Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 794
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CLEMENTE OAB/SP 192840
510.01.2008.008430-9/000000-000 - nº ordem 1153/2008 - Execução de Alimentos - B. D. S. L. P. X G. L. P. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito, à luz do art. 267, III, do CPC. Encargos da sucumbência incabíveis
na espécie. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe, com baixa na distribuição. P.R.Int. - ADV ALESSANDRA
MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985
510.01.2008.008610-0/000000-000 - nº ordem 1175/2008 - Execução de Alimentos - J. P. S. D. A. X R. A. D. A. - Vistos. Fls.
47/48: defiro, conforme requerido. Decorrido o prazo, manifeste-se o requerente, nos cinco dias subseqüentes, em termos de
prosseguimento, independentemente de nova intimação. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV CHARLES
CARVALHO OAB/SP 145279 - ADV CRISTIANE ROSALEN COSTA OAB/SP 133037 - ADV JOSE RENATO VARGUES OAB/SP
110364
510.01.2008.008618-2/000000-000 - nº ordem 1141/2008 - Exoneração de Alimentos - H. C. X F. D. P. L. R. - Vistos.
Manifeste-se o requerente, no prazo legal, sobre fls. 65/66. Int. - ADV CIRLENE LUSIA DOS SANTOS LIMA CATTAI OAB/SP
220978 - ADV JOSE APARECIDO SOARES OAB/SP 218275
510.01.2008.009094-9/000000-000 - nº ordem 1201/2008 - Interdição - C. S. D. S. X L. M. F. - Vistos. Aguarde-se a prestação
de contas, conforme determinado na sentença de fls. 50/51. Int. - ADV OSVINO MARCUS SCAGLIA OAB/SP 244768
510.01.2008.010300-6/000000-000 - nº ordem 1371/2008 - Execução de Alimentos - D. C. D. S. X V. R. D. S. - DESP. DE
FLS. 50: Vistos. Expeça-se mandado de prisão com os dados constantes da certidão de nascimento que aparelha a inicial. Int.
DESP. DE FLS. 58: Vistos. Fls. 57: Ciência à exeqüente que poderá se manifestar em cinco dias. Int. - ADV ELDMAN TEMPLE
VENTURA OAB/SP 217153 - ADV NUBIA GEORGINA R. DE SÁ PINHEIRO OAB/BA 24853
510.01.2008.010800-9/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Revisional de Alimentos - L. C. G. X N. C. B. - Vistos. Fls. 123:
ciente e retornem ao arquivo. Int. - ADV OSWALDO DA COSTA TELLES NETO OAB/SP 255225 - ADV SELMA DENISE RIBEIRO
HENRIQUE OAB/SP 202486
510.01.2008.012424-1/000001-000 - nº ordem 1607/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER. - Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária - M. A. S. X G. C. S. E OUTROS - Diante de todo o exposto,
ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e determino o recolhimento das custas iniciais em dez dias. Certifique-se o desfecho nos autos
principais, abrindo-se, após cumprida esta decisão, conclusão. P.R.I. - ADV BRAULIO DE ASSIS OAB/SP 62592 - ADV MARCIA
CRISTINA CESAR OAB/SP 148226 - ADV MARILIA VIOLA DE ASSIS OAB/SP 262115
510.01.2008.013657-3/000000-000 - nº ordem 1751/2008 - Execução de Alimentos - G. G. R. X H. R. R. - V. Fls. 107/108:
não há que se falar em impugnação à penhora on line, uma vez que prevista na legislação. Ademais, a ordem já foi efetivada
consoante extrato de fls. 103. O bloqueio do veículo junto a CIRETRAN também foi realizado. Entretanto, este ato, embora seja
conveniente porque implica no impedimento de circulação do bem que se pretende a constrição, não comprova a posse deste
pelo executado. Assim, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int. - ADV REGIANE CRISTINA BUENO OAB/
SP 262454 - ADV RICARDO LUIS GHISELLI OAB/SP 153484
510.01.2008.014139-4/000000-000 - nº ordem 1799/2008 - Execução de Alimentos - D. J. S. F. E OUTROS X A. C. F. Vistos. Intime-se, pessoalmente, por mandado, o(a) exequente para que promova o andamento dos autos, no prazo de 48 horas,
pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV DISNEI DEVERA OAB/SP 122973 - ADV ROSEMARI AP CASTELLO DA SILVA
OAB/SP 109447
510.01.2008.018406-0/000000-000 - nº ordem 2377/2008 - Conversão de Separação em Divórcio - J. A. Q. X M. A. M. Vistos. Fls. 58: Autos em cartório. Fls. 59: defiro, expeça-se outro mandado de averbação, consignando tratar-se de 2ª via.
Após, retornem ao arquivo. Int. - ADV JOELMA TICIANO NONATO OAB/SP 144141 - ADV MARISILDA APARECIDA MARCUCCI
OAB/SP 161265 - ADV SANDRA BERNARDES DE MOURA COLICCHIO OAB/SP 178259
510.01.2008.018929-9/000000-000 - nº ordem 53/2009 - Divórcio (ordinário) - J. R. P. D. S. X R. A. D. L. S. - Vistos.
Considerando que o nome (prenome e sobrenome) integra os direitos da personalidade do seu titular, sendo, portanto,
indisponíveis, e não havendo manifestação da requerida quanto à intenção de mudar seu patronímio, o mandado de averbação
fará menção apenas à decretação do divórcio. Eventual interesse na modificação do nome poderá ser feita oportunamente,
mediante ação autônoma, se assim desejar a requerida. No mais, ultimadas tais providencias, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Int. - ADV GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO OAB/SP 189249
510.01.2009.000701-9/000000-000 - nº ordem 409/2009 - Execução de Alimentos - B. R. B. E OUTROS X A. F. B. - Vistos.
1. Expeçam-se guias de levantamento em favor dos exeqüentes dos depósitos efetuados pelo executado. 2. Intime-se o
executado para depósito na conta corrente. 3. Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento ou extinção. Int. ADV ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO OAB/SP 156985 - ADV DANIELI PORTO LAPA OAB/SP 205584 - ADV
MAURÍCIO PORTO OAB/SP 186085 - ADV ROBERTO DE SOUZA MENDONCA OAB/SP 64046
510.01.2009.001932-7/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Execução de Alimentos - W. F. B. D. O. E OUTROS X F. A. D.
O. - Vistos. Intime-se, pessoalmente, por mandado, os exequentes para que promovam o andamento dos autos, no prazo de 48
horas, pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARIO AKAMINE OAB/SP 44485
510.01.2009.001932-7/000000-000 - nº ordem 539/2009 - Execução de Alimentos - W. F. B. D. O. E OUTROS X F. A. D.
O. - Vistos. Cumpra-se o r. despacho retro, até mesmo para oportuna aplicação do art. 238, parágrafo único do CPC. Int. - ADV
MARIO AKAMINE OAB/SP 44485
510.01.2009.004047-0/000000-000 - nº ordem 571/2009 - Separação de Corpos - A. F. D. A. X A. L. P. - Ante o exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º