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TJSP 10/05/2010 -fl. 905 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/05/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Maio de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 709

905

para que isto se efetive, faz-se necessário a ocorrência do trânsito em julgado nos autos de investigação de paternidade e a
elaboração de um plano de partilha consensual entre os interessados. Deste modo, certifique a serventia se já conta o outro
feito com sentença a respeito do objeto daquela lide, e, em caso afirmativo, se já decorrido o prazo recursal da mesma. Sem
prejuízo, contudo, da mencionada diligência, indefiro a pretensão de fls. 242, pois impertinente com o atual estágio processual.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV LUIZ EUGENIO SCARPINO OAB/SP
86394 - ADV LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR OAB/SP 239168 - ADV MARLI COSTA SANTOS OAB/SP 30943
094.01.2006.001805-8/000000-000 - nº ordem 640/2006 - Execução de Alimentos - K. F. P. E OUTROS X G. V. P. - NOTA
DE CARTÓRIO: Manifeste-se a procuradora da autora sobre as informações prestadas pelo CRI e CIRETRAN. Prazo de cinco
dias. - ADV ANA MARIA LAPRIA FARIA BARBOZA OAB/SP 192542
094.01.2007.000706-9/000000-000 - nº ordem 278/2007 - Execução de Alimentos - A. C. D. S. X J. J. D. S. - Vistos. Acolho
o entendimento ministerial e mantenho a prisão do alimentante até que seja dado cumprimento à determinação para que a
representante legal da autora comprove nos autos ou diretamente ao Oficial de Justiça o recebimento e a utilização da pensão
alimentícia executada nos autos, para cuja nova intimação defino o prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Intimem-se e cumprase. - ADV IVAN CARLOS GOMES PEREIRA OAB/SP 205082 - ADV ANTONIO MARCOS RUFATO BAGIO OAB/SP 181026
094.01.2007.003112-0/000000-000 - nº ordem 1236/2007 - Inventário - LUZIA BENEDITO FERREIRA X MOZART JOSE
RIBEIRO FERREIRA - Proc. n. 1236/07. Vistos. Processo em ordem. Intime-se a inventariante, via advogado, para apresentação
do plano de partilha. Ciência, se necessário. Intimem-se e cumpra-se. - ADV TANIA REGINA MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241
- ADV NESTOR RIBAS FILHO OAB/SP 23202 - ADV CRISTIANO CARLOS MARIANO OAB/SP 151827 - ADV ANDRÉ GUSTAVO
RIBAS OAB/SP 256681
094.01.2007.003363-0/000000-000 - nº ordem 1368/2007 - Execução de Alimentos - E. F. S. E OUTROS X G. N. D. S. Vistos. Não obstante providência idêntica já ter sido diligenciada por este Juízo (vide respostas de fls. 108/110), considerando
o tempo decorrido desde então, defiro o pedido último da parte exeqüente, inclusive em relação à Receita Federal, oficiandose. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANA MARIA LAPRIA FARIA BARBOZA OAB/SP 192542 - ADV LUCIMARA GUINATO
FIGUEIREDO OAB/SP 213245
094.01.2008.000142-3/000000-000 - nº ordem 50/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VILMA MOROTTI DA
SILVA - Fls. 99/100 - ), julgo extinta a execução. Havendo pedido, defiro o desentranhamento da documentação, ficando cópia
nos autos. Custas e despesas processuais inexistentes. Feitas as comunicações e as averbações de estilo, arquivem-se os
autos, observadas as cautelas. P.R.I.C. - ADV ANTONIO MARIO DE TOLEDO OAB/SP 47319 - ADV MARIA APARECIDA DA
SILVA FACIOLI OAB/SP 142593 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2008.000300-2/000000-000 - nº ordem 104/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA FRANCISCA LOPES
CALEGARI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 133 - Vistos. Processo em ordem. Decorrido o prazo
para interposição recurso voluntário, o que deverá se certificado pela serventia, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
REGIONAL FEDERAL - 3ª REGIÃO, com nossas homenagens, para o reexame necessário. Ciência, se necessário. Intimem-se
e cumpra-se. - ADV MARIA APARECIDA DIAS OAB/SP 150571 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP 241804
094.01.2008.000344-8/000000-000 - nº ordem 118/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G. D.
G. X J. C. M. - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam os procuradores das partes cientificados de que foi designado o dia 27 de julho de
2010, às 13h, para a realização da perícia (DNA) com as partes, perante a Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto-SP. - ADV
CHEBL NASSIB NESSRALLAH OAB/SP 94876
094.01.2008.001754-5/000000-000 - nº ordem 700/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROBERTO
RODRIGUES X PREFEITURA MUNICIPAL DE BRODOWSKI E OUTROS - Vistos. Processo em ordem. Prazo estipulado pelo
IMESC à fl.138: Ciência às partes. Aguarde. Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANDREZA LUDMILA DOS SANTOS MOTA OAB/SP
177009 - ADV VIVIAN MOREIRA OAB/SP 168104 - ADV DURVAL MALVESTIO JUNIOR OAB/SP 160740 - ADV TANIA REGINA
MATHIAS GENTILE OAB/SP 98241 - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070 - ADV ALESSANDRO RUFATO OAB/
SP 266108
094.01.2008.001833-0/000000-000 - nº ordem 748/2008 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X RONALDO
SILVEIRA DE SOUZA - Vistos. Este Juízo emitiu corretamente o ofício à CIRETRAN de Brodowski para fins de desbloqueio da
transferência e licenciamento do veículo. Ocorre que a parte autora, equivocadamente, endereçou o documento à CIRETRAN
de Ribeirão Preto, razão pela qual não foi dado cumprimento àquela ordem judicial. Diante disto, expeça-se novo documento
e intime-se a parte requerente para sua retirada e entrega à autoridade de trânsito competente (CIRETRAN de Brodowski).
Feito isto, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se. NOTA DE CARTÓRIO: Deverá o(a) procurador(a) da requerente
comparecer(em) em cartório a fim de retirar(em) o ofício endereçado à CIRETRAN de Brodowski, bem como o ofício endereçado
ao Banco Nossa Caixa para que lhe seja restituída a GRD recolhida e não utilizada. Em seguida, deverá comprovar a distribuição
do referido documento no órgão de destino. Prazo de dez dias. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV
MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
094.01.2008.002310-7/000000-000 - nº ordem 970/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO GONÇALVES X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 80/86 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar
o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a pagar ao autor João Gonçalves, desde a data do laudo pericial (11.08.2009), o
benefício auxílio-doença a que faz menção o artigo 59 da Lei nº 8.213/91, assim como o abono anual disciplinado pelo parágrafo
único do artigo 40 dessa mesma lei e § 6º do art. 201 da Constituição Federal. A renda mensal deverá ser calculada nos termos
do artigo 61, da Lei nº 8.213/91. As parcelas vencidas deverão ser pagas de uma única vez, sobre as quais incidirá correção
monetária nos moldes do Provimento 64/05 da Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e juros no montante
de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação. Em conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE CONHECIMENTO,
com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Ante o princípio da sucumbência,
CONDENO o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de honorários advocatícios da parte adversa, os quais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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