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TJSP 04/05/2010 -fl. 706 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 04/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 4 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 705

706

Ofício PROCSACT/INSS/Nº 21.221.0/89/2007, sem prejuízo da implantação do benefício, conforme determinado na r. sentença.
Com a apresentação da memória dos cálculos, manifeste-se o Autor, no prazo de 10 dias. Int. Bilac, 19 de abril de 2010. - ADV
VANESSA MARIA GRIGOLETO OAB/SP 229325 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617
076.01.2009.002693-4/000000-000 - nº ordem 1049/2009 - Procedimento Sumário - LUCIA DE FÁTIMA PIRES VITORINO X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. - Fls. 53 - Procedimento Sumário n.º 1049/2009 Vistos. Diante da renúncia
do prazo recursal (fls. 52) apresentada pelo requerido, certifique-se o trânsito em julgado para o mesmo. Após, Oficie-se ao
Requerido Instituto Nacional de Seguro Social - INSS para que no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias proceda a implantação
do benefício e a apuração de todos os valores atrasados devidos à parte Autora, nos termos do Ofício PROCSACT/INSS/
Nº 21.221.0/89/2007, sem prejuízo da implantação do benefício, conforme determinado na r. sentença. Com a apresentação
da memória dos cálculos, manifeste-se o Autor, no prazo de 10 dias. Int. Bilac, 19 de abril de 2010. - ADV ORLANDO LOLLI
JUNIOR OAB/SP 280159 - ADV DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617
076.01.2009.002852-6/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Procedimento Sumário - MARIA APARECIDA DE LIMA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS. - Fls. 85 - Processo n.º 1096/2009 V. Oficie-se ao perito
para que encaminhe a este Juízo o laudo pericial ou esclareça o motivo da demora em sua confecção, uma vez que a perícia
foi agendada para 10/03/2010. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV ANTONIO CARLOS GALHARDO OAB/SP 251236 - ADV
DIEGO PEREIRA MACHADO OAB/RS 70617
076.01.2009.003005-5/000000-000 - nº ordem 1144/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DO INDEBITO - JOSÉ CARLOS DE NOVAES E OUTROS X BANCO BRASIL S/A - Sentença nº 457/2010 registrada
em 29/04/2010 no livro nº 86 às Fls. 58/65: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por JOSÉ CARLOS DE
NOVAES, JOSÉ CARLOS DE NOVAES REPRESENTAÇÕES EPP e FERNANDA APARECIDA DOS SANTOS contra o BANCO
DO BRASIL S/A, cassando a liminar concedida. Sucumbentes, arcarão os autores com o pagamento das custas e despesas
processuais, além dos honorários do patrono do réu, que fixo em R$ 800,00 (art. 20, § 4º, do CPC). P.R.I. Bilac, 28 de abril de
2010. NOTA DO CARTÓRIO:PREPARO:Ao Estado R$ 82,10 - Guia Gare - Cód. 230-6 - Porte R$ 25,00 - Guia F.E.D.T.J. - Cód.
110-4 - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199
076.01.2009.003062-9/000000-000 - nº ordem 1175/2009 - Ação Monitória - GRP CAPITAL - FOMENTO MERCANTIL LTDA
X BRIMY INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que em 13/04/2010 decorreu o
prazo legal sem que a requerida efetuasse o pagamento do débito - ADV ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 186287
076.01.2009.003129-8/000000-000 - nº ordem 1204/2009 - Mandado de Segurança - G. S. R. X CHEFE DO EXECUTIVO
DA FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL DE BILAC /SP - Fls. 103 - Processo n.º 1204/2009 V. A r. sentença transitou em julgado
para as partes e para o M.P. Assim, tratando-se de sentença sujeita ao reexame necessário (art. 14, § 1º da lei n.º 12.016/09),
REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com homenagens
do Juízo. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA OAB/SP 160057 - ADV WAGNER CÉSAR
GALDIOLI POLIZEL OAB/SP 184881 - ADV PAULO HENRIQUE ZERI DE LIMA OAB/SP 160057
076.01.2009.003131-0/000000-000 - nº ordem 1215/2009 - Interdição - ARNALDO NOGUEIRA X RAFAEL MELHADO
NOGUEIRA - Fls. 40 - Processo nº 1215/2009 V. 1. Partes legítimas e regularmente representadas; nada havendo a sanear.
2. Intimem-se as partes, inclusive o M.P., a se manifestarem sobre o laudo psiquiátrico. Não havendo qualquer impugnação,
defiro a apresentação de “memoriais”, no prazo de 10 dias, haja vista a ausência de provas testemunhais, dispensando-se a
designação de audiência. Int. Bilac, 29 de abril de 2010. - ADV CLAUDIO SOARES OAB/SP 88047
076.01.2009.003185-9/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RVISÃO DE CONTRATO C/C
REPETIÇÃO DO INDÉBITO - ANGELO MATIAS DANTAS X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 208 - Processo nº 1252/2009
Vistos. Fls. 192 (Apelação do Autor): Recebo os recursos de apelação em seus regulares efeitos. Vista ao requerido para contrarazões, no prazo de 15 dias. Após, regularizados, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Privado, com as homenagens do Juízo. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV GLAUCIRLEY MARTINS
DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV FABIANE JUSTINA TRIPUDI OAB/SP 249716 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/
SP 103033
076.01.2009.003191-1/000000-000 - nº ordem 1258/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO
C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - MARIA APARECIDA POLVEIRO EMOTO X BANCO SANTANDER BANESPA S/A - Fls. 155 Processo n.º 1258/2009 V. Diante do decurso da suspensão do feito (certidão de fls. 154vº), providencie o banco requerido a
juntada dos documentos solicitados na inicial. Prazo de 10 dias. Int. Bilac, 28 de abril de 2010. - ADV GLAUCIRLEY MARTINS
DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
076.01.2009.003194-0/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Outros Feitos Não Especificados - REVISÃO DE CONTRATO
C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO - FRANCISCO VITOR BELTRAMINI E OUTROS X BANCO BRASIL S.A - Sentença nº 458/2010
registrada em 29/04/2010 no livro nº 86 às Fls. 66/74: Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por FRANCISCO
VITOR BELTRAMINI, ADRIANA AUGUSTO BELTRAMINI e TRANSPORTADORA BELTRAMINI ARAÇATUBA LTDA. contra o
BANCO DO BRASIL S/A, cassando a liminar concedida. Sucumbentes, arcarão os autores com o pagamento das custas e
despesas processuais, além dos honorários do patrono do réu, que fixo em R$ 800,00 (art. 20, § 4º, do CPC). P.R.I. Bilac, 28 de
abril de 2010. NOTA DO CARTÓRIO:PREPARO:Ao Estado R$ 82,10 - Guia Gare - Cód. 230-6 - Porte R$ 50,00 - Guia F.E.D.T.J.
- Cód. 110-4 - ADV GLAUCIRLEY MARTINS DE MIRANDA OAB/SP 136260 - ADV FABIANE JUSTINA TRIPUDI OAB/SP 249716
- ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
076.01.2009.003245-9/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Procedimento Sumário - LUIZ ROBERTO MARQUES LOPES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 65 - Processo nº 1288/2009 V. Observando-se que o valor dos
honorários periciais anteriormente fixados (R$234,80), se refere à Resolução n.º 558/07, vigente apenas no âmbito da Justiça
Federal de primeiro e segundo graus e dos Juizados Especiais Federais, altero o valor dos honorários periciais para R$200,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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