Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 705
705
em favor do adjudicante. Após o cumprimento do mandado, manifeste-se a exequente, esclarecendo se tem interesse no
prosseguimento do feito. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV LEONARDO POLONI SANCHES OAB/SP 158795 - ADV ELAINE
CRISTINA DE ALMEIDA SILVA OAB/SP 247646 - ADV CLEONIL ARIVALDO LEONARDI JUNIOR OAB/SP 232963
076.01.2009.001511-0/000000-000 - nº ordem 622/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANDERSON PONTES X
VALDETE IGNEZ DE OLIVEIRA PEREIRA - Fls. 95 - Processo n.º 622/2009 V. Manifestem-se as partes sobre a avaliação
do imóvel penhorado, apresentada a fls. 93. Sem prejuízo, comprove o exequente o registro da penhora junto ao Cartório de
Registro de Imóveis de Birigui-SP. Int. Bilac, 29 de abril de 2010. - ADV ROGÉRIO SANCHES CELICE OAB/SP 228768 - ADV
GISELE MIGNON BRANCO OAB/SP 227806
076.01.2009.001683-5/000000-000 - nº ordem 683/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X DIMAS TADEU VILLARES MENANI E OUTROS - Fls. 132 - Processo n.º 683/2009 V. Dê-se ciência às partes da baixa do
agravo de instrumento interposto. No mais, aguarde-se o prazo de suspensão do feito, conforme determinado a fls. 99. Int. Bilac,
29 de abril de 2010. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/
SP 86111 - ADV JONAIR NOGUEIRA MARTINS OAB/SP 55243
076.01.2009.001817-0/000000-000 - nº ordem 727/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO CONTRATUAL C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VALDETE IGNEZ DE OLIVEIRA PEREIRA X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 171 Processo n.º 727/2009 V. Certidão de fls. 170: Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte autora. Persistindo a inércia,
voltem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Int. Bilac, 29 de abril de 2010. - ADV MARCIO
FUZETTE MORENO OAB/SP 205771 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111
076.01.2009.001896-6/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARCOS
ROBERTO GREGIO - Fls. 35 - 4Processo n.º 742/2009 V. Defiro o pedido de suspensão do feito, pelo prazo de 60 dias. Após,
manifeste-se o requerente, em prosseguimento. Int. Bilac, 30 de abril de 2010. - ADV JAYME JOSE ORTOLAN NETO OAB/SP
134839
076.01.2009.001965-7/000000-000 - nº ordem 774/2009 - Procedimento Sumário - MAGALI DE ALMEIDA LOPES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Controle nº. 774/2009 Vistos. Conheço dos embargos de declaração
de fls. 89/91 porque tempestivos e nego-lhes provimento diante da inexistência de omissão, obscuridade e contradição. São
cabíveis embargos declaratórios quando houver na decisão embargada qualquer contradição ou obscuridade a ser sanada
Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material consoante entendimento preconizado pela doutrina
e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. Inviável, entretanto
a concessão do excepcional efeito modificativo quando, sob o pretexto de ocorrência de omissão na decisão embargada, é
nítida a pretensão de rediscutir matéria já exaustivamente aparecida. P.R.I Bilac, 29 de abril de 2010. João Alexandre Sanches
Batagelo. Juiz de Direito - ADV FERNANDA EMANUELLE FABRI OAB/SP 220105 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS
70617
076.01.2009.001977-6/000000-000 - nº ordem 785/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - LUIZ CLAUDIO ALVES SANTIAGO X HSBC BANK BRASIL S/A - Fls. 305 - Processo n.º 785/2009
V. Manifeste-se a parte autora sobre os documentos juntados a fls. 217/304. Int. Bilac, 30 de abril de 2010. - ADV GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
076.01.2009.002077-0/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇÃO DE
CONTRATO C/C RETOMADA DO BEM - ELMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X CLODOALDO DA SILVA JAQUES
- Fls. 79 - Processo n.º 826/2009 V. Diante da declaração apresentada a fls. 77, defiro os benefícios da assistência judiciária ao
requerido. Fls. 75: Antes de se proceder ao levantamento dos valores depositados a fls. 69, manifeste-se a autora, esclarecendo
se houve a desocupação do imóvel em questão. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV SERGIO MARCO FERRAZZA OAB/SP
132509 - ADV ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR OAB/SP 260490 - ADV PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA OAB/SP 160057
- ADV SERGIO MARCO FERRAZZA OAB/SP 132509 - ADV ADIR MARTINS COUTINHO JUNIOR OAB/SP 260490
076.01.2009.002225-6/000000-000 - nº ordem 869/2009 - Inventário - JOÃO FERNANDO COCAROLLI X SUZELAINE
CANTEIRO COCAROLLI - Fls. 69 - Processo n.º 869/2009 V. Fls. 67: Trata-se de pedido de reconsideração do Inventariante em
relação à decisão de fls. 64, no tocante ao indeferimento da transferência do veículo IMP/FIAT/PALIO EL, ano 1998/99, placa
GWQ 1790/SP que se encontra em nome da de cujus. Pleiteia pela transferência para o nome de Jorge Marcelo Leme, eis que
referido veículo fora vendido antes do falecimento da inventariada, embora a mesma não tenha assinado o recibo até a ocasião
de sua morte. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se a fls. 68. Inobstante o recibo apresentado a fls. 56, no qual se constata
que não foi providenciada a transferência do veículo para o comprador, defiro o pedido de fls. 67 e autorizo o Inventariante a
efetuar a transferência do veículo IMP/FIAT/PALIO EL, ano 1998/99, placa GWQ 1790/SP para o atual proprietário, Sr. JORGE
MARCELO LEME. Expeça-se o competente alvará, com o prazo de 30 dias. No mais, cumpra-se a determinação contida no
último parágrafo de fls. 64. Int. Bilac, 22 de abril de 2010. - ADV CARINE REZEKE BUONOMO OAB/SP 146297 - ADV PAULO
SERGIO CANTIERI OAB/SP 58953
076.01.2009.002395-6/000000-000 - nº ordem 961/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIRGINIA MARIA GONÇALVES X HSBC BANK BRASIL S.A - Fls. 235 - Processo n.º 961/2009 V.
Providencie o banco requerido a juntada dos extratos referente ao período de janeiro de 2009 a setembro de 2009. prazo de 10
dias, conforme determinado a fls. 216. Após, manifeste-se a parte autora. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV GLAUCIRLEY
MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
076.01.2009.002664-6/000000-000 - nº ordem 1039/2009 - Procedimento Sumário - JUNJI KATSUMATA. X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. - Fls. 68 - Procedimento Sumário n.º 1039/2009 Vistos. Diante da renúncia do prazo
recursal (fls. 67) apresentada pelo requerido, certifique-se o trânsito em julgado para o mesmo e aguarde-se o prazo para a
parte autora, certificando-se, oportunamente. Após, Oficie-se ao Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que
no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias proceda a apuração de todos os valores atrasados devidos à parte Autora, nos termos do
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