Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 877
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210.01.2009.001587-6/000000-000 - nº ordem 698/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA LAERCIA RAGOZONI DE CASTRO- ME X DINEIA ARGMAN - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC):
“intime o(a) exeqüente para requerer prosseguimento do feito, tendo em vista que o(a) executado(a) não pagou o débito em
questão no prazo de 15 dias (fase de execução de sentença)”, - ADV ROBSON DA SILVA DE ALMEIDA OAB/SP 251103
210.01.2009.002017-3/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA TECIDOS E CONFECÇÕES GUAIRA LTDA-ME X VANESSA MICHELE DE MATOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a)
autor(a), no prazo de cinco (5) dias, sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de penhorar
bens pertencentes ao(à) executado(a) porque os bens móveis existentes na residência são impenhoráveis e não são de sua
propriedade. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.002831-0/000000-000 - nº ordem 1093/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA COMERCIAL JOIA RAHRA DE GUAIRA LTDA- ME X ELAINE CRISTINA ROSA MATEUS - NOTA DE CARTÓRIO: Intime o(a)
exeqüente para requerer prosseguimento do feito, no prazo de cinco (5) dias, tendo em vista que o(a) executado(a) não pagou
o débito em questão (fase de execução de sentença). - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.003739-3/000000-000 - nº ordem 1433/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AO BARULHO CONFECÇOES
DE GUAIRA LTDA EPP X DANILO DE FREITAS TOSTA - Sentença nº 4/2011 registrada em 07/01/2011 no livro nº 61 às Fls.
197: VISTOS. Tendo em vista os termos da petição retro, HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e JULGO EXTINTA a
presente ação EX. TIT. EXTRAJUDICIAL movida por AO BARULHO CONFECÇÕES DE GUAIRA LTDA EPP contra DANILO
DE FREITAS TOSTA, com fundamento no artigo 794, I do CPC. Intime-se o(a) executado(a) para retirada dos documentos que
instruíram a inicial. Prazo:90(noventa) dias. Oportunamente, arquivem-se e proceda-se a incineração conforme determinado no
“item 21” do Prov.806/03, de 05/08/03. P.R.I - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.003809-7/000000-000 - nº ordem 1463/2009 - Execução de Título Extrajudicial - EURIPEDES DELEFRATE
X ANDRE FABIANO GOMES DE PAULA - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de valores conforme
segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo expressamente o que de
direito. INT. - ADV JULIO CÉSAR DELEFRATE OAB/SP 262095 - ADV RICARDO LELIS LOPES OAB/SP 262155
210.01.2009.003912-6/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ANITA FORNEL
RODRIGUES ME X IEDA PAULA SALOMAO ALEXANDRE - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio
de valores conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo
expressamente o que de direito. INT. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2009.004111-2/000000-000 - nº ordem 1550/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA ZENILDA FERREIRA TELES-ME X ELIANE BOTELHO MUNIZ - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio
de valores conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo
expressamente o que de direito. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.004213-2/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MAIRA CRISTINA MORAIS
GUAIRA- ME X ALESSANDRA ARAUJO DA SILVA - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de valores
conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo expressamente o
que de direito. INT. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2009.004304-6/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA OSVALDO UATANABE X BANCO BRADESCO S/A - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “intime o(a)
requerente, no prazo de 10(dez) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção”, - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO
OAB/SP 189342 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA OAB/
SP 151777
210.01.2009.004990-5/000000-000 - nº ordem 1811/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA COMERCIAL JÓIA RAHRA DE GUAIRA LTDA-ME X JOAO BATISTA FERREIRA BORGES - NOTA DE CARTÓRIO: Intime o(a)
exeqüente para requerer prosseguimento do feito, no prazo de cinco (5) dias, tendo em vista que o(a) executado(a) não pagou
o débito em questão (fase de execução de sentença). - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.005437-5/000000-000 - nº ordem 1967/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇAO DE COBRANÇA - ENI
BARCELOS DE CARVALHO X JOSE MARCORIO GUAIRA ME - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o executado intimado, através de
seu advogado, para efetuar o pagamento do débito (R$3.367,95), conforme cálculo nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de multa de 10% sobre o valor da condenação. - ADV HUMBERTO CARLOS FRANCO GUIMARÃES OAB/SP 267670 ADV REINALDO FISCHER AUGUSTO OAB/SP 47246
210.01.2009.005554-9/000000-000 - nº ordem 2034/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ZENILDA FERREIRA TELES
ME X CARLOS CESAR FERNANDO DA SILVA - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de valores
conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo expressamente o
que de direito. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2009.005654-3/000000-000 - nº ordem 2065/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COMERCIAL HIGASIARAGUTI
DE BEBIDAS LTDA EPP X PAULO ROGERIO BENEDITO VEIE EPP E OUTROS - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art.
162, §4° do CPC): “intime o(a) requerente, no prazo de 10(dez) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção”, - ADV
GISELE APARECIDA MOYSES HIGASIARAGUTI OAB/SP 252217
210.01.2010.000082-2/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - ETEVALDO
DE MORAES - ME X RONALDO MACHADO DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “intime o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º