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TJSP 10/05/2010 -fl. 906 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 709

906

fixo em 10% sobre o montante relativo às parcelas vencidas até a publicação da sentença (Súmula n° 111, do Superior Tribunal
de Justiça). Deixo de condenar a Autarquia ao pagamento das custas processuais, considerando que a Súmula 178, do Superior
Tribunal de Justiça, não se aplica ao Estado de São Paulo, em razão da existência de Lei Estadual que isenta o instituto desses
encargos (artigo 5º, Lei no 11.608/03). Desnecessário o reexame necessário, nos termos do artigo 475, § 2º, do Código de
Processo Civil. Publique. Registre. Intime. Cumpra. Brodowski, 27 de abril de 2.010. PAULA AGUIAR PIZETA Juíza Substituta
- ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV
PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2008.002415-5/000000-000 - nº ordem 1018/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X JOSIANE MOURA - NOTA DE CARTÓRIO - REITERANDO PUBLICAÇÃO ANTERIOR: Deverá o(a)
procurador(a) do(a)(s) requerente(s) Banco Panamericano SA comparecer(em) em cartório a fim de retirar(em) o ofício
endereçado ao Banco Nossa Caixa, a fim de que lhe seja restituído o valor da GRD recolhida e não utilizada (R$13,00). Prazo
de dez dias. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479 - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314
094.01.2008.002460-0/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DONIZETE CASSIANO DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório:Ciência às partes de que foi agendada
perícia médica junto ao Setor de Perícias do Fórum de RIBEIRÃO PRETO-SP para o dia 07/06/10, às 13:30 horas. - ADV
KARINA TOSTES BONATO OAB/SP 171716 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2008.002460-0/000000-000 - nº ordem 1039/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - DONIZETE CASSIANO DE
MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nota de cartório: Manifeste-se a advogada do autor, COM
URGÊNCIA, sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de intimá-lo acerca da perícia agendada, tendo em vista que no
local indicado há uma sorveteria há mais de quatro anos, tendo sido informado que o mesmo estaria residindo na cidade de
RIBEIRÃO PRETO-SP, em endereço desconhecido. - ADV KARINA TOSTES BONATO OAB/SP 171716 - ADV PRISCILA ALVES
RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2008.002541-0/000000-000 - nº ordem 1078/2008 - Declaratória (em geral) - CARLOS EDUARDO PEREIRA LIMA
X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL - Fls. 167/176 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE ação declaratória de
nulidade de débito cumulada com pedido de indenização por dano moral proposta por Carlos Eduardo Pereira Lima em face da
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL para o fim de declarar indevido e inexistente o débito de fls. 14 e para condenar a
requerida ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o autor. O
valor da condenação deverá ser corrigido, a partir desta data, com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo
e sofrerá incidência de juros moratórios de 1% ao mês a contar da intimação do réu desta sentença. Por fim, torno definitiva
a liminar concedida a fls. 27/30. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com base no artigo 20, § 4º, do
Código de Processo Civil. Providencie a Serventia o necessário. Publique. Registre. Intime. Brodowski, 19 de março 2010.
PAULA AGUIAR PIZETA Juíza Substituta - ADV FAUSTO ERVAS FABBRI OAB/SP 91859 - ADV RENATA PINHEIRO GAMITO
OAB/SP 226247 - ADV REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 257220
094.01.2008.003315-6/000000-000 - nº ordem 1380/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CARLOS ALBERTO
TOLOI X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Processo em ordem. Intime-se a instituição financeira para se manifestar, em até
15 (quinze) dias, sobre o remanescente do débito alegado pela parte autora às fls.127/134 (R$287,81). Na inércia, tornem os
autos conclusos para as determinações cabíveis em relação à fase executiva. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. ADV DANIELLA NORONHA DE MELO OAB/SP 175120 - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 - ADV VICTOR COLUCCI
NETO OAB/SP 238342
094.01.2009.000132-8/000000-000 - nº ordem 48/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OLAVO AURELIO SCOZZAFAVE
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Processo em ordem. Expeça-se carta precatória para a Comarca
de Ribeirão Preto/SP (observada a competência da Justiça Federal), com a finalidade de citação do Instituto Nacional Do
Seguro Social para, no prazo de 30 (trinta) dias, opor embargos (Código de Processo Civil, art. 730). A precatória deverá ser
instruída com a memória discriminada e atualizada do cálculo, bem como de cópias da sentença, acórdão e certidão de trânsito
em julgado. Prazo para cumprimento da carta precatória - 60 (sessenta) dias. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. ADV ANA PAULA ACKEL RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP 150596 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2009.000391-6/000000-000 - nº ordem 150/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) L. F. F. - Vistos. Processo em ordem. Luis Fernando Felisbino, rep. por Francislaine Felisbino, qualificado(a) e devidamente
representado(a) nos autos, fundamentado nos preceitos indicados, ajuizou a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE
PATERNIDADE contra Anderson Bessa, igualmente qualificado e representado, atribuindo ao requerido a paternidade. Pediu
o(a) requerente a formalização das citações e intimações necessárias, instruindo a petição inicial com documentos. Citação
e intimação pessoal, havendo resistência à pretensão sem preliminares. Especificação e justificação da produção das provas
pretendidas pelas partes. O Dr. Promotor de Justiça manifestou-se à fl.56. É o sintético relatório. Fundamento e decido. Pretende
o(a) requerente a declaração da paternidade. Partes legítimas e bem representadas, havendo interesse no prosseguimento
do processo. Estão presentes os pressupostos processuais e os elementos condicionais da ação e, por isso, declaro o feito
saneado. Defiro a produção de prova pericial e, se o caso, a prova oral. Remetam-se os autos ao Setor de Conciliação para
designação de audiência própria do seu mister. Primeiro, a prova pericial. Para a definição da situação é necessária a apuração
técnica pelo exame pericial. Faça constar do mandado que, na referida audiência, caso haja concordância de ambas as partes,
serão coletadas células bucais para realização de exame de DNA, desde que os litigantes aceitem arcar com os custos do
mesmo. Na ocasião, havendo concordância das partes com a realização da perícia, para a coleta do material genético se faz
necessária a presença também do(a) menor cuja paternidade está sendo investigada. Para o comparecimento neste juízo cuja
cidade é diversa da do investigado, ele poderá valer-se do Serviço Social da sua cidade, esforçando-se para o comparecimento.
Neste sentido, advirto-lhe sobre as penalidades previstas no artigo 232 do Código Civil, in verbis: “Art. 232. A recusa à perícia
médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.” Segundo, a prova oral, se necessária a
sua produção, será analisada posteriormente à realização da perícia técnica. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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