Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 893
1652
(R$ 34.371,25 - trinta e quatro mil, trezentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Cordeirópolis, 02 de fevereiro de
2011. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MAURICIO SANITA CRESPO OAB/SP 124265
146.01.2010.001058-5/000000-000 - nº ordem 476/2010 - Divórcio (ordinário) - L. D. S. D. O. X J. M. R. O. - MANIFESTE-SE
A AUTORA SOBRE O TERMO DE FLS. 04 - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
146.01.2010.001094-9/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA - ANHANGUERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA. X COMPANHIA DE GAS
DE SAO PAULO - COMGAS - (Certifico e dou fé que decorreu o prazo para a autora se manifestar sobre a contestação) =
MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844 - ADV
HELOISA COUTO DOS SANTOS OAB/SP 156375 - ADV WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER OAB/SP 207504
146.01.2010.001094-0/000001-000 - nº ordem 493/2010 - Outros Feitos Não Especificados - MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA - Impugnação ao Valor da Causa - COMPANHIA DE GÁZ DE SÃO PAULO- COMGÁZ X ANHANGUERA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTO LTDA., - (Certifico e dou fé que não houve manifestação do impugnado)=
MANIFESTE-SE O IMPUGNANTE SOBRE O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - ADV HELOISA COUTO DOS SANTOS OAB/SP
156375 - ADV WAGNER ROBERTO FERREIRA POZZER OAB/SP 207504 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844
146.01.2010.001107-9/000000-000 - nº ordem 499/2010 - Indenização (Ordinária) - DAVID ROGÉRIO FERREIRA X
EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE
JUSTIÇA (... EM CUMPRIMENTO AO R. MANDADO, NO LOCAL, ENCONTREI O IMÓVEL FECHADO, COM PLACAS “ALUGASE”.) - ADV CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO OAB/SP 237226
146.01.2010.001225-5/000000-000 - nº ordem 569/2010 - Divórcio (ordinário) - N. B. F. E OUTROS - AUTOR: RETIRAR
MANDADO DE AVERBAÇÃO E CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - ADV PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA OAB/SP 282214
- ADV SILVIA DORTA BALESTRE OAB/SP 285305
146.01.2010.001389-2/000000-000 - nº ordem 643/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FATIMA APARECIDA
PICCOLLI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO LEGAL, SOBRE A
CONTESTAÇÃO OFERTADA - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341
146.01.2010.001423-9/000000-000 - nº ordem 659/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELDORADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS X MANOEL COSMO DE OLIVEIRA CHAVES - Processo Cível nº 659/10 Vistos. 1. Petição
de folhas 56: devolvido o prazo de cinco dias, para se manifestar acerca dos documentos juntados a folhas 39/47. 2. Manifestem
as partes interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de dez dias. Advirta-se que o silêncio será
considerado desinteresse. Cordeirópolis, 02 de fevereiro de 2011. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV
CAROLINE HON OAB/SP 253581 - ADV REYNALDO COSENZA OAB/SP 32844 - ADV DANIELA RAGAZZO COSENZA OAB/SP
263365 - ADV RUTH CRISTINA RIZZO COSENZA OAB/SP 280831
146.01.2010.001424-1/000000-000 - nº ordem 660/2010 - Divórcio (ordinário) - D. E. A. X L. C. P. A. - CONCLUSÃO Em
3 de fevereiro de 2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de Direito, Doutor MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES.
Eu,_______(Ricardo A. P. Fabro), Escrevente Técnico Judiciário, digitei e providenciei a impressão. Proc. nº 660/10 Vistos Ante
a expressa manifestação da intenção da requerente (fls. 20), além do fato do réu sequer ter sido citado ao tempo do protocolo
da petição de desistência, bem como do parecer favorável do Ministério Público, homologo a desistência e extingo o feito sem
resolução do mérito nos termos do artigo 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Nada mais, Cord., 3 de fevereiro
de 2011. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV MARCIA SILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA OAB/SP
143220
146.01.2010.001502-3/000000-000 - nº ordem 696/2010 - Revisional de Alimentos - O. B. X H. B. - Proc. nº 696/2010 Vistos.
Fls. 32/33: Oficie-se à OAB solicitando nomeação de defensor ao autor em substituição ao Dr. Paulo César Victorino de Paula,
com a resposta intime-o da designação de fls. 25. Int. Cord., d.s. MARSHAL RODRIGUES GONÇALVES Juiz de Direito - ADV
PAULO CESAR VICTORINO DE PAULA OAB/SP 282214 - ADV CHRISTIAN BIANCO DE CARVALHO OAB/SP 237226
146.01.2010.001520-5/000000-000 - nº ordem 707/2010 - Alvará - MARIA ROSA DE JESUS SILVA E OUTROS X ANTONIO
PEREIRA DA SILVA - RETIRAR ALVARÁ - ADV MAURO EVANDO GUIMARÃES OAB/SP 204341
146.01.2010.001538-6/000003-000 - nº ordem 719/2010 - Recuperação Judicial - Outros Incidentes não Especificados ANHANGUERA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PISOS E REVESTIMENTOS LTDA X FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CRETITÓRIOS TRENDBANK BANCO DE FOMENTO - MILTESETIRIAL E OUTROS - Providenciar o recolhimento de mais 02
citações postais (R$18,50 cada uma, portanto faltam R$37,00) - ADV SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA OAB/SP 132830 - ADV
ROBERTO CARLOS KEPPLER OAB/SP 68931
146.01.2010.001554-7/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Retificação de Registro Civil - art. 109 - INÊS ALVES DE OLIVEIRA
CORTILHO E OUTROS - Proc. n.º 732/2010 VISTOS. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por INES ALVES
DE OLIVEIRA CORTILHO e outras, contra sentença proferida a folhas 28, sob o fundamento de que ela contem erro material,
pois o nome correto a constar do registro é Ignês e não Ignez, como constou da decisão embargada (folhas 31/32). Conheço
dos embargos, porque tempestivos. No mérito, comportam acolhimento. Com efeito, a prova produzida ao longo da instrução
processual indica que o nome correto da embargante é Ignês, e não Ignez, como constou da sentença de fls 28. Trata-se de erro
material, que pode ser corrigido inclusive de ofício pelo Juiz. Portanto, da sentença de folhas 28, quarto parágrafo, deve constar:
“Considerando a prova documental apresentada e o parecer favorável do Dr. Curador de Registro Públicos (folhas 26/27), defiro
o pedido inicial e determino sejam efetuadas as retificações nos assentos de nascimento e casamento das interessadas, para
grafar corretamente o nome de Ignês Alves de Oliveira Cortilho, mantendo-se os demais dados, junto aos cartórios respectivos”.
Ante o exposto, dou provimento aos embargos opostos, sanando o erro material, nos termos supra. Int. Cord., 9 de fevereiro de
2011 GABRIEL BALDI DE CARVALHO - Juiz Substituto - - ADV ANDRESA MINATEL OAB/SP 168120
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º