Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 775
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299.01.2009.003851-9/000000-000 - nº ordem 1166/2009 - Guarda de Menor - V. A. S. X P. S. C. - Fls. 22 - C O N C L U S Ã
O Em 29 de julho de 2010, faço estes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Distrital de Jandira,
Dra. Fabiana Kumai Tsuno. Eu, __________, (Maria A. S. Donadon-matr. 87.526-4), Oficial maior, subscrevi. Proc. nº1166/09
Vistos. Esclareça a autora a razão de ter indicado para compor o pólo passivo da ação o Sr. João Messias de Camargo. No
mais, remetam-se os autos ao Setor Técnico, imediatamente à publicação deste, que deverá ser providenciada com urgência.
Int. Jandira,d.s. FABIANA KUMAI TSUNO Juíza de Direito D A T A Em _____de julho de 2010, recebo os presentes autos em
cartório, com o r. despacho supra. Eu, ___________, matr. ______________, Escrevente, subscrevo. - ADV RODNEI MARTINS
OAB/SP 251104
299.01.2009.004300-0/000000-000 - nº ordem 1292/2009 - Exoneração de Alimentos - F. I. M. X M. P. S. - Fls. 34 - C O
N C L U S Ã O Em 10 de maio de 2010, faço estes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro
Distrital de Jandira, Dra. Fabiana Kumai Tsuno. Eu, __________, (Maria A. S. Donadon-matr. 87.526-4), Oficial maior, subscrevi.
DETERMINÇÃO JUDICIAL. Proc. nº1292/09 - EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS Vistos. INTIME-SE o autor, pessoalmente, a
juntar os documentos solicitados (cópia da decisão que fixou os alimentos, e do trânsito em julgado), em 10 dias, sob pena de
extinção. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado para intimação do interditando.Cumpra-se na forma da Lei. Int.
Jandira, 28 de maio de 2010. FABIANA KUMAI TSUNO Juíza de Direito - ADV APARECIDA HELENA FRANCO OAB/SP 96068
299.01.2009.004405-9/000000-000 - nº ordem 1328/2009 - Guarda de Menor - S. C. X C. A. G. - “Providencie o autor
recolhimento do valor referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça.” - ADV EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA OAB/SP 143657
299.01.2009.004556-4/000000-000 - nº ordem 1367/2009 - Guarda de Menor - M. D. S. C. X A. M. C. E OUTROS - Fls.
30 - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA
DO FORO DE DISTRITAL DE JANDIRA AV ANTONIO BARDELLA, 401-JARDIM SÃO LUÍS - JANDIRA/SP C O N C L U S Ã
O Em 11 de agosto de 2010, faço estes autos conclusos ao (à) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Distrital de
Jandira - Comarca de Barueri/SP, Dra. Priscilla Bittar Neves Netto Eu, __________, (Maria A. S. Donadon - Ma.tr.87.526-4),
Oficial Maior, subscrevi. Proc. nº 1367/09 - Ação: GUARDA DE MENOR Vistos. Diante dos fatos narrados na peça inicial, o teor
do relatório de estudo social de fls. 23/26 e o parecer favorável da DD. Representante do Ministério Público (fls.28), defiro a
medida liminar para conceder a guarda provisória dos menores Vany Fernanda Costa Souza Lopes e Alisson Alexandre Lopes à
autora. CITEM-SE os requeridos, por carta precatória, para os atos e termos da ação, ficando ciente que não sendo contestada
a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial e INTIMEM-SE eles da medida concedida. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int. Jandira, 11 de agosto de 2010.
PRISCILLA BITTAR NEVES NETTO Juíza de Direito D A T A Em ____ de junho de 2010, recebo os presentes autos em cartório,
com o r. despacho supra. Eu, _______, matr._______, Escrevente subscrevo. - ADV SIMONE YURI UEHARA OAB/SP 142174
299.01.2009.004941-5/000000-000 - nº ordem 1494/2009 - Alvará - MOACIR PEREIRA DA PIEDADE - Fls. 46 - Fls 40: Na
esteira da manifestação Ministerial, intime-se o autor para que providencie declaração dos alimentados (Hugo Vinícius Reis da
Piedade e Vitor Reis da Piedade), com firma reconhecida, concordando com o pedido de expedição de alvará para levantamento
do valor. Fixo o prazo de 15 dias para a providência. Int. - ADV ANA PAULA SILVA BERTOZI OAB/SP 241407
299.01.2009.005243-4/000000-000 - nº ordem 1591/2009 - Alimentos (Ordinário) - C. M. D. N. A. X C. R. S. - Fls. 25 - Fls 24 ciente. Com fulcro no artigo 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 14 DE SETEMBRO
DE 2010. ÀS 11:00 HORAS. Cite-se e intime-se o requerido para os atos e termos da ação, ficando o réu advertido do prazo
de 15 dias para apresentar defesa, sob pena de presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue
anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se o autor. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV
GETULIO FRANCISCO RODRIGUES OAB/SP 74081
299.01.2009.005489-4/000000-000 - nº ordem 1648/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - LUIZ FERNANDO
BATISTA - Fls. 25 - Fls 20: Defiro. Intime-se pessoalmente. Int. - ADV MARIA LUIZA WEEGE OAB/SP 170488
299.01.2009.006270-2/000000-000 - nº ordem 1834/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Guarda c.c. Guarda Provisória
e Liminar de Busca e Apreensão - ELAINE MARQUES ROCHA X BRUNO MARCELINO DOS SANTOS - Fls. 49 - Vistos. Fls 46:
Defiro. Providencie, a zelosa serventia, o necessário. Int. - ADV ALINE DE MENEZES BUENO MENEGATTI OAB/SP 247559
299.01.2010.000116-8/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Divórcio (ordinário) - F. F. S. D. A. X F. A. S. D. A. - Fls. 30 - Vistos.
Diante da renúncia ao patrocínio da causa apresentada a fls. 27, oficie-se à OAB, solicitando indicação de novo advogado para
patrocinar os interesses da autora, ante a renúncia da patrona nomeada DRA.KÁTIA EMÍLIA CÂNDIDA BORGES, OAB.194.023/
SP. Servirá o presente como ofício a OAB-Ordem dos Advogados do Brasil de Barueri, para os fins acima referidos. Após a
indicação, intime-se o patrono e a autora da nomeação. Fixo os honorários da advogada renunciante no mínimo da tabela em
vigor. Expeça-se certidão. Int. - ADV JURACY PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 276315
299.01.2010.000116-8/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Divórcio (ordinário) - F. F. S. D. A. X F. A. S. D. A. - VISTOS.
Primeiramente ao MP. Após, tornem conclusos com urgência. Int. - ADV JURACY PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 276315
299.01.2010.000116-8/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Divórcio (ordinário) - F. F. S. D. A. X F. A. S. D. A. - VISTOS.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Recebo a petição de fl. 19, como emenda à inicial.
Anote-se. Cite-se, através de carta precatória, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Int. - ADV JURACY PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 276315
299.01.2010.000299-0/000000-000 - nº ordem 94/2010 - Precatória Inquiritória - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE VERDE
X GALA CONSTRUÇÕES E TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 76 - Defiro o requerido, mantendo-se a suspensão do feito.
Anote-se. - ADV EMERSON JOSÉ VAROLO OAB/SP 168546 - ADV FRANCISCO BRAIDE LEITE OAB/SP 41653
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º