Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 764
1956
05/08/03. P.R.I. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.002663-8/000000-000 - nº ordem 1003/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - GILMAR
FERREIRA LEITE X FERNANDA ALVES DE SOUZA E OUTROS - Vistos. Cite-se a Correquerida Fernanda Alves de Souza, no
endereço fornecido a fls. 30. Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 125, inciso IV, do CPC, para
o dia 23/09/2010, às 9h10, onde não serão ouvidas testemunhas. Intime o Correquerido Leandro para comparecer à mesma
audiência. Caso a Requeridos não compareçam, será aplicada a pena de revelia e imediata prolação de sentença, nos termos
do artigo 18, parágrafo 1º e artigo 20, ambos da Lei 9.099/95. No mais, advirta-se a Correquerida Fernanda que o prazo de 10
(dez) dias para apresentação de contestação fluirá a partir da audiência acima designada. Fica o subscritor da inicial ciente de
que deverá trazer o Requerente na audiência designada, independente de intimação, sob pena de extinção e arquivamento,
nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95, com sua consequente condenação ao pagamento das custas, dele ficando
isento se comprovar que a ausência decorreu de força maior. Cientifique-se as partes, ainda, de que não havendo conciliação
na audiência designada acima e sendo postulada a produção de prova oral, frente ao artigo 27 da Lei 9.099/95 será designada
audiência de instrução, debates e julgamentos. Int. - ADV CAMILA CARVALHO DA SILVA OAB/SP 244106 - ADV FREDERICO
AUGUSTO NASCIMENTO OLIVEIRA OAB/SP 217748
210.01.2009.002653-4/000000-000 - nº ordem 1017/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BARATEIRO DE GUAIRA
COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME X BRUNO HENRIQUE MIRA - Sentença nº 1186/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº
58 às Fls. 74: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL
movida por BARATEIRO DE GUAIRA COMERCIO DE TECIDOS LTDA ME contra BRUNO HENRIQUE MIRA, com fundamento
no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que instruíram a inicial. Prazo:90(noventa)
dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03.
P.R.I - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.002733-1/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA BARATEIRO DE GUAIRA COMERCIO DE TECIDOS LTDA-ME X JOCELIM RODRIGUES ABDALA - VISTOS. 1) Tendo em vista
o cumprimento integral do acordo, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de praxe e posterior incineração conforme
determinado no “item 21” do Prov. 806/03, de 05/08/03. 2) Intime-se o requerido para retirada dos documentos que instruíram
a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293 - ADV JOSE ANTONIO
ABDALA OAB/SP 185261
210.01.2009.002936-9/000000-000 - nº ordem 1124/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MD COMERCIO DE
PRESENTES DE GUAIRA LTDA ME X JACKSON GOMES DE SOUSA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4°
do CPC): “indique o(a) requerente, no prazo de 30(trinta) dias, o endereço correto do(a) requerido(a), sob pena de aplicação
imediata do art.53, §4º da Lei nº9099/95”, - ADV ELIANA MONTEIRO SAITO OAB/SP 284832
210.01.2009.003222-8/000000-000 - nº ordem 1223/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ELINS DE ALMEIDA E SILVA X ALESSANDRO OSORIO DE OLIVEIRA - VISTOS. Expeça-se mandado de penhora, observadas
as formalidades legais e observando-se, para tanto, os bens considerados impenhoráveis. DILIG. INT. - ADV ANTONIO
GASPARINO RIBEIRO OAB/SP 93921
210.01.2009.003239-0/000000-000 - nº ordem 1236/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELESME X ALAN JUNIOR DE LIMA - Sentença nº 1177/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 58 às Fls. 64: VISTOS. 1) Dispõe o
artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente
extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”. Conforme verifica-se nos autos, não foi encontrado o(a) executado(a) e/ou
bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por ZENILDA
FERREIRA TELES ME contra ALAN JUNIOR DE LIMA, com fundamento no artigo supra citado. 3) Intime-se o(a) requerente/
exequente para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. 4) Oportunamente, arquivemse e proceda-se a incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV ADRIANO VIEIRA
OAB/SP 183781
210.01.2009.003366-8/000000-000 - nº ordem 1288/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA HASSIM HUSSEM RAMADAN - ME X NEIDE GONÇALVES - VISTOS. 1) Tendo em vista o cumprimento integral do acordo,
arquivem-se os autos, procedendo as anotações de praxe e posterior incineração conforme determinado no “item 21” do Prov.
806/03, de 05/08/03. 2) Intime-se o requerido para retirada dos documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa)
dias. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.003377-4/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA
- COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA - ME X KELI CRISTINA GONÇALVES DE PAIVA - Sentença nº 1178/2010
registrada em 08/07/2010 no livro nº 58 às Fls. 65: VISTOS. 1) Dispõe o artigo 53, §4º da Lei nº 9.099/95: “Não encontrado
o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Conforme verifica-se nos autos, não foi encontrado o(a) executado(a) e/ou bens em seu nome. 2) Diante do exposto, JULGO
EXTINTA a presente ação COBRANÇA movida por COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA ME contra KELI CRISTINA
GONÇALVES DE PAIVA, com fundamento no artigo supra citado. 3) Intime-se o(a) requerente/exequente para retirada dos
documentos que instruíram a petição inicial. Prazo:90(noventa) dias. 4) Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração
conforme determinado no “item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.003631-7/000000-000 - nº ordem 1376/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIO MITITO UEMURA- ME
X LEIDIANE SOUZA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Indique o(a) autor(a), no prazo de trinta (30) dias, endereço atual do(a)
requerido(a), sob pena de extinção com fundamento no art. 53, §4º da Lei n. 9099/95. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 205293
210.01.2009.003802-8/000000-000 - nº ordem 1459/2009 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON ANTONIO DE
OLIVEIRA X ADELINO BASILIO DE ARAUJO - Sentença nº 1196/2010 registrada em 08/07/2010 no livro nº 58 às Fls. 84:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º