Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 738
1907
224.01.2010.037044-3/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA BERTINI
FEDELI X JULIO CESAR LINJARDI - Vistos. Em análise compatível com a presente fase processual, defiro a antecipação
de tutela pleiteada. A prova documental demonstra suficientemente ao juízo a retomada do imóvel pela locadora, cuja posse
vem sendo ameaçada e turbada pelo réu, antigo inquilino, com a retirada de bens e equipamentos (forno, balcões, etc). A
autora alega que tais bens já existiam no imóvel quando da locação; outrossim, o próprio contrato estipula a incorporação das
benfeitorias ao imóvel (cláusula VII), em consonância, aliás, com o disposto no artigo 35 da Lei de Locação e Súmula nº 335 do
STJ (“Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção”). Ante
tais considerações, defiro a antecipação de tutela pleteada, para manter a autora na posse do imóvel e determinar ao réu que se
abstenha de turbar a posse da autora, em especial com a retirada de bens e equipamentos do local, sob pena de multa de R$
1.000,00 por ato. Expeça-se mandado de manutenção de posse e citação. Int. - ADV REGINALDO DE LIMA OAB/SP 213294
224.01.2010.037135-7/000000-000 - nº ordem 1095/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANDERSON NUNES DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Comprovada a relação jurídica obrigacional
entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da ré, defiro a liminar e determino a busca e
apreensão do bem mencionado, nos termos do artigo 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se desde já o próprio autor
ou pessoa por ele indicada como depositário do bem. Fica expressamente vedada ao autor a comercialização extrajudicial do
veículo durante o curso da lide e sem expressa autorização do juízo para tanto, inclusive para assegurar o direito à eventual
purgação da mora pela parte contrária. Expeça-se o necessário mandado. Executada a liminar, cite-se o requerido, com as
advertências legais, para que no prazo de 05 dias pague o débito em aberto ou, em 15 dias, contados igualmente da execução
da liminar, apresente defesa, na forma do artigo 3º, §§ 2º e 3º do DL nº 911/69, na redação dada pela Lei nº 10.931, de 02
de agosto de 2.004. Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do patrono do credor em
10% do valor atualizado do débito em aberto. Fica desde logo autorizado o auxílio de força policial e ordem de arrombamento,
se necessários ao cumprimento da decisão. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA
PEREIRA BELTRAN OAB/SP 244393
Centimetragem justiça
9º Cartório Cível da Comarca de Guarulhos
Fórum de Guarulhos - Comarca de Guarulhos
JUIZ: RODRIGO MARZOLA COLOMBINI
224.01.1998.013012-3/000000-000 - nº ordem 1720/1998 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO SUL S.A. - BANRISUL X INDUSTRIA METALURGICA SANTA PAULA LTDA - Fls. 546 - Fls.542-Ciência dos
documentos apresentados. No mais, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV ROMINA VIZENTIN
DOMINGUES OAB/SP 133338 - ADV PAULO ROGERIO DA SILVA OAB/SP 113333 - ADV SILVIO QUIRICO OAB/SP 39795
224.01.1998.027925-4/000000-000 - nº ordem 3667/1998 - (apensado ao processo 224.01.1998.025113-8/000000000 - nº ordem 3320/1998) - Embargos de Terceiro - BIANCO SAVINO AUTO PECAS LTDA X DIRECAO S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO E OUTROS - J. Anote-se. (exclusão do síndico dr. Tadeu Luiz Laskowski, substituído por
dr. Edson Edmir Velho) - ADV MARCIA CORREIA OAB/SP 141990 - ADV SILVIO DE REZENDE DUARTE OAB/SP 3944 - ADV
VALTER RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR OAB/SP 108337 - ADV SILVIA DUARTE DE OLIVEIRA OAB/SP 115071 - ADV EDSON
EDMIR VELHO OAB/SP 124530
224.01.1999.049099-1/000000-000 - nº ordem 3360/1999 - Execução de Título Extrajudicial - ROMULO LUIZ CARDOSO
TEIXEIRA X HUGO LUIZ DE MOURA LEAL - Fls. 537 - Diga o executado se tem interesse no encaminhamento do mandado de
cancelamento de penhora no prazo de 10 dias. Após, tornem para deliberações. Int. - ADV MARCIA CAZELLI PEREZ OAB/SP
82756 - ADV MAURO SANTOS PEREZ OAB/SP 156150 - ADV JEFFERSON PIRES DE A FIGUEIRA JUNIOR OAB/SP 132462 ADV LENICE CLEIDE OLIVEIRA DE ARAUJO OAB/SP 177436
224.01.2001.037059-7/000000-000 - nº ordem 2910/2001 - Indenização (Ordinária) - - LEIDE ALVES DE OLIVEIRA X
VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA - Fls. 430 - Vistos. Na tentativa de agilizar o já debilitado processamento do feito e
ante a inércia do IMESC no agendamento da perícia, nomeio, em substituição, o Dr. _Cristian Ellert, arbitrando-lhe os honorários
periciais em R$ 883,00, conforme tabela da Defensoria Pública do Estado. Oficie-se para reservo do numerário. Após, intime-se
o perito para início dos trabalhos. Int. - ADV SAMUEL SOLOMCA JUNIOR OAB/SP 70756 - ADV FIVA KARPUK OAB/SP 81753
- ADV MARCELO RICARDO GRUNWALD OAB/SP 111101
224.01.2002.023380-7/000000-000 - nº ordem 1820/2002 - Outros Feitos Não Especificados - CANCELAMENTO PROTESTO
C/ PEDIDO TUTELA - REDE PRESIDENTE LTDA X SPACE INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Fls. 304 - Expeça-se ofício ao
DRF conforme requerido, providenciando o autor a retirada em 05 dias. Os demais ofícios o interessado poderá diligenciar
independente de intervenção judicial. Int. - ADV JOÃO JOAQUIM MARTINELLI OAB/PR 25430
224.01.2002.051148-3/000000-000 - nº ordem 4060/2002 - Execução de Título Extrajudicial - - BANCO BRADESCO S/A
X INDUSTRIAL MOVELEIRA AUGE LTDA - ME E OUTROS - J. Defiro. (prazo de 90 dias) - ADV CICERO NOBRE CASTELLO
OAB/SP 71140 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV ROBSON TENORIO MONTEIRO OAB/SP
127123
224.01.2003.015988-9/000000-000 - nº ordem 1320/2003 - Reivindicatória - AUGUSTA MARIA DE JESUS E OUTROS X
RICARDO MARTINS DE MORAES E OUTROS - Fls. 453 - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV PAULO MICHALUART OAB/SP 170089 - ADV LIGIA ARMANI MICHALUART OAB/SP 138673 - ADV LUCIANO ALVES
DA COSTA OAB/SP 169481 - ADV EDGAR ANTEZANA ANGULO OAB/SP 193785 - ADV TATIANA AYUMI KIMURA DE AGUIAR
OAB/SP 244696
224.01.2004.021667-8/000000-000 - nº ordem 1770/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO BMD S/A X MARIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º