Disponibilização: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 849
1328
114.01.2009.029001-1/000000-000 - nº ordem 1340/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIO MASSI X CLINICA
E HOSPITAL SANTA RITA DE CASSIA - Retirar certidão de honorários - ADV SILVIA SOMMA PAJOLI NARDI OAB/SP 158426 ADV ALEXANDRE ARNAUT DE ARAUJO OAB/SP 127680 - ADV ANDREA MARIA GUILHERME FABRINI OAB/SP 259781
114.01.2010.001705-6/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO EDIFICIO
LAS PALMAS X ANGELO FRANCISCO B. PIRES - CONCLUSOS Aos 10/11/2010, faço os presentes autos CONCLUSOS ao
MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. Eu, , Escr., subscrevi. Proc. No. 62/10 - Vistos.
Folhas 13/15: Regularize a autora a representação processual no prazo de 05 (cinco) dias. Nos termos do r. despacho inicial,
redesigno audiência de conciliação para o dia 07 de abril p.f, às 13h30 horas. Cite(m)-se e intime(m)-se nos termos dos artigos
277 e respectivo parágrafo 2º do Código do Processo Civil, ficando autorizado os benefícios do Art. 172, parágrafos 1º e 2º do
Código de Processo Civil, devendo o Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado contatar o novo Síndico
para a diligência requerida às folhas 14, letra b. Int.. Campinas, d.s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito
RECEBIMENTO: Em de de 2010, recebi estes autos com o r.despacho supra. Eu, Esc.subsc. - ADV JOSE PEDRO LOBATO
CAMPANO OAB/SP 139534
114.01.2010.003257-8/000000-000 - nº ordem 127/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - MAPFRE VERA CRUZ
SEGURADORA S/A X TURISMO ROMERO ESTEVES LTDA.- - Fls. 40 - C O N C L U S Ã O Aos 09.11.2010, faço os presentes
autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº
127/10 Vistos etc. Folhas 34/35: redesigno audiência de conciliação para o dia 07 de abril p.f., às 14h30 horas. No mais,
cumpra-se a determinação de folhas 24. Int. Campinas, 09 de novembro de 2010. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz
de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r. despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que remeti__________ ____________________________________ de fls._______________à Imprensa Oficial do
Estado de São Paulo. Em________de_____________de________. Escr._______________________________ - ADV MARIA
HELENA GURGEL PRADO OAB/SP 75401 - ADV MARIA AMELIA SARAIVA OAB/SP 41233
114.01.2010.005688-0/000000-000 - nº ordem 204/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA NEYDE C. BOZZETTI
X UNIMED CAMPINAS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - C O N C L U S Ã O Aos 03/11/2010, faço os presentes autos
CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 204/10 - Vistos
etc. Folhas 217/218: dê-se ciência à requerida dos documentos acrescidos, ficando deferido o prazo requerido. Especifiquem
e justifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento e preclusão. Designo audiência, na
forma do artigo 331 do CPC, para o dia ___24________de __fevereiro_______________, pf., às _14h00__________. Cabe
aos D. Patronos cientificar as partes para comparecimento pessoal. Infrutífera a conciliação, na solenidade poderá ser proferida
sentença ou saneador, tidas desde logo por intimadas as partes. Int. Campinas, d. s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz
De Direito RECEBIMENTO. Recebi estes autos em Cartório em _________. Eu, subscrevi. CERTIDÃO. CERTIFICO E DOU FÉ,
que remeti________________________ de fls. ______________________ à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em_
de ________________de__________. Escrev.______________. - ADV ANA LUCIA BERNARDES AYQUE DE MEIRA OAB/SP
139021 - ADV ARIANE CASTILHO PENATTI OAB/SP 244102
114.01.2010.019741-0/000000-000 - nº ordem 772/2010 - Consignatória (em geral) - MARCOS VINICIUS SILVA MARIANNO
X BANCO MATONE S/A - Fls. 212 - C O N C L U S Ã O Aos 10.11.2010, faço os presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de
Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. A escr. Processo nº 772/10 Vistos Especifiquem e justifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de indeferimento e preclusão. Designo audiência, na forma do artigo
331 do CPC, para o dia 07 de abril, pf., às 14h00. Cabe aos D. Patronos cientificar as partes para comparecimento pessoal.
Infrutífera a conciliação, na solenidade poderá ser proferida sentença ou saneador, tidas desde logo por intimadas às partes.
Int Campinas, d.s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito RECEBIMENTO Em de de , recebi estes autos com o r.
despacho supra. Eu, , esc., subscr. C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que remeti__________ ___________________________
_________ de fls._______________à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo. Em________de_____________de________.
Escr._______________________________ - ADV CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS OAB/SP 256501 - ADV
CLAUDEVIR MATANO LUCIO OAB/SP 117255
114.01.2010.033388-5/000000">114.01.2010.033388-5/000000-000 - nº ordem 1359/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL PORTAL DA MATA I X FRANCISCO XAVIER CENJOR E OUTROS - CONCLUSOS Aos 03.11.2010, faço os
presentes autos CONCLUSOS ao MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível, Dr. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO. Eu, Luiz
Carlos Romanelli Lins, Escrevente, subscrevi. _____________________ Processo nº 114.01.2010.033388-5 Nº de ordem
1359/10 AUTOR-CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PORTAL DA MATA I REQUERIDO-FRANCISCO XAVIER CENJOR e MARISA
SENNO CENJOR (R. DOM PEDRO I, 424, AP. 91, JARDIM GUANABARA, NESTA) V. 1-Processe-se pelo rito sumário. 2-Para
audiência de conciliação designo o dia __24_________de___fevereiro______________________________________________
______p.f, às ______16h00________________ 3-Cite(m)-se e intime(m)-se nos termos dos artigos 277 e respectivo parágrafo
2º do Código do Processo Civil.. 4-Intimem-se as partes para a audiência. 5- Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. 6-Esclareço a Vossa Senhoria que a carta expedida conforme o disposto no artigo 9º, da Lei Estadual nº 3947, de
08 de dezembro de 1983, valendo o recibo que a acompanha como comprovante de que a intimação se efetivou. 7-Querendo,
desde que acompanhado de advogado, poderá na audiência oferecer(em) defesa escrita ou oral, ficando advertido(a)s de que
deixando injustificadamente de comparecer(em) na audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art.277, §
2º e artigo 319, ambos do C.P.C.). 8-Int. Campinas, d.s. JOSÉ WALTER CHACON CARDOSO Juiz de Direito RECEBIMENTO:
Em de de 2010, recebi estes autos com o r.despacho supra. Eu, Esc.subsc. ITEM 4 E 5 DO CAPÍTULO VI DAS NORMAS DE
SERVIÇO DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, TOMO I 4. È Vedado ao oficial de justiça o recebimento de
qualquer numerário diretamente da parte. 4.1 As despesas em caso de transporte e depósito de bens e outras necessárias ao
cumprimento de mandados, ressalvados aquelas relativas à condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor
indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à disposição do juízo. 4.2 Vencido o prazo para cumprimento do
mandado sem que efetuado o depósito. (4.1), o oficial o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3 Quando o interessado oferecer
meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à
disposição, não havendo nesta hipóttese depósito para tais diligências. 5 A identificação do oficial de justiça, no desempenho
de suas funções, será feita mediante a apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Advogado:Álvaro
Rodrigo Liberato dos Santos End: Fone:3254-9354 Oficial: Carga: Guia: R$ NOTA DA SERVENTIA: DIGA O AUTOR SOBRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º