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TJSP 17/08/2010 -fl. 314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 777

314

271.01.2009.003899-0/000000-000 - nº ordem 1465/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X VINICIUS HENRIQUE ALVES GONCALVES - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de
Justiça juntada nos autos (... deixei de apreender o bem retro descrito tendo em vista não havê-lo avistado no local em nenhuma
das diligências ali realizadas, sendo informado posteriormente pelo requerido de que o bem fora roubado em Agosto de 2008) ADV SYLVIA MARIA PATERNO OAB/SP 200932
271.01.2009.004093-2/000000-000 - nº ordem 1523/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SONIA MARIA HUBNER
MENDES E OUTROS X ZHU HONG YU - Fls. 44 - Vistos. Anote-se o nome do advogado de fls. 40. Cite-se o(a) devedor(a),
por mandado, para que no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida (artigo 652 do Código de Processo Civil, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/06). Em não sendo efetuado o pagamento deverá o Sr. Oficial de Justiça, munido da
segunda via do mandado, proceder de imediato a penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos
intimando, na mesma oportunidade, o(a) executado(a) (artigo 652, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, com a redação
que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/06). Fixo honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por
cento) sobre o valor da causa, ficando o(a) executado(a) ciente de que no caso de integral pagamento da dívida no prazo de três
dias a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652-A, “caput” e parágrafo único do Código de Processo Civil, com a
redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.382/06). Expeça a serventia o necessário. Intime-se. - ADV MAURÍCIO HEITOR ROSSI
DE CASTRO E SILVA OAB/SP 207429
271.01.2009.005030-8/000000-000 - nº ordem 1765/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - R. A. E OUTROS X R. I. D.
- Fls. 166 - Vistos. Certifique a serventia acerca da tempestividade dos embargos de declaração juntados às fls. 163/165. Caso
seja tempestivo, aguarde-se o retorno das férias da MM. Juíza que proferiu a sentença de fls. 117. Após, tornem conclusos. Int.
- ADV JOSE AURICELIO DA ROCHA SANTOS OAB/SP 134516 - ADV DONALD DONADIO DOMINGUES OAB/SP 250808 - ADV
JOSE AURICELIO DA ROCHA SANTOS OAB/SP 134516
271.01.2009.005906-4/000000-000 - nº ordem 1951/2009 - Despejo (ordinário) - REINALDO MANOEL DE OLIVEIRA X
FABIO MONTEIRO DA SILVA - Fls. 37 - Vistos. Cobre-se a devolução do mandado, independentemente de cumprimento. Após,
tornem conclusos, com urgência. Int. - ADV REINALDO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 184901
271.01.2009.006433-0/000000-000 - nº ordem 2060/2009 - Execução de Título Extrajudicial - HSBC BANK BRASIL S/A
BANCO MULTIPLO X DROGARIA OESTE ITAPEVI LTDA ME E OUTROS - Manifeste-se o autor referente a certidão do Sr.
Oficial de justiça (...) Citei a requerida (...)deixei de efetuar a penhora, tendo em vista a mesma ter apresentado comprovante de
acordo(anexo) (...) - ADV PAULO SERGIO ZAGO OAB/SP 142155
271.01.2009.008864-2/000000-000 - nº ordem 2497/2009 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INFANCIA ROSARIO
PARADA X UBIRATAN PARADA MOREIRA - Retirar mandado de averbação. - ADV PEDRO NOVAES BONOME OAB/SP
213968
271.01.2009.009073-2/000000-000 - nº ordem 2530/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
S/A X SERGIO ANTONIO - Manifeste-se sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça juntada nos autos (... deixei de
proceder a apreensão do referido veículo, tendo em vista ter sido informado no local pela Sra. Silvana de que desconhece o
requerido como sendo antigo morador no local) - ADV MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084
271.01.2009.009494-0/000000-000 - nº ordem 2609/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - DINIZ MOSCA FILHO X
FLORENTINO JOAO DE MOURA - Manifeste-se o autor sobre fls. 24 (certidão negativa do Oficial de Justiça): ... DEIXEI
DE CITAR ao requerido sr. Florentino João de Moura por considerar o mesmo em local incerto e não sabido deste Oficial
pois naquela via pública não logrei localizar o nº 890 ou qualquer pessoa que o conhece ou dele me soubesse dar alguma
informação, sendo que percorri a rua em toda a sua extensão por duas vezes no sentido de ir e vir, ,,, - ADV HELIO MACIEL
BEZERRA OAB/SP 93950
271.01.2009.009773-4/000000-000 - nº ordem 2655/2009 - Mandado de Segurança - JOSE APARECIDO DOS SANTOS X
DIRETORIA DE PESSOAL DP DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO - Vistos. 01. F. 81: Defiro o ingresso como
assistente da Fazenda Estadual. Anote-se a intervenção. 02. Após, ao Ministério Público para parecer final e, em seguida,
venham os autos conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. - ADV ANDERSON NAKAMOTO OAB/SP 195953
271.01.2010.002030-0/000000">271.01.2010.002030-0/000000-000 - nº ordem 374/2010 - Possessórias em geral - LUCI MENDES FOGACA E OUTROS X
DANIEL VIEIRA MENDES - CONCLUSÃO Em 13/8/2010 promovo estes autos à conclusão da MMª Juíza da 3ª Vara de Itapevi
Dra. VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER. Escrevente: Processo 271.01.2010.002030-0 Controle 374/2010 Vistos. 1) Fls. 94/103
- Observo que a petição foi juntada aos autos sem que passasse pelo protocolo. Esclareça a parte se se trata de novo pedido
nesta demanda ou de demanda diversa, já que no último caso a petição deveria ter sido encaminhada pela parte ao distribuidor.
2) Observo que o documento de fls. 51/53 que o imóvel em questão foi doado também ao réu, fato não mencionado na petição
inicial. Esclareça a parte autora a natureza da posse do réu, já que, se for ele condômino, as ações de reintegração de posse
e nunciação de obra nova não são aptas a resolver a lide, devendo a parte autora pedir, em ação própria, a dissolução do
condomínio, se assim o desejar. Int. Itapevi, 13 de agosto de 2010 VANESSA VAITEKUNAS ZAPATER Juíza de Direito - ADV
ANA PAULA MOREIRA ROQUE DOS SANTOS OAB/SP 258931
271.01.2010.002716-0/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Alvará - MARILDA SALAZAR DAVID X MARCOS SALAZAR
DAVID - Fls. 22 - Vistos. Homologo a desistência ao prazo recursal. Cumpra-se a sentença proferida às fls. 19, expedindo-se o
necessário, com urgência. Int. - ADV VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 98350
271.01.2010.002716-0/000000-000 - nº ordem 503/2010 - Alvará - MARILDA SALAZAR DAVID X MARCOS SALAZAR DAVID
- Retirar alvará. - ADV VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA OAB/SP 98350
271.01.2010.002759-3/000000-000 - nº ordem 514/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RILE COMERCIAL LTDA X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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