Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 877
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requerente, no prazo de 10(dez) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção”, - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS
OAB/SP 205293
210.01.2010.000116-2/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MERCANDO PONTO CERTO DE
GUAIRA LTDA - ME X ANA RITA FERREIRA BORGES DA SILVA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC):
“intime o(a) requerente, no prazo de 10(dez) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção”, - ADV ALINE CRISTINA
SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.000118-8/000000-000 - nº ordem 43/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MERCANDO PONTO CERTO
DE GUAIRA LTDA - ME X CLEITON JOSÉ TEIXEIRA - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “intime
o(a) requerente, no prazo de 10(dez) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção”, - ADV ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.000544-6/000000-000 - nº ordem 178/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GILSON ANTONIO DE OLIVEIRA
X CONSTRUTORA MENDONÇA E OLIVEIRA GUAIRA LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco
(5) dias, sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, onde deixou de penhorar bens pertencentes ao(à) executado(a)
porque foi informado pelo mesmo que realizou acordo com o(a) autor(a). - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2010.000560-2/000000-000 - nº ordem 183/2010 - Execução de Título Extrajudicial - REINALDO KENJI UEMURA ME X MEIRE CRISTINA FERREIRA - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de valores conforme segue
em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo expressamente o que de direito. INT.
- ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.000726-3/000000-000 - nº ordem 260/2010 - Execução de Título Extrajudicial - FARIA VANCINI COMERCIO
DE VESTUARIO LTDA - ME X ELIZETE APARECIDA DE SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo
de cinco (5) dias, sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de penhorar bens pertencentes
ao(à) executado(a) porque os bens móveis existentes na residência são impenhoráveis e não são de sua propriedade. - ADV
ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2010.000826-8/000000-000 - nº ordem 294/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MAIRA CRISTINA MORAIS
GUAIRA - ME X NEIDE EGIDIO PEREIRA DE OLIVEIRA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco (05)
dias, sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de cumprir o que foi determinado no mandado
por não encontrar o(a) requerido(a) no endereço fornecido. - ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.000847-8/000000-000 - nº ordem 304/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MERCADO PONTO CERTO DE
GUAIRA LTDA - ME X IVAIR DOS SANTOS SACCON - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco (05)
dias, sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que procedeu a constatação e descrição dos bens que
guarnecem a residência ou comércio do(a) requerido(a). - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.001102-3/000000-000 - nº ordem 440/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA ESPOLIO DE SHIUKEN ORIDE X BANCO DO BRASIL S/A - NOTA DE CARTORIO (nos termos do art. 162, §4° do CPC): “intime
o(a) requerente, no prazo de 10(dez) dias, para dar andamento ao feito sob pena de extinção”, - ADV ROMERO DA SILVA LEÃO
OAB/SP 189342 - ADV ANDERSON LUIZ SCOFONI OAB/SP 162434 - ADV GUSTAVO AMARO STUQUE OAB/SP 258350 - ADV
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
210.01.2010.001247-6/000000-000 - nº ordem 480/2010 - Execução de Título Extrajudicial - JOSE MARIA SANTOS NETO
- ME X JOSIMAR FERREIRA - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio de valores conforme segue em
frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo expressamente o que de direito. INT. ADV JEAN CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001341-4/000000-000 - nº ordem 498/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ZENILDA
FERREIRA TELES -ME X ROGÉRIO MARCOS DOS SANTOS - VISTOS. 1) Nesta data protocolei a ordem judicial de bloqueio
de valores conforme segue em frente. 2) Manifeste o(a) requerente sobre a resposta da penhora “on line”, requerendo
expressamente o que de direito. INT. - ADV ADRIANO VIEIRA OAB/SP 183781
210.01.2010.001669-7/000000-000 - nº ordem 621/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARISANE CRUZ DO CARMO
X ALICE ISABEL DE SOUZA SANTOS - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco (05) dias, sobre os
termos da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que procedeu a constatação e descrição dos bens que guarnecem a
residência ou comércio do(a) requerido(a). - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
210.01.2010.001671-9/000000-000 - nº ordem 623/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARISANE CRUZ DO CARMO
X DEISE MARA DA SILVA SOUZA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco (5) dias, sobre os termos
da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de penhorar bens pertencentes ao(à) executado(a) porque os bens
móveis existentes na residência são impenhoráveis e não são de sua propriedade. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/
SP 196405
210.01.2010.001693-1/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Execução de Título Extrajudicial - E.M. DE AQUINO SILVEIRA
LTDA-ME X LUAN HENRIQUE PEREIRA DA SILVA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco (5) dias,
sobre os termos da certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de penhorar bens pertencentes ao(à) executado(a)
porque os bens móveis existentes na residência são impenhoráveis e não são de sua propriedade. - ADV JEAN CARLOS DOS
SANTOS OAB/SP 205293
210.01.2010.001838-2/000000-000 - nº ordem 672/2010 - Execução de Título Extrajudicial - EUDINIR OLIVEIRA DA SILVA
X UNIÃO DE GUAÍRA AGRÍCOLA LTDA - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste o(a) autor(a), no prazo de cinco (5) dias, sobre os
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