante determinado juízo (STF HC Rel. Sepúlveda Pertence RTJ 148/420).Quanto às diligências requeridas nos itens
11, 12 e 13, ficam INDEFERIDAS, ao menos neste momento processual quer por se tratar de processo que envolve réus
presos, quer por falta de previsão legal -. Além do mais, já há nos autos elementos probatórios dando notícia de indícios de
materialidade e autoria do delito, que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal, pelo
que RECEBO a denúncia de fls. 01-d/04-d contra ROBERTO JOSÉ NEVES e RAFAEL TELO DE MOURA, com qualificação nos
autos.INDEFIRO também a expedição de ofício à Corregedoria da Polícia Civil. Tratando-se de conversa telefônica captada
por um dos interlocutores, não se há falar em prova ilícita. E assim entende o Pretório Excelso:É lícita a gravação de conversa
telefônica feita por um dos interlocutores, ou com sua autorização, sem ciência do outro, quando há investida criminosa deste
último. É inconsistente e fere o senso comum falar-se em violação do direito à privacidade quando interlocutor grava diálogo
com seqüestradores, estelionatários ou qualquer tipo de chantagista (STF S. Plenária HC 75.338-8-RJ Rel. Nelson Jobim j.
11.03.1998 DJU 25.09.1998 e RT 759/507).Observo ainda, quanto à captação de áudio e vídeo, que já há encaminhamento da
DD. Autoridade Policial ao Instituto de Criminalística (fls. 170).No que se refere à capitulação da conduta, reporto-me à decisão
de fls. 251/252, que, nesse ponto, fica mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, não há como acolher os
argumentos de mérito lançados pela Defesa, uma vez que demandarão produção de prova e somente poderão ser apreciados
ao final da instrução criminal, quando da prolação da sentença.Expeçam-se mandados de citação aos acusados, para que,
no prazo de dez dias, apresentem defesa por escrito, nos termos do art. 396 do CPP (com redação dada pela Lei 11.719/08).
- Advogados: DANIEL LEON BIALSKI - OAB/SP nº.:125000; HEGLE MACHADO ZALEWSKA - OAB/SP nº.:277781; HELIO
BIALSKI - OAB/SP nº.:16758; MAYRA ALICE DA SILVA - OAB/SP nº.:274363;
7ª Vara Criminal
O DOUTOR DJALMA RUBENS LOFRANO FILHO - MM JUIZ DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CRIMINAL DA CAPITAL INTIMAÇÃO DE DEFENSORES - (LEI 8701/93) DE JUSTIÇA
Processo nº.: 583.50.2010.000339-4/000000-000 - Controle nº.: 68/2010 - Partes: Justiça Pública X RAFAEL DE ALMEIDA
RENTE e outro - Fls.: - Diante da declaração juntada a fls. 108 (cópia), deverá a defesa formalizar, no prazo de 48 horas, a
renúncia ao mandato outorgado pelo réu Rafael de Almeida Rente, sob pena de abandono de causa. - Advogados: DANIEL
ONEZIO - OAB/SP nº.:187100;
Processo nº.: 583.50.2008.051041-3/000000-000 - Controle nº.: 1154/2009 - Partes: Justiça Pública X WELLINGTON FERRO
DE ALMEIDA e outros - Fls.: - Fica intimado da sentença proferida em 23/03/10, a qual absolveu HENRIQUE RODRIGUES
GOMES das acusações que lhe foram feitas na denúncia, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. Advogados: EDSON COSTA DA SILVA - OAB/SP nº.:268489;
Processo nº.: 583.50.2009.071227-2/000000-000 - Controle nº.: 1403/2009 - Partes: Justiça Pública X TIAGO BARBOSA
OLIVEIRA DOS SANTOS - Fls.: - Fica intimado da sentença proferida em 23/02/10, a qual julgou procedente a acusação e
condenou TIAGO BARBOSA OLIVEIRA SANTOS por infração à norma do art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10. 826/03,
a 3 anos e 6 meses de reclusão, para início no regime semiaberto, e ao pagamento de 11 dias-multa, no valor mínimo legal.
Fica, ainda, intimado para apresentar razões de apelação, no prazo legal. - Advogados: MARCO ANTONIO ROJO - OAB/SP
nº.:244565;
Processo nº.: 583.50.2009.017305-9/000000-000 - Controle nº.: 342/2009 - Partes: Justiça Pública X JOSÉ MODESTO
FILHO - Fls.: - Fica intimado do teor da sentença proferida em 23/03/10, a qual absolveu JOSÉ MODESTO FILHO da acusação
que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. - Advogados: SERGIO
MANTOVANI - OAB/SP nº.:47492;
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º