Disponibilização: Terça-feira, 26 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 822
1250
GERALDO DE OLIVEIRA MARQUES PIMENTEL JÚNIOR OAB/MA 5759
094.01.2006.002765-0/000000-000 - nº ordem 1019/2006 - Ação Monitória - SUPERMERCADO TRÊS JOTA DE BRODOWSKI
LTDA X CLAUDETE FERREIRA DOURADO ME E OUTROS - Vistos. Possível a adjudicação pretendida pela parte exeqüente.
Antes, porém, a fim de se formalizar o ato, traga o patrono da credora o demonstrativo em que constem as devidas atualizações
quanto aos valores do débito e dos bens penhorados para confrontação. Em sendo o caso de o valor do crédito ser inferior ao
daquilo foi penhorado, providencie o devido depósito judicial da diferença. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS. Ciência, se necessário.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070 - ADV LEANDRO CEZAR GONÇALVES OAB/SP
193918 - ADV IVAN CARLOS GOMES PEREIRA OAB/SP 205082
094.01.2007.000298-4/000000-000 - nº ordem 116/2007 - Execução de Alimentos - M. J. O. D. C. X R. C. D. C. - V. Fica a
parte autora intimada a de manifestar sobre a pesquisa BACEN JUD (fls. 220/221) que restou infrutífera. prazo de cinco dias. ADV ANA MARIA LAPRIA FARIA BARBOZA OAB/SP 192542
094.01.2007.000624-6/000000-000 - nº ordem 242/2007 - Separação (Ordinário) - F. R. X J. F. M. - Fls. 137 - Vistos.
Defiro o pedido ministerial último, oficiando-se nos termos solicitados. Sem prejuízo, considerando aquilo que dispõe a Emenda
Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, a respeito da dissolubilidade do casamento civil diretamente pelo divórcio, não
mais sendo necessária a prévia separação judicial por mais de um ano ou da comprovada separação de fato por mais de dois
anos, manifestem-se as partes a respeito para fins de regular processamento dos presentes autos. Intimem-se e cumpra-se. ADV JANETE RIBEIRO PERES OAB/SP 171465 - ADV MARCO AURÉLIO MAGALHÃES MARTINI OAB/SP 184779
094.01.2007.001208-7/000000-000 - nº ordem 466/2007 - Execução de Alimentos - L. H. R. B. E OUTROS X J. C. R. . B. V. Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 162vº, que deixou de intimar
o executado, uma vez que o mesmo encontra-se trabalhando no Estado de Minas Gerais vendendo frutas, e que retornará
somente no final do mês de novembro. - ADV KARINA TOSTES BONATO OAB/SP 171716
094.01.2007.001849-1/000000-000 - nº ordem 725/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SUDAMERIS BRASIL
S/A X ABRAAO VIEIRA DO NASCIMENTO E OUTROS - NOTA DE CARTÓRIO: RETIFICANDO PUBLICAÇÃO ANTERIOR:
Não é necessário recolher as custas indicadas na publicação anterior (R$250,45) porque já foram recolhidas no processo nº
12006/2006, onde há acordo envolvendo os dois processos - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881 - ADV LUÍS HENRIQUE
SILVEIRA LOPES OAB/SP 259859 - ADV BRASIL DO PINHAL PEREIRA SALOMAO OAB/SP 21348 - ADV ROGÉRIO DANTAS
MATTOS OAB/SP 160602
094.01.2007.002119-4/000000-000 - nº ordem 848/2007 - Execução de Alimentos - J. M. D. O. S. X E. F. D. S. - V. Manifestese o patrono da exequente, no prazo de dez dias, ante a declaração da genitora do exequente, de que o executado regularizou
o pagamento da pensão alimentícia. - ADV ROGERIO MARCOS RIBEIRO OAB/SP 128070
094.01.2007.002161-0/000000-000 - nº ordem 866/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - VILSON PADULLI X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Diante da dificuldade quanto à habilitação de perito na área
pertinente aos autos, a fim de se aferir a possibilidade de se deprecar o ato a outras Comarcas Estaduais ou Varas Federais,
esclareça a patrona da parte autora os locais (com endereço) em que esta teria desempenhado atividades de natureza especial.
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS. Intimem-se e cumpra-se. - ADV KARINA TOSTES BONATO OAB/SP 171716 - ADV LILIAN CRISTINA
BONATO OAB/SP 171720 - ADV LUCILENE SANCHES OAB/SP 103889 - ADV PRISCILA ALVES RODRIGUES OAB/SP
241804
094.01.2007.002339-0/000000-000 - nº ordem 930/2007 - Embargos à Execução - OSMAR APARECIDO SUDÁRIO
X UNIBANCO - UNIÃO DOS BANCOS BRASILEIROS SA - Vistos. Homologo o laudo pericial formalizado às fls. 369/380.
Declaro encerrada a instrução. Manifestem-se as partes, em alegações finais, em até 10 (dez) dias. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV ALEXANDRE DIAS BORTOLATO OAB/SP 219288 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS
ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835 - ADV LUIZ ROBERTO DE MACEDO TAHAN JÚNIOR OAB/SP 223470 - ADV VANESSA
SILVA STOPPA OAB/SP 259509
094.01.2007.002398-0/000000-000 - nº ordem 960/2007 - Execução de Alimentos - A. N. X M. A. D. A. - Vistos. Esclareça
a patrona da parte credora a respeito dos períodos constantes de seu demonstrativo de cálculo último, tendo em vista que o
período executado nestes autos, que segue o rito do artigo 732 do Código de Processo Civil, engloba os meses de junho/2006 a
maio/2007. E, mais uma vez, intime-se a advogada para assinar a petição de fls. 49/50. Intimem-se e cumpra-se. - ADV MARIA
APARECIDA DIAS OAB/SP 150571
094.01.2007.002710-7/000000-000 - nº ordem 1079/2007 - Depósito - V2 TIBAGI FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS MULTICARTEIRA - NÃO PADRONIZADOS X ALEXANDRE HENRIQUE DE ANDRADE - V. Fica o autor intimado
a comprovar o recolhimento de R$ 2,59, faltante para expedição de carta de citação. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE
OAB/SP 112409
094.01.2007.002720-0/000000-000 - nº ordem 1087/2007 - Reclamações Trabalhistas - JOSE OTACILIO DENADAI X
MUNICIPIO DE BRODOWSKI - Fls. 1302/1322 - CONCLUSÃO. Aos de setembro de 2010, faço estes autos conclusos a MM.
JUÍZA DE DIREITO, DOUTORA CAROLINA MOREIRA GAMA. Eu,________________(Escrevente), digitei VISTOS JOSÉ
OTACÍLIO DENADAI, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação ordinária contra o MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, também
qualificado. Em síntese, alegou que, pelo réu, foi contratado para cargo comissionado de médico plantonista, de 1997 a 1998 e,
tendo prestado a partir de então concurso público, foi contratado como concursado a partir de 1º de abril de 1998, em caráter
efetivo e sob o regime celetista, até que, em 10 de setembro de 1998, o regime de contratação passou a ser o estatutário.
Também aduziu que, desde 04 de outubro de 2005, requereu afastamento, sem vencimentos, por dois anos, porque “(...) não
mais se encontrava seguro para exercer a medicina naquela cidade, ante as inúmeras perseguições a sua pessoa, como
profissional” (fls. 03). Assim e segundo a inicial, mais precisamente do item inscrito a partir das fls. 07, deveria ser seu contrato
rescindido indiretamente, sem justa causa, diante do que alegou no sentido de ter sido perseguido, inclusive porque não
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