Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 738
1906
da paternidade. Int. - ADV SONIA REGINA ANTIORI FREIRE PESSANHA OAB/SP 126924 - ADV CESAR GOMES CALILLE
OAB/SP 115863
224.01.2009.034000-3/000000-000 - nº ordem 1081/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X EVERTON
EPIFANIO DA SILVA - Manifeste-se o autor sobre a contestação. - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA OAB/SP 127104
- ADV IVANY DE FREITAS ROCHA OAB/SP 76664
224.01.2009.040557-8/000000-000 - nº ordem 1301/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL
S/A X KBITS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA EPP E OUTROS - Ciência da certidão negativa do oficial de
justiça: “não residem mais no imóvel”. - ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
224.01.2009.043060-6/000000-000 - nº ordem 1371/2009 - Usucapião - MANOEL RODRIGUES MENDES E OUTROS Certidão negativa do oficial de justiça fls. 65vº “Deixei de citar Roberto por nao encontrar ninguem no imóvel(...) deixei de citar
Carlos e s/m Maria Aparecida por nao encontrar niguem naquela residencia” - ADV LEONOR ALEXANDRE PEREIRA OAB/SP
121413
224.01.2009.043855-2/000000-000 - nº ordem 1401/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
S/A X JOSE PAULO DE SOUZA JUNIOR - Ciencia da certidão negtiva do oficil de justiça: “(...)deixei de apreender o veiculo em
razão do requerido não trabalhar mais no local(...)” - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
224.01.2009.044489-1/000000-000 - nº ordem 1421/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GIDEONES RABELO LIMA - Fls. 56 - Fls. 55: Vistos. Fls. 52/54-Por ora, aguarde-se o
prazo do trânsito em julgado, certificando-se. Após, tornem para apreciação do pedido. Int. Fls. 56: Vistos. Recolhida diligência
do Oficial de Justiça, bem como cópia do cálculo, expeça-se mandado de intimação ao devedor para pagamento da dívida, no
prazo de 15 dias e sob pena de multa de 10% do valor atualizado do débito (artigo 475-J do Código de Processo Civil). Decorrido
o prazo, prossiga-se com penhora e avaliação. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
224.01.2009.050199-6/000000-000 - nº ordem 1611/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO GUAINUMBI
X FERNANDO SIMOES - Recolher diligencia do Oficial de Justiça. - ADV JOSE ROZENDO DOS SANTOS OAB/SP 54953
224.01.2009.052135-4/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER S/A X
LEANDRO DOS SANTOS BRAGA - Fls. 49 - Vistos. 1) Fls. 48 - Como é cediço, no processo de execução vige o princípio da
responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis, Manual
de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional restou
erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004). Exatamente por
isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das assertivas supra
e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino o bloqueio ‘on line’
dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. 2) A presente medida
é ora tomada sob a modalidade arresto, ante os termos da certidão de fls. 45vº e, em caso de êxito, caberá ao exeqüente
providenciar o cumprimento ao disposto nos artigos 653 e 654 do CPC. Int. (ciência da certidão de fls. 50, solicitando bloqueio
“on line”) - ADV RAIMUNDO HERMES BARBOSA OAB/SP 63746
224.01.2009.055870-3/000000-000 - nº ordem 1781/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - JAIME JOSE DE ALMEIDA
E OUTROS X INVASORES DESCONHECIDOS - Providencie diligência do oficial de justiça - ADV MARCELO HENRIQUE
TRILHA OAB/SP 178048
224.01.2009.058062-5/000000-000 - nº ordem 1841/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
PINTURAS TECNICAS IND WJ LTDA E OUTROS - Fls. 44: J Defiro. (prazo de 20 dias) - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
224.01.2009.058440-0/000000-000 - nº ordem 1851/2009 - Possessórias em geral - REAL LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X MARILDA APARECIDA BELOTTI - Fls. 40 - Vistos. Por ora, providencie-se a solicitação de informações sobre
o endereço da ré junto ao Banco Central e instituições financeiras, através do sistema BACEN JUD. Observo que cabe a
parte diligenciar perante os órgãos que prestam informações independente de intervenção judicial, comprovando nos autos. Int.
(ciência da informação Bacen fls. 42/44) - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
224.01.2009.080633-0/000000-000 - nº ordem 2517/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL VILA AUGUSTA X EDSON FERREIRA DE CASTRO - Fls. 47 - Fls. 44/45 - Redesigno audiência de conciliação
para o dia 09 de agosto de 2010, às 15:00 horas. Desentranhe-se e adite-se o mandado, conforme requerido. Int. - ADV
RUBENS FERREIRA DE CASTRO OAB/SP 95221 - ADV RENATA SPADARO NASCIMENTO OAB/SP 238290
224.01.2010.035093-8/000000-000 - nº ordem 1019/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JUTAHY RODRIGUES DE OLIVEIRA - Fls. 19 - Vistos. Comprovada a
relação jurídica obrigacional entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar
e determino a busca e apreensão do bem mencionado, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeandose desde já o próprio autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Fica expressamente vedada ao autor a
comercialização extrajudicial do veículo durante o curso da lide e sem expressa autorização do juízo para tanto, inclusive
para assegurar o direito à eventual purgação da mora pela parte contrária. Expeça-se o necessário mandado. Executada a
liminar, cite-se o requerido, com as advertências legais, para que no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15
dias, contados igualmente da execução da liminar, apresente defesa, na forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na
redação dada pela Lei nº 10.931, de 02 de agosto de 2.004. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários
advocatícios do patrono do credor em 10% do valor atualizado do débito em aberto. Fica desde logo autorizado o auxílio de
força policial e ordem de arrombamento, se necessários ao cumprimento da decisão. Int. - ADV DILMA LORANDI BONFIGLIOLI
OAB/SP 107727 - ADV MARCELO MACHADO BONFIGLIOLI OAB/SP 107734
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º